Thais Da Silva Vieira
Thais Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 038103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Da Silva Vieira possui 476 comunicações processuais, em 326 processos únicos, com 129 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
326
Total de Intimações:
476
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TST, TRT10, TRT8, TJRJ, TJMT, TRT12, TRT6, TRT1
Nome:
THAIS DA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
129
Últimos 7 dias
319
Últimos 30 dias
476
Últimos 90 dias
476
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (367)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802049-50.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. L. D. C. D. N. RESPONSÁVEL: MARCIA DA CONCEICAO FUZI RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Converto o bloqueio em sequestro. Efetuei a transferência do valor de R$ 43.680,00 sequestrado para conta no Banco do Brasil. Procedi ao desbloqueio do excesso. Expeça-se mandado de pagamento. Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará. 2) Em seguida, deverá a parte autora prestar contas no prazo de 10 dias, mediante a juntada de nota fiscal, dando-se posterior vista dos autos à parte ré e, em seguida, ao Ministério Público. Deverá a parte autora, por ocasião da prestação de contas, contabilizar, incluindo em planilha, eventual saldo remanescente em seu poder. 3) Certifique o cartório se há outros valores disponíveis para saque/transferência. 4) À parte ré sobre as contas prestadas. 5) Após, ao Ministério Público para parecer final. RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805982-31.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSOM FIRMINO REPRESENTANTE: MARIA NICACIO FIRMINO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procedi ao bloqueio do valor dos outros 50% (R$ 5.195,00) do valor total de R$ 10.390,00, nas contas do réu Estado do Rio de Janeiro, pelo sistema SISBAJUD, conforme protocolo nº 20250039362460, cujo recibo segue anexo. Decorridas 48 horas procedi à consulta ao bloqueio realizado e, diante da efetividade da medida adotada, procedi à transferência do valor bloqueado (ID:072025000069960326), convertendo-o em sequestro, conforme recibo de protocolamento anexo. Expeça-se mandado de pagamento em favor da Empresa prestadora de serviços, dos 50% restante (R$ 5.195,00), cujos dados bancários encontram-se informados na petição de index 201610940. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804472-80.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDELINO ERNESTO ANIZIO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procedi ao bloqueio da quantia de R$ 1.252,77, sendo 50% nas contas dos réus, junto ao sistema SISBAJUD (protocolo nº 20250039348456 em anexo) para compra do medicamento Sacubitril Valsartana Sodica Hidratada 200 mg (genérico Entresto), conforme requerido no index 180480690. Decorridas 48 horas, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que houve bloqueio positivo junto às contas do Município de Teresópolis na quantia de R$ 626,39. Bloqueio negativo junto às contas do Estado. Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como, em razão do princípio da economia processual, PROCEDI AO BLOQUEIO dos outros 50% (R$ 626,39) da quantia total de R$ 1.252,77 nas contas do ente Municipal, que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. Procedi à transferência do valor total bloqueado de R$ 1.252,77 (id 072025000069963287 e id 072025000069963295), convertendo-o em sequestro (recibo anexo). Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, a qual deverá prestar contas no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do crédito. Após, ao MP para apresentar parecer de mérito, consoante despacho de index 193746706. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806734-37.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NANCI DA SILVA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. I. TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0809987-33.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Intime-se a parte autora para atender a promoção do Ministério Público do id. 201260455, item, 3. 2. Ao Perito para manifestar-se acerca do alegado à fl. 329 (índice 201469392). TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804938-11.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA REPRESENTANTE: SIMONE DA SILVA RODRIGUEZ JAMBO NICOLATINO INTERESSADO: FLAVIA MELLO TAPAJOZ DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1)Índice 194574226. Considerando que está pendente a realização da perícia, deixo, por ora, de analisar o pedido de extensão da tutela de urgência constante no índice 194574226. 2)A parte autora deverá adequar o pedido de sequestro, levando em consideração os serviços que já estavam sendo prestados. 3)Considerando que a parte autora apresentou as fichas de evolução pendentes, conforme a determinação dos itens 3 e 4 da decisão índice 195429539, passo, pois, a analisar o pedido de sequestro para reembolso dos serviços de home care que foram prestados. 4)Tendo em vista a urgência que o caso requer, bem como diante da informação prestada pela parte Autora de que o Réu descumpriu determinação judicial, DEFIRO o SEQUESTRO de R$ 78.952,00 (setenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais) para reembolso dos períodos vencidos de 25/10/2024 a 03/05/2025 e para a realização do tratamento referente ao período em curso, de 04/05/2025 a 04/06/2025. 5)O sequestro será realizado por meio do sistema SISBAJUD. 6)Com a vinda do comprovante de realização do sequestro, expeça-se, imediatamente, mandado de pagamento em favor da parte Autora. 7)Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como do princípio de economia processual, determino o sequestro nas contas do ente Municipal que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. 8)A parte autora deverá comprovar nos autos a aquisição dos serviços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de novo pedido de sequestro sem prejuízo de demais sanções. 9)Para uma correta prestação de contas, a parte Autora deverá adquirir os serviços com oferta de menor preço, conforme o orçamento apresentado anteriormente nos autos. Além disso, deverá apresentar nota fiscal na qual constem exclusivamente os medicamentos ou insumos constantes destes autos, devendo a referida nota fiscal estar VINCULADA ao CPF da parte Autora ou de seu representante legal. 10)A parte autora deverá juntar aos autos o comprovante da transferência bancária, bem como demonstrativo atualizado do valor efetivamente resgatado da conta judicial, observada a incidência de correção monetária e dos juros legais pertinentes ao período em que os valores permaneceram depositados. 11)As notas fiscais apresentadas em desacordo com o determinado, inclusive com a inclusão de produtos e medicamentos estranhos à lide, serão rejeitadas de plano, sem que os valores nelas expressos sejam computados na avaliação de prestação de contas. 12)Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 13)Intimem-se. TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 Ato Ordinatório Processo: 0802119-67.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRYAN LIMA DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: THAIS DE LIMA DUARTE RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora sobre promoção do MP. NINA VALESCA VARGAS