Thiago Cecilio De Jesus Lima De Freitas

Thiago Cecilio De Jesus Lima De Freitas

Número da OAB: OAB/DF 038023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Cecilio De Jesus Lima De Freitas possui 115 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 115
Tribunais: TRT9, TJDFT, TJPR, TST
Nome: THIAGO CECILIO DE JESUS LIMA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000175-53.2015.5.09.0014 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  3. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0021172-93.2018.5.04.0013 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  4. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000868-34.2024.5.09.0010 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
  5. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd669b0 proferida nos autos. RRAg-0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DECISÃO I. Por meio do despacho de id-b9a966b, em 31/05/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.  II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-3ce0505.  IV. Partes acordantes: BARBARA ALBANAES SILVEIRA (parte reclamante) e BANCO BRADESCO S.A. (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração de id-8c638de. b) Parte reclamada: procuração de id-c365ee8. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   As partes juntaram planilha de id-1aaa7e9, com a indicação da natureza indenizatória das parcelas ajustadas, sem incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 09 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ALBANAES SILVEIRA
  6. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd669b0 proferida nos autos. RRAg-0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DECISÃO I. Por meio do despacho de id-b9a966b, em 31/05/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.  II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-3ce0505.  IV. Partes acordantes: BARBARA ALBANAES SILVEIRA (parte reclamante) e BANCO BRADESCO S.A. (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração de id-8c638de. b) Parte reclamada: procuração de id-c365ee8. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   As partes juntaram planilha de id-1aaa7e9, com a indicação da natureza indenizatória das parcelas ajustadas, sem incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 09 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  7. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd669b0 proferida nos autos. RRAg-0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DECISÃO I. Por meio do despacho de id-b9a966b, em 31/05/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.  II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-3ce0505.  IV. Partes acordantes: BARBARA ALBANAES SILVEIRA (parte reclamante) e BANCO BRADESCO S.A. (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração de id-8c638de. b) Parte reclamada: procuração de id-c365ee8. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   As partes juntaram planilha de id-1aaa7e9, com a indicação da natureza indenizatória das parcelas ajustadas, sem incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 09 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ALBANAES SILVEIRA
  8. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd669b0 proferida nos autos. RRAg-0000506-89.2024.5.12.0061 AGRAVANTE: BARBARA ALBANAES SILVEIRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/bnb DECISÃO I. Por meio do despacho de id-b9a966b, em 31/05/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST.  II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.  III. Minuta(s) de acordo: id-3ce0505.  IV. Partes acordantes: BARBARA ALBANAES SILVEIRA (parte reclamante) e BANCO BRADESCO S.A. (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados:  a) Parte reclamante: procuração de id-8c638de. b) Parte reclamada: procuração de id-c365ee8. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto.   As partes juntaram planilha de id-1aaa7e9, com a indicação da natureza indenizatória das parcelas ajustadas, sem incidência de contribuições fiscais ou previdenciárias. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente.  Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais.                    Brasília, 09 de julho de 2025. BRUNO ALVES RODRIGUES Juiz Supervisor do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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