Luiz Claudio Borges Pereira
Luiz Claudio Borges Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 038228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Claudio Borges Pereira possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF1, TRT3, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPOSTO ISSOe por tudo mais que dos autos consta e aliado ao parecer ministerial,acolho o pedido de desistênciaformulado pela parte autora e, em consequência,extingoo presente processo,sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCom efeito, nos termos do Art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Essa norma foi recepcionada pela nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência constitucional, a declaração do autor, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça. Ademais, nos termo do disposto no § 2º do Art. 99 do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Saliento que este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I). Assevero, por oportuno, que não se enquadram no conceito de hipossuficiente pessoas que assumem voluntariamente e de forma discricionária gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais. Por fim, saliento também que as despesas com aluguel, água, luz, gás, IPTU, alimentação e roupas são dispêndios habituais e, por isso, não têm o condão de demonstrar a necessidade do citado benefício. Assim, considerando que a parte autora não comprovou nos autos a sua condição de hipossuficiente econômico, não reconheço a miserabilidade econômica e indefiro o pedido de justiça gratuita. Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). No mais, tendo em vista que foi aberto inventário dos bens deixados pelos falecidos Maria das Neves e Elmiro Alberto de Figueiredo, emende-se a inicial para que o espólio dos falecidos seja representado pelo inventariante, devendo ser anexado aos autos o termo de inventariança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório. GAMA/DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707160-80.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ALKIMIM RODRIGUES REQUERIDO: TECH ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95). Promovo o julgamento do feito no estado em que se encontra (artigo 354 do CPC). O presente feito não pode prosseguir nos seus ulteriores termos devido à incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda, questão esta de ordem pública que deve ser conhecida de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição por se tratar de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC). Com efeito, trata-se de ação de conhecimento com identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação ao processo PJEC n. 0701869-02.2025.8.07.0004, extinto sem resolução de mérito pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, em razão de ausência do autor à audiência de conciliação. Como cediço, a teor do artigo 59 do CPC, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. Por sua vez, preceitua o artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – (...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, devido à distribuição anterior da demanda ao 1º Juizado Especial desta Circunscrição Judiciária, a consequência jurídica é a extinção da ação, dada a incompetência deste Juizado Especial, sendo incabível o declínio da competência entre juizados. Deverá o autor promover a distribuição por prevenção ao processo n. 0701869-02.2025.8.07.0004, o qual teve curso no 1º JECCRIM GAMA. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 59, 286, inciso II, 485, inciso IV e §3º, todos do CPC c/c 51, “caput”, da Lei 9.099/95, devido à incompetência deste Juizado. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705842-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALBERTINA SILVA PORTELA INVENTARIADO(A): ANTONIO ALVES PORTELA DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por Albertina Silva Portela e outros em razão do óbito de Antônio Alves Portela. O responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil. Diante disso, postergo a apreciação do pedido para após a apresentação das primeiras declarações. Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO ALVES PORTELA, óbito ocorrido em 13/04/2021 (certidão de óbito ID 237545243), pelo rito do arrolamento sumário, porque todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordes com a partilha, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a meeira Sra. Albertina Silva Portela, CPF 179.494.241-68. Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o inventariante ora nomeado, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). De todo modo, fica a inventariante AUTORIZADA a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as declarações e esboço de partilha, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável, se o caso (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias ), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; b2) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); b3) no caso de imóvel rural, juntar ainda: www.receita.fazenda.gov.br); 1. Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; 2. comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural do ano em exercício quando não incluído na certidão anterior; 3. CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 4. Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (letra “a” do inciso IV do art. 620); NOTA: a propriedade de bens IMÓVEIS somente é feita mediante CERTIDÃO ATUALIZADA (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis constando a matrícula, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. c) DESCRIÇÃO COMPLETA (sinais característicos) DOS BENS MÓVEIS e semoventes integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor (letras “b” e “c” do inciso IV do art. 620); c1) CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT) ou documento expedido pelo DETRAN comprovando a propriedade do(s) veículo(s) em nome do(a) inventariado(a); e) extrato(s) de conta(s) bancária(s) atualizados, se houver, ) em nome do(a) inventariado(a); f) quando houver pessoa Jurídica: 1. certidão expedida pela receita contendo o número e a regularidade do CNPJ; 2. cópia do contrato ou estatuto social e/ou última alteração realizada demonstrando a realidade no momento da abertura do inventário; 3. certidão emitida pela receita federal e distrital/estadual comprovando a regularidade da empresa; g) Informações e, se possível, com a devida comprovação de saldos de FGTS, PIS/PASEP, ACERTOS TRABALHISTAS e outras verbas pertencentes ao patrimônio do(a) falecido(a) e que deve compor o inventário; h) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620). No mesmo prazo de 20 dias, deverá a inventariante instruir o feito com certidão de casamento dos herdeiros ATUALIZADAS com validade de 90 dias, bem como se manifestar quanto ao pagamento do ITCMD. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027478-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NARIA PATRICIA CAMPOS DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - DF38228 POLO PASSIVO:NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Destinatários: NARIA PATRICIA CAMPOS DE ANDRADE LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - (OAB: DF38228) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704436-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: AXE CAPITAL CONSTRUTORA E DISTRIBUIDORA DE ASFALTO LTDA DECISÃO Ante o silêncio do executado em relação à intimação de id. 237339610, prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada na decisão de id. 222480700. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708066-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. D. A., P. M. D. A., C. C. T. E. S. L. RECONVINTE: A. F. Z., L. C. B. P. RECONVINDO: C. C. T. E. S. L., G. D. A., P. M. D. A. REU: L. C. B. P., M. B. D. P., A. L. M. D. O., R. C. D. M., A. F. Z. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, todos tempestivos e regulares, razão pela qual deles conheço. Destaco que nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. Passo à análise individualizada do mérito de cada um. Quanto aos embargos opostos pelo réu LUIZ CLÁUDIO (ID 234770445), sem razão quanto à omissão apontada, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos por ROSANE (ID 235041145), a primeira “omissão” apontada trata-se de mera irresignação com o resultado do julgamento, sendo inadequada a via eleita para tal discussão. A segunda omissão apontada também não existe, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos pelo réu MARCONDES (ID 235159156) claramente pretendem rediscutir o mérito da causa, o que é incabível em sede de embargos. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos opostos pelo réu ALDO (ID 235391341) igualmente sem sucesso. Não há omissão no que diz respeito à fixação de honorários, já que uma vez vencedor, houve fixação da verba em seu favor. A discussão a respeito da base de cálculo deve ser aviada em recurso próprio. O mesmo se diz quanto a alegada “omissão” sobre ilegitimidade das partes e abuso de direito, o que é claramente questão de mérito. REJEITO OS EMBARGOS. Quanto aos embargos do réu ANDRÉ (ID 235447543), também verifico que o embargante pretende que seja reanalisado questões de mérito, relacionadas à compensação e cobrança de valores. Tais questões, contudo, não podem ser reavaliadas pelo juízo, cabendo interposição do recurso devido. Em relação à gratuidade omissão não existe, uma vez que restou consignado na sentença: “Suspensa a exigibilidade dos valores à título de honorários e custas se houve deferimento do benefício em favor de algum dos litigantes.” Portanto, se o litigante foi beneficiado com a gratuidade da justiça, certamente está incluído nessa observação. REJEITO OS EMBARGOS ANTE O EXPOSTO, REJEITO TODOS OS EMBARGOS OPOSTOS. Por fim, quanto a manifestação do réu ANDRÉ em ID 235451396, destaco que não há nenhum documento oculto aos litigantes do processo. No ID mencionado, de fato, só um documento de 81 páginas, idêntico ao apresentado pelo requerido: Portanto, sem razão o requerido. Rejeito a impugnação. IC BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:12:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito