Thais Da Silva Miranda
Thais Da Silva Miranda
Número da OAB:
OAB/DF 038103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Da Silva Miranda possui 543 comunicações processuais, em 363 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
363
Total de Intimações:
543
Tribunais:
TST, TJMG, TJGO, TRT12, TJRJ, TRT8, TRT1, TRT10, TJDFT, TRT6, TRT18, TJMT
Nome:
THAIS DA SILVA MIRANDA
📅 Atividade Recente
108
Últimos 7 dias
339
Últimos 30 dias
543
Últimos 90 dias
543
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (407)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806726-89.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA DA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTE: CHARLES LUIZ DA SILVA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 762 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS A parte autora encontra-se internada na UPA deste Município com quadro de acidente vascular isquêmico e infecção do trato urinário (CID10 I63.3 + CID10 N39.0) desde o dia 05/07/2025. Apresenta laudo médico que lhe prescreve tratamento em caráter urgente mediante internação hospitalar. Informa que na UPA não há estrutura para tratamento adequado de sua patologia. Pede a concessão liminar de tutela de urgência para que seja internada em unidade adequada, conforme a recomendação médica. Decido. Estão presentes os requisitos que autorizam a concessão liminar da tutela de urgência pleiteada. A necessidade da internação da parte autora em unidade hospitalar está comprovada pelo documento subscrito pelo médico assistente. Configura-se a urgência na impossibilidade do tratamento adequado à enfermidade pela qual o autor foi acometido ser realizado na unidade hospitalar onde este se encontra, uma vez que esta não detém recursos para promovê-lo, podendo a demora resultar no agravamento do seu quadro de saúde. Toda pessoa carente de maiores recursos tem o direito humano social de receber atendimento médico-hospitalar por parte do Estado. Trata-se de prestação positiva imposta por dever solidário constitucional dos entes públicos em todas as esferas para assegurar a todos os necessitados o direito à saúde (artigos 196 e seguintes da Constituição Federal). Seu direito à prestação positiva do Estado é evidente (art. 300 “caput” do CPC). O TJRJ já consolidou seu entendimento no sentido de que "A obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços, tais como a realização de exames e cirurgias, assim indicados por médico” (Enunciado 184 da Súmula), serviços que só podem ser prestados em unidades hospitalares adequadas, segundo indicação médica. A insuficiência de vagas na rede pública não exclui o dever de prestar o serviço de saúde, porque caberia ao Poder Público, com base na análise da evolução das necessidades da população, mediante a gestão estratégica da previsão de despesas orçamentárias, do modo a prover vagas suficientes para as internações, especialmente as de natureza emergencial ou urgente. O não tratamento adequado da parte autora em rede hospitalar coloca em risco sua vida, considerando a natureza da patologia e a especialidade do tratamento indicado, sendo urgente a necessidade de seu fornecimento, o que autoriza a concessão da medida liminarmente (art. 300 “caput e §2º do CPC). Ante o exposto: 1. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade no processamento do feito. Por analogia ao disposto no art. 245 §4º do CPC, nomeio à parte autora curador “ad litem” na pessoa do requerente indicado na inicial. Anote-se. 2. O caso não admite autocomposição (art. 334 § 4º II do CPC), razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. 3. Defiro liminarmente a TUTELA DE URGÊNCIA para impor aos réus solidariamente a obrigação de promover a internação da parte autora em unidade hospitalar a fim de que ali possa receber os cuidados médicos recomendados no laudo. A internação deverá ser feita preferencialmente na rede pública. Caso não exista vaga, deverá ser custeada pelos réus, solidariamente, na rede hospitalar particular. Concedo prazo de 4 (quatro horas) para cumprimento da liminar, sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes públicos ou delegatários omissos e multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento até a efetivação do sequestro de valores para custeio da internação em rede privada, se for o caso. 4. INTIME-SE de imediato qualquer integrante do setor administrativo ou médico, dos réus ou delegatários dos entes públicos, preferencialmente a quem caiba receber e processar a regulação da vaga hospitalar, de modo que dê fiel cumprimento a esta decisão, também sob pena de responsabilidade pessoal. CUMPRA-SE PELO PLANTÃO de Oficiais de Justiça. 5. Citem-se e intimem-se as partes rés nas pessoas dos respectivos órgãos de representação processual (art. 242 §3º do CPC) para ciência da liminar e para contestarem a ação no prazo legal (artigos 335 III c/c 231 do CPC). Intimem-se. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0812515-06.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, MARIA CRISTINA DA SILVA MENDES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Certifique-se quanto à manifestação do Ministério Público. TERESÓPOLIS, 7 de julho de 2025. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000899-59.2022.5.10.0022 RECORRENTE: TATIANE CRISTINE DA SILVA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8b938 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - TATIANE CRISTINE DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000899-59.2022.5.10.0022 RECORRENTE: TATIANE CRISTINE DA SILVA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8b938 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 07 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - TATIANE CRISTINE DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000659-68.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: MICHEL FERREIRA AMARAL RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, HL2-HOSPITAL L2 NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decda70 proferido nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO O(a) autor(a) informa desconhecer o paradeiro do réu(ré), e pede sua notificação/intimação via edital. Considerando: a tentativa anterior de comunicação, frustrada; o desaparecimento do destinatário; e, a pedido, determino seja expedido edital de notificação destinado a DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 14.864.244/0001-27, sob as penas do art. 844 da CLT. Publique-se para ciência. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL FERREIRA AMARAL
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãointimações
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ autora para ciência do mandado de pagamento expedido, bem como para apresentar a prestação de contas.