Adriana Santos Martins
Adriana Santos Martins
Número da OAB:
OAB/DF 037843
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJGO, TRT5, TJAC, TJSP
Nome:
ADRIANA SANTOS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5392815-27.2025.8.09.0171Parte autora: Disbrave Administradora De Consorcios LtdaParte ré: Gilson Matias Goncalves Da SilvaA presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de GILSON MATIAS GONCALVES DA SILVA, já qualificados (Ev. 1).Intimada para demonstrar sua hipossuficiência financeira, a parte exequente juntou documentos (Ev. 8).Vieram os autos conclusos. É breve o relatório. Decido. A concessão do benefício da gratuidade judiciária visa oportunizar o acesso igualitário à jurisdição. A benesse poderá ser deferida a quem comprovar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas da demanda. Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ainda, a Súmula 25, do Egrégio Tribunal deste Estado estabelece que “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso em análise, a parte exequente não juntou documentos suficientes que comprovem seu estado de insuficiência, limitando-se a indicar que se encontra em liquidação extrajudicial, bem como juntar balancetes que demonstram movimentações financeiras vultosas. Nesse sentido, destaco a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás:AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 98 do CPC/15, bem como, ao teor da Súmula nº 25 deste TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus do qual a empresa recorrente não se desincumbiu. 3. No caso vertente, não restou evidenciada a hipossuficiência financeira da agravante, mormente em razão da ausência de documentos comprobatórios, sendo que, mesmo intimada para tal providência, quedou-se inerte. 4. Se a parte não traz provas ou argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar a decisão recorrida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0339236-56.2011.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 14/08/2023, DJe de 14/08/2023). Grifei AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. I - O fato da pessoa jurídica encontrar-se em liquidação extrajudicial não enseja a gratuidade pretendida, a qual deve ser demonstrada por meio de balanço patrimonial e relatório contábil que evidenciem que as operações da empresa estão gerando prejuízo, considerando um determinado período de tempo. II - Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula n.º 25 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao requerente que deixa de comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5583088-03.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). BRENO CAIADO, 11ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023). Grifei Portanto, diante da ausência de elementos objetivos capazes de comprovar a necessidade da gratuidade judiciária, INDEFIRO a concessão da AJG à parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ADRIANA SANTOS MARTINS (OAB 37843/DF), ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF), ADV: DANIELE COSTA DE CARVALHO (OAB 25627/DF), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 59995/GO), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 2481/AC) - Processo 0705707-48.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Consórcio - REQUERENTE: B1Felipe Ferreira de AndradeB0 - REQUERIDO: B1Disbrave Administradora de Consórcios LtdaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Felipe Ferreira de Andrade (fls. 270-273) em face da parte devedora Disbrave Administradora de Consórcios Ltda e, assim, à vista da sentença (fls. 200-205/206) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 266), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação. Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 200-205/206) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição. Ordeno a evolução da classe processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000207-06.2018.5.05.0001 RECLAMANTE: EDGILSON DA SILVA PIRES RECLAMADO: SOLUCOES DE EMPREENDIMENTOS E PROJETOS DAS AMERICAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4029860 proferido nos autos. Notifique-se o exequente da contestação de id. 483c03f. Prazo de cinco dias. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGILSON DA SILVA PIRES
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 07 de julho de 2025 às 10:01 h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Saliento que o prazo de inscrição para sustentação oral já se encerrou consoante certificado em eventos anteriores. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail 4turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone: (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. Nina Sá Araújo Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO/MANDADO Apenas para fins de não constar como ativo circulante, determino o imediato arquivamento dos autos. Sobrevindo notícia do julgamento do recurso, desarquivem-se os autos, isentos de custas, e retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia BOB
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021065-57.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro pesquisa de endereços por meio do sistema Petrus, que consulta endereços nas plataformas da Receita Federal/CNJ, Renajud e no próprio Sisbajud, gerando um único documento com os resultados. Realize-se, por meio dos aludidos sistemas, a pesquisa de endereços do(s) executado(s) acima indicado(s). Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS MARTINS (OAB 37843/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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