Larissa De Carvalho Costa
Larissa De Carvalho Costa
Número da OAB:
OAB/DF 038392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa De Carvalho Costa possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TRT10
Nome:
LARISSA DE CARVALHO COSTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710064-98.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: JOELMA ESPOSITO DE JESUS, ALINE RAQUEL DE LIMA, ALICIA OLIVEIRA BALDOINO DE ALMEIDA, WILIAM ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de ID. 240681011, pelos seus próprios fundamentos. Ademais, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, observando as últimas planilhas juntadas aos autos (ID. 241170115, ID. 241170116 e ID. 241170117). Seguem em anexo os protocolos de n.º 20250039651761, 20250039651806 e 20250039651865 - SISBAJUD. Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial. Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel. Contudo, caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou a 20% do valor do débito cobrado, caso o valor atualizado deste seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação. Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação. Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. Caso infrutífera a consulta acima indicada, e uma vez esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC). Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719081-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO VITORINO DECISÃO Diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 239306226 - 12/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1) Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida às fls. 770. 2) À utilização do SNIPER, se faz necessária a prévia decisão processual nos autos de quebra de sigilo de dados, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do Magistrado. Assim, se o caso, o autor poderá promover o competente incidente. Portanto, indefiro o requerimento neste momento.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719091-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: CLAUDEVAIR PRINA SENTENÇA Na petição de ID 241287688, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708926-56.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MARCOS DA SILVA, LEONARDO ALVES LORENA DA SILVA REU: GK COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam os autores aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Alternativamente, promovam os autores o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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