Marcio Wellington Lopes Grillo

Marcio Wellington Lopes Grillo

Número da OAB: OAB/DF 038051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Wellington Lopes Grillo possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT2, TJDFT, TRT10, TRT15, TRT18, TRT21, TRT7, TJGO, TRT1, TJBA, TRT3, TRT16, TRT6, TJRO
Nome: MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATSum 0000709-62.2025.5.06.0391 RECLAMANTE: RONIGLEISON SILVA ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO EFFICIENCY PROTECAO VEICULAR DESTINATÁRIOS: RECLAMANTE: RONIGLEISON SILVA ALVES Advogado do RECLAMANTE: MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO Audiência: 16/07/2025 09:25   INTIMAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL   Fica(m) a(s) parte(s) supracitada(s), por meio de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da data da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 16/07/2025 09:25. As partes e testemunhas devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/7599052966?pwd=eUxhbWFiM0JsQmw2SDJiRmlyREVEdz09 - ingresso por celular: ID da reunião: 759 905 2966, Senha: 580096. O não comparecimento à audiência implicará nas seguintes consequências, dependendo do tipo de audiência:         Audiência Inicial (Rito Ordinário): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;         Audiência Una (Rito Sumaríssimo): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;         Audiência de Instrução (Ambos os Ritos): se ausente autor ou réu, aplicação ao ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;         Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes, prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s) ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações finais;         Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo seguirá seu curso legal. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 21 de maio de 2025. RAIMUNDO MAIRINS DE SOUZA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONIGLEISON SILVA ALVES
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100844-95.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000503-98.2025.5.21.0013 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mossoró na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300132200000022365160?instancia=1
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID ecc60ba. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.C.D.A.
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID ecc60ba. Intimado(s) / Citado(s) - N.S.D.O.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-46.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS RECLAMADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4934530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   JULGAMENTO IDPJ   I – RELATÓRIO Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, para responsabilização do(a)(s) sócio(a)(s) PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87,  conforme despacho de #id:ca129b5  , o(s) suscitado(s) não se manifestou(aram) no prazo de defesa. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO Embora regularmente citado(s), conforme se verifica do(s) aviso(s) de recebimento de #id:714b161 , o(s) suscitado(s) não apresentou(aram) defesa, tornando-se revel(éis) e confesso(s). MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto no art. 133 e seguintes do novo CPC. O §4º do art. 134, do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve preencher os pressupostos legais específicos. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A da CLT, o qual dispõe "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." No caso em tela, entendo preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão dos suscitados e à inadimplência da(s) empresa(s) executada(s). Ademais, o(s) suscitado(s) compõe(m) o quadro societário da executada, conforme documentos de dd57cd2 . Saliento que é possível haja a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios/administradores da executada seja atingido quando se está diante da ausência de pagamento de verbas trabalhistas.  Aplica-se na seara da execução trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual desnecessária a demonstração da ocorrência de fraude, abuso de direito ou qualquer outro ilícito a fim de que seja ampliada a responsabilidade pela execução de modo a atingir os sócios da devedora principal. Basta não tenha ocorrido o pagamento pela pessoa jurídica devedora para que a execução possa ser direcionada em desfavor dos integrantes da sociedade, nos exatos termos do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.  Feitos os esclarecimentos, e com base no art. 28 da Lei nº 8.078/9050 c/c o art. 50 do Código Civil subsidiariamente aplicados ao Processo do Trabalho, determino a responsabilização definitiva e o prosseguimento da execução, inclusive com os atos expropriatórios em desfavor de  RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87.  Fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. Em tempo oportuno, caso infrutíferas as medidas, expeça-se Mandado de Protesto e inscrição do(s) sócios executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.          III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no despacho de #id:ca129b5 , e, consequentemente, mantenho a inclusão do(s) sócio(s)  RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87 no polo passivo como executado(s), tudo nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Intimem-se o(s) referido(s) sócio(s) para fins recursais. Decorrido o prazo supra, o(s) sócio(s) deverá(ão), no prazo sucessivo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pagar(em) a quantia devida, no importe de R$ 25.605,56, atualizado até 30/05/2025 mediante depósito judicial, ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora.  Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001146-46.2022.5.10.0020 RECLAMANTE: DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS RECLAMADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4934530 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   JULGAMENTO IDPJ   I – RELATÓRIO Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87, para responsabilização do(a)(s) sócio(a)(s) PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ: 25.175.948/0001-09; RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87,  conforme despacho de #id:ca129b5  , o(s) suscitado(s) não se manifestou(aram) no prazo de defesa. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA E CONFISSÃO Embora regularmente citado(s), conforme se verifica do(s) aviso(s) de recebimento de #id:714b161 , o(s) suscitado(s) não apresentou(aram) defesa, tornando-se revel(éis) e confesso(s). MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está previsto no art. 133 e seguintes do novo CPC. O §4º do art. 134, do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve preencher os pressupostos legais específicos. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 855-A da CLT, o qual dispõe "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil." No caso em tela, entendo preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, face à revelia e à confissão dos suscitados e à inadimplência da(s) empresa(s) executada(s). Ademais, o(s) suscitado(s) compõe(m) o quadro societário da executada, conforme documentos de dd57cd2 . Saliento que é possível haja a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio dos sócios/administradores da executada seja atingido quando se está diante da ausência de pagamento de verbas trabalhistas.  Aplica-se na seara da execução trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual desnecessária a demonstração da ocorrência de fraude, abuso de direito ou qualquer outro ilícito a fim de que seja ampliada a responsabilidade pela execução de modo a atingir os sócios da devedora principal. Basta não tenha ocorrido o pagamento pela pessoa jurídica devedora para que a execução possa ser direcionada em desfavor dos integrantes da sociedade, nos exatos termos do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.  Feitos os esclarecimentos, e com base no art. 28 da Lei nº 8.078/9050 c/c o art. 50 do Código Civil subsidiariamente aplicados ao Processo do Trabalho, determino a responsabilização definitiva e o prosseguimento da execução, inclusive com os atos expropriatórios em desfavor de  RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87.  Fica desde já determinada a constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do novo CPC, inclusive com uso dos demais meios eletrônicos disponíveis. Em tempo oportuno, caso infrutíferas as medidas, expeça-se Mandado de Protesto e inscrição do(s) sócios executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.          III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no despacho de #id:ca129b5 , e, consequentemente, mantenho a inclusão do(s) sócio(s)  RBL SOLUCOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.975.571/0001-87 no polo passivo como executado(s), tudo nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo. Intimem-se o(s) referido(s) sócio(s) para fins recursais. Decorrido o prazo supra, o(s) sócio(s) deverá(ão), no prazo sucessivo de 48 horas, independentemente de nova intimação, pagar(em) a quantia devida, no importe de R$ 25.605,56, atualizado até 30/05/2025 mediante depósito judicial, ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora.  Intimem-se as partes. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE JESUS SILVA MEDEIROS
Anterior Página 7 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou