Shimenia Dias Rodrigues
Shimenia Dias Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 038265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shimenia Dias Rodrigues possui 125 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TST, TJRS, TRT10, TJSC
Nome:
SHIMENIA DIAS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000571-40.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: NAIARA BRAZ DA ROCHA RECLAMADO: COLEGIO CERTO LTDA - EPP, COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP, WESLEY FERREIRA GOMES, ROSEMARY FRANCA DIB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec9bc2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 02/07/2025. DECISÃO Vistos os autos. Neste ato, incluo no BNDT - Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, o(s) nome(s) da(s) Executada(s) a seguir: - COLEGIO CERTO LTDA - EPP, 13.247.260/0001-08 - COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP, 21.602.915/0001-47 - WESLEY FERREIRA GOMES, 593.124.676-20 - ROSEMARY FRANCA DIB, 358.898.291-49 Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CERTO LTDA - EPP - COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0023793-08.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: BEIJAIR BRITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA REIS DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA e EXECUTADO: BEIJAIR BRITO DOS SANTOS INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. LUIZA RAMOS MOTA CARVALHO Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0719992-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A EXECUTADO: DECIO OSVALDO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, dê-se vista dos autos ao exequente para que promova o andamento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0740187-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA GOMES, NUBIA BITENCOURT FERREIRA GOMES EXECUTADO: WESLEY FERREIRA GOMES, ROSEMARY FRANCA DIB Decisão Pretendem os exequentes deflagrar cumprimento de sentença no tocante à cláusula terceira do termo de acordo de ID 206893366: Nesse sentido, porque não houve pactuação de juros, intime-se a parte exequente para atualizar o débito pela taxa Selic (apenas, pois nela estão incluídas a correção monetária e os juros, art. 406 do Código Civil), que de toda sorte, ficará circunscrito aos débitos de IPTU e TLP dos exercícios de 2019 a 2024 (pois somente esses compuseram o acordo). No mesmo prazo, venha o comprovante de recolhimentos da custas processuais referente a essa fase processual. E quanto aos pedidos dos devedores, deles não conheço, pois as matérias ventiladas reclamam dilação probatória, de modo que extrapolam os estreitos limites da impugnação, e o que obsta a apreciação nesta via eleita (art. 525 do CPC). Em arremate, o manifesto desinteresse dos credores na designação de audiência para tentativa de composição amigável da lide, ressalta a inutilidade do ato, motivo por que não será praticado. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701413-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP EXECUTADO: GUSTAVO XAVIER COUTO, GUSTAVO XAVIER COUTO 66666503104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário formulado pela parte exequente. O artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, asseguram a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo de dados e das comunicações, incluindo as bancárias, como parte da proteção à privacidade e à intimidade dos indivíduos. A privacidade das informações financeiras é um direito fundamental implícito que somente pode ser relativizado em situações excepcionais, como em investigações criminais ou instrução processual penal, conforme preceitua o próprio texto constitucional. A quebra do sigilo bancário, portanto, é medida extremamente restrita, cujas hipóteses de incidência estão claramente estabelecidas pela legislação infraconstitucional. A Lei Complementar nº 105/2001, em seus artigos 1º, § 4º, 6º e 7º, autoriza o afastamento do sigilo bancário apenas em casos de apuração de ilícitos penais, quando existe procedimento fiscal em curso, ou quando instaurado inquérito administrativo. Nenhuma dessas situações se verifica no presente caso, que se trata de uma ação de execução cível entre particulares. Admitir a quebra de sigilo bancário como forma de obter informações para a execução de crédito violaria não apenas a legislação específica, mas também o princípio da legalidade e as garantias fundamentais da parte executada, comprometendo a proteção constitucional da sua privacidade. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO EXECUTADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DECISÃO MANTIDA. 1. A quebra do sigilo bancário representa medida gravosa e excepcional, por implicar em restrição ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à intimidade (art. 5º, X e XII da Constituição Federal), admitida por lei apenas para a apuração de fatos ilícitos, e não para a satisfação de interesses patrimoniais privados . Precedentes. 2. A pretensão do exequente de rastrear o destino dos valores depositados na conta do executado, por meio da análise de seus extratos bancários, viola, ainda, o sigilo bancário de terceiros, não se voltando a medida de natureza cível ao fim de alcançar eventual ressarcimento, além de não ser efetiva na identificação de bens penhoráveis do devedor. 3 . Inexistindo fundamento apto a justificar a concessão da medida extrema de quebra do sigilo bancário do executado, o indeferimento do pedido deve ser mantido. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJ-DF 07207541320248070000 1907332, Relator.: LEONOR AGUENA, Data de Julgamento: 15/08/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/08/2024). Ante o exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário. Intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025 11:29:39. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito