Fernando Rodrigues Rocha
Fernando Rodrigues Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 038198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Rodrigues Rocha possui 210 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT3 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT3, TRT2, TRT5, TRT18, TJDFT, TRF3, TJRN, TST, TJGO, TRT10
Nome:
FERNANDO RODRIGUES ROCHA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010456-46.2020.5.03.0148 AUTOR: CLEITON FABIO BRITO DA SILVA RÉU: MODERNA-TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2908648 proferida nos autos. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/23. Homologo os cálculos de id 55c9caa, valor do débito atualizado até 30/06/2025: R$ 41.580,67. Considerando-se o fato de que o art. 880, da CLT é omisso quanto à forma de citação/intimação do devedor, não tratando se a mesma seria pessoal ou passível de ser realizada na pessoa do advogado - o que torna aplicável ao Processo do Trabalho, de forma subsidiária, o disposto no art. 242 do CPC, com muito mais razão nesta especializada, que trata de crédito alimentar de maior urgência, fica o executado citado, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 2 dias, sob pena de penhora. PARA DE MINAS/MG, 08 de julho de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MODERNA-TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001379-54.2023.5.10.0102 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000991-08.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: MICHELL DANTAS DA SILVA RECLAMADO: PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be647 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 08/07/2025. DESPACHO 1. Noticiado o atraso no pagamento das 2ª e 3ª parcelas do acordo, verifico pelos recibos de pagamento de ids. 6435cb4 e b5d8b48 que houve de fato atraso na quitação. Fica, portanto, nos termos da petição de acordo de id. bf6cdd5, instaurada a execução da multa pelo atraso no pagamento da 2ª e 3ª parcelas do acordo entabulado. 2. Cite-se a executada para pagar a quantia de R$ 2.200,00 correspondente à multa de 100% sobre as parcelas pagas em atraso, no prazo de 48 horas. 3. Decorrendo o prazo in albis, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens e ativos financeiros pelos sistemas e convênios disponíveis para este fim. Abster-se-á a Secretaria da realização de atos constritivos do patrimônio dos sócios da executada, salvo expressa determinação judicial em contrário. 4. Restando infrutíferas as medidas executórias disponíveis, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 5. Decorrido o prazo de 45 dias de citação e não quitado o débito ou garantido o juízo, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedoras Trabalhistas. 6. Garantida integralmente a execução, deverá a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo comum de 5 dias, seguido de igual prazo para apresentação de contrarrazões aos embargos ou impugnação eventualmente opostos pela parte contrária. No mesmo prazo deverá o(a) Exequente indicar patrono, com poderes para receber e dar quitação, e seu número do PIS. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000991-08.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: MICHELL DANTAS DA SILVA RECLAMADO: PRINT BRAZIL ARTIGOS E BRINDES PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67be647 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 08/07/2025. DESPACHO 1. Noticiado o atraso no pagamento das 2ª e 3ª parcelas do acordo, verifico pelos recibos de pagamento de ids. 6435cb4 e b5d8b48 que houve de fato atraso na quitação. Fica, portanto, nos termos da petição de acordo de id. bf6cdd5, instaurada a execução da multa pelo atraso no pagamento da 2ª e 3ª parcelas do acordo entabulado. 2. Cite-se a executada para pagar a quantia de R$ 2.200,00 correspondente à multa de 100% sobre as parcelas pagas em atraso, no prazo de 48 horas. 3. Decorrendo o prazo in albis, proceda-se à pesquisa e bloqueio de bens e ativos financeiros pelos sistemas e convênios disponíveis para este fim. Abster-se-á a Secretaria da realização de atos constritivos do patrimônio dos sócios da executada, salvo expressa determinação judicial em contrário. 4. Restando infrutíferas as medidas executórias disponíveis, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 5. Decorrido o prazo de 45 dias de citação e não quitado o débito ou garantido o juízo, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedoras Trabalhistas. 6. Garantida integralmente a execução, deverá a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT, no prazo comum de 5 dias, seguido de igual prazo para apresentação de contrarrazões aos embargos ou impugnação eventualmente opostos pela parte contrária. No mesmo prazo deverá o(a) Exequente indicar patrono, com poderes para receber e dar quitação, e seu número do PIS. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELL DANTAS DA SILVA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011070-41.2023.5.18.0241 AUTOR: WILLIAM BITTAR RÉU: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1dfbd proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-b10478d, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da executada/reclamada em R$ 5.214,31, e do executado/reclamante em R$ 9.357,42, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Registra-se que, na presente demanda, o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 9.357,42. In casu, o pagamento dos honorários de sucumbência pelo reclamante encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Trata-se de condenação ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto sem incidência de contribuições previdenciárias. Fica intimada a devedora, por seu advogado/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolham-se as custas (R$ 127,18) e o FGTS - em conta vinculada do obreiro - (R$ 4.624,66) e, como de praxe, libere-se ao advogado do autor o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 462,47), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM BITTAR
-
Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011070-41.2023.5.18.0241 AUTOR: WILLIAM BITTAR RÉU: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1dfbd proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se os cálculos de ID-b10478d, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da executada/reclamada em R$ 5.214,31, e do executado/reclamante em R$ 9.357,42, atualizados até 30.06.2025, ressalvadas futuras atualizações. Registra-se que, na presente demanda, o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 9.357,42. In casu, o pagamento dos honorários de sucumbência pelo reclamante encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Trata-se de condenação ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto sem incidência de contribuições previdenciárias. Fica intimada a devedora, por seu advogado/via DJEN, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal para embargos, recolham-se as custas (R$ 127,18) e o FGTS - em conta vinculada do obreiro - (R$ 4.624,66) e, como de praxe, libere-se ao advogado do autor o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 462,47), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725603-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LOURENCO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a tese de coisa julgada, considerando que foi proferida sentença no processo n. 0700200-12.2024.8.07.0015, que julgou improcedente o seu pedido de concessão de benefício acidentário em razão do acidente sofrido em 2006, que também é objeto desta ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinicius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
Página 1 de 21
Próxima