Trevor Francis Brito Mariani
Trevor Francis Brito Mariani
Número da OAB:
OAB/DF 038106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Trevor Francis Brito Mariani possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT10, TJPA, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT10, TJPA, TJDFT, TJPR, TJRJ
Nome:
TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0751587-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PAULO DA VEIGA JARDIM EMBARGADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA, MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO D E C I S Ã O - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O O agravante, PAULO DA VEIGA JARDIM, opõem Embargos de Declaração (ID 67303120) em face de decisão proferida por esta Relatoria que indeferiu o pedido de Tutela Recursal. Alega, nas razões dos Embargos de Declaração, a existência de omissão quanto à análise de prova documental juntada aos autos. Argumenta ter apresentado indícios de ocultação de patrimônio, como o registro do veículo Citroen/CE GLX 1.4 Flex, placa JHH.8369, no órgão competente como de propriedade da executada, que, por sua vez, informa que o veículo está em Teresina (PI) na posse de sua irmã. Contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 68029625). É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. A parte embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito já exaustivamente analisada pelo órgão colegiado e que não esteja elencada no mencionado dispositivo do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. No caso, não se verifica a alegada omissão. A decisão embargada foi expressa e precisa ao fundamentar suficientemente suas razões e indicar os dispositivos legais e nos quais se sustenta, bem como as teses jurídicas adotadas e entendimentos jurisprudenciais seguidos. Denota-se que, ao alegar omissão na decisão, o embargante pretende, na verdade, a rediscussão da controvérsia e o reexame do pedido, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Oportuno pontuar que a omissão ocorre apenas quando há ausência de apreciação sobre questão ou ponto relevante sobre o qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. Logo, importante frisar que a decisão recorrida não deixou de apreciar qualquer dos pontos trazidos Agravo de Instrumento, inexistindo o referido vício. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo agravante. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, retornem conclusos para apreciação do mérito recursal do agravo de instrumento. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 19:13:04. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ANÁLISE. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FILHOS MENORES. CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO PARCIAL. 1. A prolação de julgamento em sentido contrário aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Para o acolhimento do pedido de revisão da pensão alimentícia é necessária a prova inequívoca de alteração na condição financeira do alimentante, ocorrida após a fixação da verba, ou de modificação das necessidades daquele que recebe o benefício (Código Civil, art. 1.699). 3. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo trinômio necessidade, capacidade e razoabilidade. 4. O sustento dos filhos deve ser garantido por ambos os pais, na medida de suas respectivas possibilidades contributivas (CC, art. 1.703). 5. As provas produzidas e o contexto fático demonstram que a redução parcial da pensão alimentícia determinada na sentença é compatível com as possibilidades do alimentante e às necessidades dos alimentandos. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754823-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCELO ZINN HENSEL NUNES REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito(a) do Juízo o perito contábil Dr. André Porfírio de Almeida; CPF 034.339.241-04, E-mail: andreporfirio.perito@gmail.com; Telefone: (61) 98338-2395. 2. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 3. Após, ao(à) perito(a) para proposta de honorários, os quais serão custeados pela requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., nos termos do artigo 95 do CPC. 4. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários, ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 6. Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 7. Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007340-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA VEIGA JARDIM EXECUTADO: PUREZA NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que abre-se vista à parte autora. Prazo 5 dias. Após os autos seguirão conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:47:06. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
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