Antonio Cleto Gomes
Antonio Cleto Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 037845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cleto Gomes possui 138 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TRT20 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT24, TRT2, TRT20, TRT5, TRT1, TRT23, TRT16, TRT18, TRT22, TRT21, TST, TRT14, TRT9, TRT19, TRT3, TRT10
Nome:
ANTONIO CLETO GOMES
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000527-21.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: LEANDRO SANTANA RECLAMADO: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19204a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0000527-21.2023.5.10.0008, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEANDRO SANTANA em face de VIACAO MOTTA LIMITADA, para Condenar a reclamada nas seguintes obrigações: I. Pagar as seguintes parcelas: a) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; b) pensão mensal vitalícia a partir da rescisão contratual. II. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. III. Pagar honorários periciais, no valor de R$ 5.000,00, em favor do perito Alberto Lázaro de Souza Junior. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas devidas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculado sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000527-21.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: LEANDRO SANTANA RECLAMADO: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19204a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0000527-21.2023.5.10.0008, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEANDRO SANTANA em face de VIACAO MOTTA LIMITADA, para Condenar a reclamada nas seguintes obrigações: I. Pagar as seguintes parcelas: a) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; b) pensão mensal vitalícia a partir da rescisão contratual. II. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. III. Pagar honorários periciais, no valor de R$ 5.000,00, em favor do perito Alberto Lázaro de Souza Junior. Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas devidas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculado sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ConPag 0000434-08.2023.5.05.0102 CONSIGNANTE: T & A CONSTRUCAO PRE-FABRICADA S/A CONSIGNATÁRIO: JOSE MENEZES NASCIMENTO JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) para levantamento do FGTS e habilitação do seguro desemprego. Antes de comparecer à agência, a parte interessada deverá imprimir o(s) documento(s) com a assinatura eletrônica do Juiz (QR CODE) mediante a baixa do processo ou do(s) alvará(s), desde que esteja logado no sistema, ou seguir os passos para impressão segundo orientação no site do TRT5 - https://www.trt5.jus.br/noticias/orientacao-aos-advogados-sobre-impressao-alvara-com-assinatura-codigo-validacao-qr-code. As dúvidas da utilização do programa PJe deverão ser tiradas pelo Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop). SIMOES FILHO/BA, 10 de julho de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MENEZES NASCIMENTO JUNIOR
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATOrd 0000167-95.2023.5.05.0341 RECLAMANTE: CHARDSON LELES DA COSTA RODRIGUES RECLAMADO: AV LOCACOES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (CONSORCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. JUAZEIRO/BA, 10 de julho de 2025. SAMANTHA MENDES FREIRE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR SOLAR FUTURA
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000452-42.2013.5.18.0191 AUTOR: JUDITE BRANDAO GONCALVES E OUTROS (2) RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0969c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO Por não impugnado, homologo o cálculo de liquidação e fixo a execução em R$113.005,30, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Uma vez que as partes não apresentaram impugnação aos cálculos (acarretando a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, parte final, da CLT) e que a esta decisão homologatória não possui conteúdo meritório, mas meramente formal, esclareço desde já que não há lugar para sua futura impugnação com base no art. 884, §3º, da CLT. JUDITE BRANDAO GONCALVES requereu o início do processo de execução e informou os dados bancários para transferência de valores (fl. 1595). Há vinculado aos autos do processo a quantia de R$58.292,15, referente à transferência dos depósitos recursais e a restituição dos honorários periciais antecipados. Determina-se a expedição de alvará eletrônico em prol do exequente para a transferência do saldo total. Neste ato, cito VIACAO MOTTA LIMITADA, por meio de publicação no DJEN, para, em 48h, comprovar o pagamento do crédito exequendo remanescente, no importe de R$54.713,15, por meio de depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 - MINEIROS, vinculado ao processo. Caso não promova no prazo assinalado o cumprimento das obrigações, certifique-se, movimente-se o processo para análise de execução, inclua-se no BNDT e proceda-se ao bloqueio de saldos bancários via SISBAJUD. Eventuais requerimentos para dilação de prazo serão apreciados após o resultado da remessa de expedientes ao SISBAJUD. Em relação aos recolhimentos previdenciários, a parte executada deverá atentar que este se dará por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - RT), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023). Não o fazendo, a Secretaria procederá ao recolhimento mediante DARF no código 6092, situação que dispensa o preenchimento do DCTFWeb (alteração incluída em 20/06/2024). As instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb estão no Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Fica a executada, ainda, desde logo intimada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com indicação dos respectivos valores e prova de sua propriedade além de, se for o caso, certidão negativa de ônus, consoante disposto no 774, V, do CPC, no prazo de cinco dias. O não cumprimento poderá implicar no embargo judicial de circulação de veículos via RENAJUD e na indisponibilidade de imóveis via CNIB. Não efetuado o pagamento: a) movimente-se o processo para análise de execução; b) certifique-se o decurso de prazo, inclua-se VIACAO MOTTA LIMITADA no BNDT e encaminhem-se sistematicamente ordens de bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD; c) proceda-se ainda à restrição patrimonial via RENAJUD e, após, expeça-se carta precatória executória visando o prosseguimento dos atos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação/citação das partes. MINEIROS/GO, 10 de julho de 2025. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUDITE BRANDAO GONCALVES - MAYCON BRANDAO GONCALVES - MURIEL BRANDAO GONCALVES
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000452-42.2013.5.18.0191 AUTOR: JUDITE BRANDAO GONCALVES E OUTROS (2) RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0969c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO Por não impugnado, homologo o cálculo de liquidação e fixo a execução em R$113.005,30, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Uma vez que as partes não apresentaram impugnação aos cálculos (acarretando a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, parte final, da CLT) e que a esta decisão homologatória não possui conteúdo meritório, mas meramente formal, esclareço desde já que não há lugar para sua futura impugnação com base no art. 884, §3º, da CLT. JUDITE BRANDAO GONCALVES requereu o início do processo de execução e informou os dados bancários para transferência de valores (fl. 1595). Há vinculado aos autos do processo a quantia de R$58.292,15, referente à transferência dos depósitos recursais e a restituição dos honorários periciais antecipados. Determina-se a expedição de alvará eletrônico em prol do exequente para a transferência do saldo total. Neste ato, cito VIACAO MOTTA LIMITADA, por meio de publicação no DJEN, para, em 48h, comprovar o pagamento do crédito exequendo remanescente, no importe de R$54.713,15, por meio de depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 - MINEIROS, vinculado ao processo. Caso não promova no prazo assinalado o cumprimento das obrigações, certifique-se, movimente-se o processo para análise de execução, inclua-se no BNDT e proceda-se ao bloqueio de saldos bancários via SISBAJUD. Eventuais requerimentos para dilação de prazo serão apreciados após o resultado da remessa de expedientes ao SISBAJUD. Em relação aos recolhimentos previdenciários, a parte executada deverá atentar que este se dará por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - RT), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023). Não o fazendo, a Secretaria procederá ao recolhimento mediante DARF no código 6092, situação que dispensa o preenchimento do DCTFWeb (alteração incluída em 20/06/2024). As instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb estão no Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Fica a executada, ainda, desde logo intimada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, com indicação dos respectivos valores e prova de sua propriedade além de, se for o caso, certidão negativa de ônus, consoante disposto no 774, V, do CPC, no prazo de cinco dias. O não cumprimento poderá implicar no embargo judicial de circulação de veículos via RENAJUD e na indisponibilidade de imóveis via CNIB. Não efetuado o pagamento: a) movimente-se o processo para análise de execução; b) certifique-se o decurso de prazo, inclua-se VIACAO MOTTA LIMITADA no BNDT e encaminhem-se sistematicamente ordens de bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD; c) proceda-se ainda à restrição patrimonial via RENAJUD e, após, expeça-se carta precatória executória visando o prosseguimento dos atos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação/citação das partes. MINEIROS/GO, 10 de julho de 2025. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010510-62.2025.5.03.0107 AUTOR: JONATHAS ALBERTO ILA RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2a23d proferido nos autos. Vistos os autos. Foi registrado o trânsito em julgado. Considerando que os artigos 114, VIII, da CR e 879 da CLT determinam o exercício do impulso oficial para a execução das contribuições previdenciárias e a prévia liquidação das sentenças ilíquidas, dê-se início à fase de liquidação. Nos termos dos §1º-B e §2º do art. 879 da CLT, concedo ao reclamado o prazo de 8 dias para apresentar os cálculos de liquidação, conforme Provimento 04/00/TRT. Após a apresentação de cálculos pelo(s) réu(s), poderá o reclamante, em caso de discordância, apresentar seus cálculos e impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2o, da CLT). Caso haja apresentação de cálculos pelo reclamante, o(s) reclamado(s) poderá(ão) apresentar impugnação fundamentada, nos mesmos termos e prazo supra. Os cálculos deverão ser apresentados na forma do Provimento 04/00, sob pena de não recebimento. Recomenda-se que as partes anexem, com os cálculos, o arquivo PJC para inserção da conta no sistema Cálculo Trabalhista do Processo Judicial Eletrônico (PJe-Calc). Para tanto, as partes deverão selecionar o tipo de documento correto, “planilha de cálculos”, com o preenchimento dos dados do credor e devedor. Realizado tal procedimento, será habilitada a opção para anexação do arquivo PJC. Ressalte-se que tal arquivo está disponível no menu "operações", ícone “exportar”, do PJe-Calc. ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s) transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art. 774, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de designação de perícia contábil. Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são sucessivos e que deverão ser observados independentemente de nova intimação. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA