Sineide De Carvalho Chagas
Sineide De Carvalho Chagas
Número da OAB:
OAB/DF 037780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJBA
Nome:
SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS (PERDAS E DANOS) E MORAIS. DESTITUIÇÃO IRREGULAR DO SÍNDICO. ATO ILÍCITO. PRÓ-LABORE DEVIDO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE MÁ ADMINISTRAÇÃO. ANULAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE APROVAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇAO JUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por réu/reconvinte, objetivando a reforma da sentença para julgar integralmente improcedentes os pedidos formulados na lide principal e procedentes os pedidos deduzidos na reconvenção. II. Questão em discussão 2. Em relação ao feito principal, a controvérsia orbita em torno da verificação do direito do síndico irregularmente destituído de suas funções de receber a remuneração relativa ao período em que esteve afastado de suas funções. Em relação à lide reconvencional, o fato se restringe ao exame da possibilidade de anulação extrajudicial de deliberações aprovadas em assembleia (aprovação de contas), sem a necessidade de intervenção judicial e possibilitar a condenação do autor ao pagamento de prejuízos decorrentes de má administração do condomínio. III. Razões de decidir 3. A anulação judicial da decisão aprovada em assembleia condominial pela destituição do síndico, evidencia a ilicitude do ato a justificar a condenação do condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais (perdas e danos), consistente no valor da remuneração a que o síndico teria direito, no período em que esteve afastado. 4. A anulação da assembleia que delibera pela aprovação das contas apresentadas pelo síndico não pode ser feita de forma extrajudicial e, portanto, depende de deliberação judicial a esse respeito. 5. Verificada a interdependência do êxito da pretensão reconvencional em relação à prévia anulação de deliberações aprovadas em assembleia, que sequer fora objeto de ação judicial a respeito, impõe-se o reconhecimento da improcedência da reconvenção. IV. Dispositivo e Tese 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivo relevante citado: CCB, arts.179 e 402. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 923039, Rel(a) Des(a) Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, j. 17.02.2016; TJDFT, Acórdão 853794, Rel(a) Des(a) Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, j. 04.03.2015; TJDFT, Acórdão 889512, Rel(a) Des(a) Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 12.08.2015. .
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de exoneração de alimentos. O MP oficiou pela desnecessidade de sua intervenção no processo (partes maiores e capazes). DECIDO. Verifico que as Partes não residem em RA abrangida por esta Circunscrição Judiciária. Assim, EMENDE-SE a Inicial, devendo a parte requerente justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária ou, de logo, requeira a redistribuição para o Juízo competente, prospectivamente, em Samambaia, domicílio do requerido, conforme indica o CEP constante da Inicial. Fundamento: art. 288 c/c art. 63, § 5º, ambos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
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