Marcio Wellington Lopes Grillo
Marcio Wellington Lopes Grillo
Número da OAB:
OAB/DF 038051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Wellington Lopes Grillo possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TRT10, TRT15, TRT18, TRT21, TRT7, TJGO, TRT1, TJBA, TRT3, TRT16, TRT6, TJRO
Nome:
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000709-62.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: RONIGLEISON SILVA ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO EFFICIENCY PROTECAO VEICULAR DESTINATÁRIOS: RECLAMANTE: RONIGLEISON SILVA ALVES Advogado do RECLAMANTE: MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO Audiência: 16/07/2025 09:25 INTIMAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Fica(m) a(s) parte(s) supracitada(s), por meio de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da data da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 16/07/2025 09:25. As partes e testemunhas devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/7599052966?pwd=eUxhbWFiM0JsQmw2SDJiRmlyREVEdz09 - ingresso por celular: ID da reunião: 759 905 2966, Senha: 580096. O não comparecimento à audiência implicará nas seguintes consequências, dependendo do tipo de audiência: Audiência Inicial (Rito Ordinário): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; Audiência Una (Rito Sumaríssimo): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; Audiência de Instrução (Ambos os Ritos): se ausente autor ou réu, aplicação ao ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato; Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes, prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s) ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações finais; Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo seguirá seu curso legal. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 21 de maio de 2025. RAIMUNDO MAIRINS DE SOUZA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONIGLEISON SILVA ALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100844-95.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1
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Tribunal: TRT21 | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000503-98.2025.5.21.0013 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mossoró na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300132200000022365160?instancia=1
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ecc60ba. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.C.D.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ecc60ba. Intimado(s) / Citado(s) - N.S.D.O.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-46.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS RECLAMADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4934530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGAMENTO IDPJ I – RELATÓRIO Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, para responsabilização do(a)(s) sócio(a)(s) PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, conforme despacho de #id:ca129b5 , o(s) suscitado(s) não se manifestou(aram) no prazo de defesa. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO Embora regularmente citado(s), conforme se verifica do(s) aviso(s) de recebimento de #id:714b161 , o(s) suscitado(s) não apresentou(aram) defesa, tornando-se revel(éis) e confesso(s). MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto no art. 133 e seguintes do novo CPC. O §4º do art. 134, do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve preencher os pressupostos legais específicos. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A da CLT, o qual dispõe "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." No caso em tela, entendo preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão dos suscitados e à inadimplência da(s) empresa(s) executada(s). Ademais, o(s) suscitado(s) compõe(m) o quadro societário da executada, conforme documentos de dd57cd2 . Saliento que é possível haja a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios/administradores da executada seja atingido quando se está diante da ausência de pagamento de verbas trabalhistas. Aplica-se na seara da execução trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual desnecessária a demonstração da ocorrência de fraude, abuso de direito ou qualquer outro ilícito a fim de que seja ampliada a responsabilidade pela execução de modo a atingir os sócios da devedora principal. Basta não tenha ocorrido o pagamento pela pessoa jurídica devedora para que a execução possa ser direcionada em desfavor dos integrantes da sociedade, nos exatos termos do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor. Feitos os esclarecimentos, e com base no art. 28 da Lei nº 8.078/9050 c/c o art. 50 do Código Civil subsidiariamente aplicados ao Processo do Trabalho, determino a responsabilização definitiva e o prosseguimento da execução, inclusive com os atos expropriatórios em desfavor de RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87. Fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. Em tempo oportuno, caso infrutíferas as medidas, expeça-se Mandado de Protesto e inscrição do(s) sócios executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no despacho de #id:ca129b5 , e, consequentemente, mantenho a inclusão do(s) sócio(s) RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87 no polo passivo como executado(s), tudo nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Intimem-se o(s) referido(s) sócio(s) para fins recursais. Decorrido o prazo supra, o(s) sócio(s) deverá(ão), no prazo sucessivo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pagar(em) a quantia devida, no importe de R$ 25.605,56, atualizado até 30/05/2025 mediante depósito judicial, ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-46.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS RECLAMADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4934530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGAMENTO IDPJ I – RELATÓRIO Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, para responsabilização do(a)(s) sócio(a)(s) PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, conforme despacho de #id:ca129b5 , o(s) suscitado(s) não se manifestou(aram) no prazo de defesa. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO Embora regularmente citado(s), conforme se verifica do(s) aviso(s) de recebimento de #id:714b161 , o(s) suscitado(s) não apresentou(aram) defesa, tornando-se revel(éis) e confesso(s). MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto no art. 133 e seguintes do novo CPC. O §4º do art. 134, do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve preencher os pressupostos legais específicos. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A da CLT, o qual dispõe "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." No caso em tela, entendo preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão dos suscitados e à inadimplência da(s) empresa(s) executada(s). Ademais, o(s) suscitado(s) compõe(m) o quadro societário da executada, conforme documentos de dd57cd2 . Saliento que é possível haja a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios/administradores da executada seja atingido quando se está diante da ausência de pagamento de verbas trabalhistas. Aplica-se na seara da execução trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual desnecessária a demonstração da ocorrência de fraude, abuso de direito ou qualquer outro ilícito a fim de que seja ampliada a responsabilidade pela execução de modo a atingir os sócios da devedora principal. Basta não tenha ocorrido o pagamento pela pessoa jurídica devedora para que a execução possa ser direcionada em desfavor dos integrantes da sociedade, nos exatos termos do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor. Feitos os esclarecimentos, e com base no art. 28 da Lei nº 8.078/9050 c/c o art. 50 do Código Civil subsidiariamente aplicados ao Processo do Trabalho, determino a responsabilização definitiva e o prosseguimento da execução, inclusive com os atos expropriatórios em desfavor de RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87. Fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. Em tempo oportuno, caso infrutíferas as medidas, expeça-se Mandado de Protesto e inscrição do(s) sócios executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no despacho de #id:ca129b5 , e, consequentemente, mantenho a inclusão do(s) sócio(s) RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87 no polo passivo como executado(s), tudo nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Intimem-se o(s) referido(s) sócio(s) para fins recursais. Decorrido o prazo supra, o(s) sócio(s) deverá(ão), no prazo sucessivo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pagar(em) a quantia devida, no importe de R$ 25.605,56, atualizado até 30/05/2025 mediante depósito judicial, ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS