Barbara Daiana Fontoura De Souza
Barbara Daiana Fontoura De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 037900
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT10, TJSC, TJMG, TJDFT, TJRS
Nome:
BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710956-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSELICE GUEDES DIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por MARIA ROSELICE GUEDES DIAS em desfavor de BANCO PAN S.A.. Há comprovação da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Processo n.º: 0701562-13.2023.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: K. D. C. Executado: REQUERIDO: F. A. M. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto aos embargos de declaração (ID 239526857). Prazo: 5 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0709607-08.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. D. M. C. A., N. D. M. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. M. C. EXECUTADO: A. A. D. N. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir integralmente o determinado no ID 232791277, juntado planilha atualizada dos valores pagos pelo executado e não somente dos valores devidos, conforme ID 237743872. Após, ao executado para pagamento. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710077-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO DE COMBUSTIVEL GUERREIRINHO LTDA EXECUTADO: APOLLO LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, THIAGO GOMES VILANOVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 239069972 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 237120236. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708853-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EIXINHO L 212 NORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: 2MD EMPREENDIMENTOS LAVA JATO LTDA DESPACHO A preceder outras apreciações, instrua o credor os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado. Após, certifique-se e venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705663-53.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIO DANIEL ROCHA BARBOSA EXECUTADO: GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA SENTENÇA A executada apresentou impugnação, afirmando, em síntese, que descabe o levantamento dos valores penhorados nestes autos, em razão duas ações ajuizadas por Dilma Imai, a qual busca o reconhecimento da usucapião do imóvel objeto dos autos e a nulidade do negócio jurídico que fundamenta a imissão do exequente na posse do bem (ações nº 0707082-11.2024.8.07.0008 e nº 0701846-44.2025.8.07.0008). Enfatiza que os valores bloqueados são impenhoráveis, por interpretação extensiva do art. 833, inciso X do CPC. Decido. De proêmio, anoto que a pendência das ações ajuizadas por terceiro não interfere na obrigação de pagar fixada na sentença aqui exequenda. Eventual procedência das ações ajuizadas por Dilma Imai (ações nº 0707082-11.2024.8.07.0008 e nº 0701846-44.2025.8.07.0008) possuiria apenas o condão de autorizar a retomada do imóvel, de modo que a obrigação de pagar aqui definida permaneceria incólume. Com efeito, o exaurimento da obrigação de pagar não prejudica terceiros (art. 506 do CPC). Não bastasse, no que concerne à imissão do autor na posse do imóvel, a medida já deferida e cumprida é de natureza eminentemente patrimonial e, portanto, plenamente reversível, caso assim recomende o resultado das ações ações nº 0707082-11.2024.8.07.0008 e nº 0701846-44.2025.8.07.0008. Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores encontrados na conta do devedor, não há qualquer demonstração de que a quantia é imprescindível para seu sustento e de sua família. Não foi apresentado extrato bancário, com a movimentação dos últimos 30 dias, a fim de demonstrar que foi efetivamente atingida a verba necessária à manutenção do mínimo existencial. Rejeito, assim, a impugnação à penhora. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado. Por fim, verifico que o valor penhorado satisfaz a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Custas pela parte executada. Sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 17:05:47. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0730037-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. H. C. D. I. REPRESENTANTE LEGAL: N. T. C. EXECUTADO: W. D. I. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente acerca da petição de ID 239080297, no prazo de 5 (cinco) dias. Persistindo o débito, deverá apresentar duas planilhas atualizadas, uma referente aos valores devidos e outra relativa aos valores pagos executados. Após, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2