Barbara Daiana Fontoura De Souza
Barbara Daiana Fontoura De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 037900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Daiana Fontoura De Souza possui 82 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRT13, TJRS, TJSC, TRT10
Nome:
BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5594279-48.2024.8.09.0168Parte requerente: Jose Maia VascoParte requerida: Moacir Batista Da CunhaSENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por José Maia Vasco em desfavor de José da Rocha Ribeiro e Outros. Partes devidamente qualificadas nos autos. As partes transigiram extrajudicialmente e requereram a homologação por sentença da avença (mov. 36/37).É o relatório. Decido.Da análise dos autos, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide. O acordo foi firmado por partes capazes, não viola a ordem pública e o objeto da causa comporta transação, motivo pelo qual não há óbice à sua homologação.Nesse contexto, conforme dispõe alínea "b", do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, a transação realizada pelas partes, uma vez homologada, dá ensejo à resolução do mérito.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus devidos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Em consequência, reconheço o domínio aquisitivo, pela via da usucapião, em favor do autor JOSÉ MAIA VASCO, relativamente ao imóvel descrito como Lote nº 29, da Quadra 03, localizado no Loteamento denominado Jardim Águas Lindas II, nesta Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, com área total de 382,48m², matriculado sob o nº 10.733 no Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás/GO, Código Nacional de Matrícula nº 026377.2.0010733.A presente sentença serve como título hábil para registro da propriedade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.Custas processuais dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme pactuado entre elas.Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.Expeça-se mandado de registro do domínio em nome do autor, com cópia desta sentença, devendo ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as cautelas legais. Ressalto que, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento das custas e emolumentos cartorários, nos termos da legislação pertinenteConsigno que esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Autorizo o servidor responsável pela escrivania a assinar o mandado/documento respectivo, por ordem, observando-se as cautelas de estilo.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Sarah de Carvalho NocratoJuíza de Direito(em substituição automática)- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5594279-48.2024.8.09.0168Parte requerente: Jose Maia VascoParte requerida: Moacir Batista Da CunhaSENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por José Maia Vasco em desfavor de José da Rocha Ribeiro e Outros. Partes devidamente qualificadas nos autos. As partes transigiram extrajudicialmente e requereram a homologação por sentença da avença (mov. 36/37).É o relatório. Decido.Da análise dos autos, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide. O acordo foi firmado por partes capazes, não viola a ordem pública e o objeto da causa comporta transação, motivo pelo qual não há óbice à sua homologação.Nesse contexto, conforme dispõe alínea "b", do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil, a transação realizada pelas partes, uma vez homologada, dá ensejo à resolução do mérito.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus devidos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Em consequência, reconheço o domínio aquisitivo, pela via da usucapião, em favor do autor JOSÉ MAIA VASCO, relativamente ao imóvel descrito como Lote nº 29, da Quadra 03, localizado no Loteamento denominado Jardim Águas Lindas II, nesta Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, com área total de 382,48m², matriculado sob o nº 10.733 no Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás/GO, Código Nacional de Matrícula nº 026377.2.0010733.A presente sentença serve como título hábil para registro da propriedade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.Custas processuais dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme pactuado entre elas.Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.Expeça-se mandado de registro do domínio em nome do autor, com cópia desta sentença, devendo ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as cautelas legais. Ressalto que, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento das custas e emolumentos cartorários, nos termos da legislação pertinenteConsigno que esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Autorizo o servidor responsável pela escrivania a assinar o mandado/documento respectivo, por ordem, observando-se as cautelas de estilo.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Sarah de Carvalho NocratoJuíza de Direito(em substituição automática)- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001215-68.2014.5.10.0017 RECLAMANTE: LUCIVAN SANTANA DE CARVALHO RECLAMADO: BRACEO - BRASIL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME, ANTONIO HORACIO GONCALVES, MARGARETH FABIANA ALVES GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddfe71 proferido nos autos. Transcorrido in albis o prazo (id.427b8ec). Proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor dos sócios: Antonio HoracioVGoncalves - CPF: 143.569.961-00 e Margareth Fabiana Alves Goncalves - CPF: 244.466.371-34 . Sisbajud em execução. Aguarde-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRACEO - BRASIL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001215-68.2014.5.10.0017 RECLAMANTE: LUCIVAN SANTANA DE CARVALHO RECLAMADO: BRACEO - BRASIL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME, ANTONIO HORACIO GONCALVES, MARGARETH FABIANA ALVES GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddfe71 proferido nos autos. Transcorrido in albis o prazo (id.427b8ec). Proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor dos sócios: Antonio HoracioVGoncalves - CPF: 143.569.961-00 e Margareth Fabiana Alves Goncalves - CPF: 244.466.371-34 . Sisbajud em execução. Aguarde-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN SANTANA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000913-33.2025.5.13.0029 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300144600000028495366?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000913-33.2025.5.13.0029 AUTOR: EDJANE BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: FLAVIA ROBERTA PAES VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c170587 proferido nos autos. DESPACHO: Considerando as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional e as orientações e determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 02/09/2025, às 13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional, facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando normalmente. Cientes os litigantes das cominações previstas no art 844 da CLT em caso de ausência e Súmula 74 em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato). O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus clientes. A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o momento da audiência. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Os identificadores da petição inicial e demais documentos do processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link: http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJEN, SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por sentença. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDJANE BATISTA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5329283-98.2025.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelRequerente: Vitor Jacome Do NascimentoRequerido: J.r. Servicos De Transportes LtdaD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se as partes requerentes, para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial:Foi anexado comprovante de endereço em nome de Celiane do Nascimento Carneiro, contudo, o referido documento encontra-se ilegível. Assim, requer-se a apresentação de novo comprovante de endereço em formato legível e com resolução adequada.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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