Shimenia Dias Rodrigues
Shimenia Dias Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 038265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shimenia Dias Rodrigues possui 125 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TST, TJRS, TRT10, TJSC
Nome:
SHIMENIA DIAS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000377-52.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: TAMIRES MOURA DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO CERTO CNDF EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2688 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Determino a designação de datas para a realização dos leilões dos bens penhorados. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES MOURA DOS SANTOS RAMOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000377-52.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: TAMIRES MOURA DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: COLEGIO CERTO CNDF EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2688 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Determino a designação de datas para a realização dos leilões dos bens penhorados. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CERTO CNDF EIRELI
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5441621-06.2025.8.09.0006Parte autora/exequente: Big Toldos Industria E Comercio LtdaParte ré/executada: Banco Do Brasil SaSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada perante este Juízo, em que são partes as acima nominadas, já qualificadas nos autos.O Autor alega que, após ter sido executado judicialmente pelo Banco do Brasil, firmou acordo de confissão de dívida em 18/02/2025, comprometendo-se ao pagamento à vista de R$ 50.000,00, valor que teria quitado em 21/02/2025. Sustenta que, embora o acordo previsse a exclusão de seu nome do CADIN, o Réu não teria cumprido essa obrigação, mantendo a restrição ativa e causando-lhe prejuízos.É breve o relato.Decido.Conforme Código de Processo Civil, o referido diploma processual adota o cumprimento de sentença como fase do processo de conhecimento, não se tratando de ação autônoma, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei.Dispõe o artigo 516, inciso II, do CPC:Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:(...)II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;(...)No caso em comento, nota-se que este Juízo não possui competência material para processar e julgar esta demanda, bem como não se trata de situação que autorize a propositura de nova ação autônoma.Verifica-se que a presente ação tem como único objetivo dar cumprimento a sentença proferida em outro processo, sem que haja qualquer elemento novo que justifique a propositura de ação distinta.Trata-se, assim, de inadequação da via eleita, configurando ausência de interesse processual, enquanto há meio processual próprio previsto no ordenamento jurídico para satisfazer a pretensão deduzida em juízo, qual seja, o cumprimento de sentença nos próprios autos de origem.Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).FRANCIELLY FARIA MORAISJuiz(a) de DireitoE
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709970-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S SENTENÇA Noticia o credor EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, conforme petição de id. 241180478, que os valores depositados pela devedora DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE em conta judicial vinculada ao presente feito satisfazem o crédito vindicado no cumprimento de sentença. Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do requerimento de id. 241180478 e considerando que não houve a transferência de valores determinada na decisão de id. 240424205, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 308.612.761-91, de R$ 4.380,46 (quatro mil trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250126999 (id. 241449431), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nubank (0260) de nº 64676895-1, agência 0001, chave PIX nº 308.612.761-91, de sua titularidade. Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001229-39.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: GABRIELA TOSCA ZAREMARE RECLAMADO: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO O Exmo. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) ROSEMARY FRANCA DIB para ciência da decisão do ID 66e6da9. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY FRANCA DIB
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001229-39.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: GABRIELA TOSCA ZAREMARE RECLAMADO: COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO O Exmo. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) WESLEY FERREIRA GOMES para ciência da decisão do ID 66e6da9. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERREIRA GOMES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000589-64.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: GILMAR DAS NEVES AMORIM RECLAMADO: COLEGIO CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - TAGUATINGA NORTE LTDA - EPP, FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA - EPP, WESLEY FERREIRA GOMES, ROSEMARY FRANCA DIB DECISÃO Vistos, etc. (...) 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, oficie-se ao cartório imobiliário competente, solicitando o envio do histórico dominial / inteiro teor da respectiva matrícula, desde a origem, a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora, ressaltando que na resposta deverá constar o número do processo a que se refere o ofício; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Não logrando êxito, determino a diligência no INFOJUD para obtenção das declarações disponíveis da(s) executada(s), anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do exequente; 5- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 6- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 7- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 8- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 17 de março de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DAS NEVES AMORIM