Antonio Cleto Gomes

Antonio Cleto Gomes

Número da OAB: OAB/DF 037845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Cleto Gomes possui 147 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TRT20 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRT24, TRT2, TRT20, TRT5, TRT1, TRT23, TRT16, TRT18, TRT22, TRT21, TRT14, TST, TRT19, TRT9, TRT3, TRT10
Nome: ANTONIO CLETO GOMES

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AGRAVO DE PETIçãO (10) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0001029-27.2024.5.14.0003 RECORRENTE: EMILIO LUCENA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMILIO LUCENA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica a parte ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA intimada do acórdão proferido nos autos do processo nº 0001029-27.2024.5.14.0003, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada em face da sentença pela qual o juízo "a quo" julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os recursos ordinários merecem conhecimento, considerando a ausência de regularização do preparo, após a intimação da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é admissível o recurso da 1ª reclamada por falta do preparo recursal, tendo em vista a ausência de comprovação quanto ao pagamento das custas processuais arbitradas na sentença. 4. A recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das custas como requisito para o processamento do recurso. 5. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade judiciária, é imprescindível a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido por deserção. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do pagamento das custas, mesmo após intimação quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária, acarreta a deserção do recurso, tornando-o inadmissível; 2. A recuperação judicial, por si só, não isenta a empresa do pagamento das custas processuais, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com a referida despesa processual." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789, § 1º; CPC, art. 1.007, "caput". Jurisprudência relevante citada: n/a. Recurso do reclamante Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de comprovação do pagamento de salários por meses consecutivos justifica a condenação pleiteada ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso reiterado de salários ou o não pagamento, por comprometer a subsistência do(a) trabalhador(a) e gerar angústia e insegurança financeira, configura dano moral "in re ipsa", justificando a condenação ao pagamento de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "O atraso contumaz no pagamento de salários ou a ausência de pagamento configura dano moral 'in re ipsa', justificando indenização ao(à) empregado(a) prejudicado(a)." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 223-G. Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020135-45.2021.5.04.0233, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04.06.2025; TST, AIRR-0000169-07.2022.5.06.0007, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28.05.2025. (...)” PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. LUCAS GOMES DE SANT ANNA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0001029-27.2024.5.14.0003 RECORRENTE: EMILIO LUCENA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMILIO LUCENA DA SILVA E OUTROS (4) EDITAL - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO   Fica intimado(a) IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência do acórdão proferido nos autos do processo nº 0001029-27.2024.5.14.0003, bem como para, querendo, interpor recurso, no prazo legal. “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada em face da sentença pela qual o juízo "a quo" julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os recursos ordinários merecem conhecimento, considerando a ausência de regularização do preparo, após a intimação da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é admissível o recurso da 1ª reclamada por falta do preparo recursal, tendo em vista a ausência de comprovação quanto ao pagamento das custas processuais arbitradas na sentença. 4. A recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das custas como requisito para o processamento do recurso. 5. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade judiciária, é imprescindível a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido por deserção. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do pagamento das custas, mesmo após intimação quanto ao indeferimento da gratuidade judiciária, acarreta a deserção do recurso, tornando-o inadmissível; 2. A recuperação judicial, por si só, não isenta a empresa do pagamento das custas processuais, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com a referida despesa processual." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 789, § 1º; CPC, art. 1.007, "caput". Jurisprudência relevante citada: n/a. Recurso do reclamante Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de comprovação do pagamento de salários por meses consecutivos justifica a condenação pleiteada ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso reiterado de salários ou o não pagamento, por comprometer a subsistência do(a) trabalhador(a) e gerar angústia e insegurança financeira, configura dano moral "in re ipsa", justificando a condenação ao pagamento de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "O atraso contumaz no pagamento de salários ou a ausência de pagamento configura dano moral 'in re ipsa', justificando indenização ao(à) empregado(a) prejudicado(a)." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 223-G. Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020135-45.2021.5.04.0233, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04.06.2025; TST, AIRR-0000169-07.2022.5.06.0007, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28.05.2025. (...)” O inteiro teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam.   PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. LUCAS GOMES DE SANT ANNA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - IPE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010364-21.2025.5.03.0107 AUTOR: JONATHAS ALBERTO ILA RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c0e8b proferida nos autos. Vistos os autos. Recebo o recurso de id. 7d5b615, aviado a tempo e modo. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso ordinário interposto. Decorridos os prazos, registre-se,  na tarefa remeter ao 2º grau, o seguinte: RESPONSÁVEL PELO DEPÓSITO/RECOLHIMENTO: VIACAO MOTTA LIMITADA -  custas recolhidas em 25/06/2025, no importe de R$1.200,00. -  depósito recursal realizado em 25/06/2025, no valor de R$13.133,46. Tudo cumprido, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.     BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAS ALBERTO ILA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000337-69.2024.5.19.0009 AUTOR: PAULA HERICA DA SILVA COSTA RÉU: DIAMANTES LINGERIE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJE - JT   Por meio da presente, fica a parte RECLAMANTE - PAULA HERICA DA SILVA COSTA - devidamente intimada, por seu(s) advogado(s) JOSE SOARES DE ALBUQUERQUE NETO, OAB: 13801, legalmente constituído nos autos, para, querendo, FALAR SOBRE IMPUGNAÇÕES AO(S) CÁLCULOS  lançadas pela parte adversa. PRAZO LEGAL. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 14 de julho de 2025. ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA HERICA DA SILVA COSTA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000850-82.2021.5.02.0046 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SILVA RECLAMADO: VECTOR SERVICOS DE ATENDIMENTO TELEFONICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: MARIA APARECIDA SILVA    Fica V.Sa. INTIMADO(A) da expedição do alvará em ID. a436740. A(s) transferência(s) determinada(s) no documento deverá(ão) ser realizada(s) em até 5 dias úteis. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE DO CARMO SCHMIDT Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SILVA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010328-58.2025.5.03.0113 AUTOR: VALDENEY DOS SANTOS SILVA RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f49af proferido nos autos. Vistos, etc.  Dê-se vista à reclamada do laudo pericial contábil, prazo de 05 dias. Intime-se. O reclamante manifestou-se ao ID. 87634f6, sem pedido de esclarecimentos. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024131-87.2024.5.24.0007 AUTOR: VITOR AFONSO PINTO DOS SANTOS RÉU: MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e339 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conquanto judiciosos os argumentos apresentados pela peticionário IOLANDA VITAL BARBOSA, deixa-se de apreciá-los porquanto flagrante a inadequação da via eleita para discussão de matéria própria de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Os Embargos de Terceiros constituem ação de conhecimento, de natureza autônoma, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC. No caso dos autos, entender-se que o "Embargante" não atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320, do NCPC, pois protocolou petição nos autos de execução, quando deveria ter protocolado diretamente na ação de embargos de terceiros. Intime-se o peticionante e retifique-se os autos para retirar a mesma como terceiro interessado. Tudo cumprido, cumpra-se integralmente a decisão de ID c8eb0c1.   CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR AFONSO PINTO DOS SANTOS
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