Larissa De Carvalho Costa

Larissa De Carvalho Costa

Número da OAB: OAB/DF 038392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Carvalho Costa possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TRT10
Nome: LARISSA DE CARVALHO COSTA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707816-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. R. D. S. R. REU: R. V. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que a(s) parte(s) autora tome ciência do teor da decisão proferida. GABRIELA OLIVER BALDOINO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719081-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO VITORINO DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 223757090, no valor de R$ 2.211,91 converto-a em pagamento. 2. Expeça-se alvará em favor do exequente de R$ 2.211,91 e atualizações (ID 239102111) após a apresentação dos dados bancários ou escoado o prazo abaixo. 2.1. Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 3. No mesmo prazo supra, deverá a autora apresentara a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora. 3.1. Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2. Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719141-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: PEDRO LUIZ DALCERO, ISABEL BOTELHO BARBOSA DESPACHO Intime-se o exequente a informar se quitada a dívida. Prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será compreendido como manifestação tácita de quitação, caso em que o processo será extinto pelo pagamento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704081-79.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM DO MM. JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado, conforme determinação id. 237197391. Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios. Prazo: 5 dias. São Sebastião-DF, 12/06/2025 FLAVIA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719085-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Na petição de ID 238399551 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707816-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. R. D. S. R. REU: R. V. R., G. C. V. DECISÃO A ação de exoneração de alimentos deverá ser proposta em desfavor do alimentando. Desse modo, emende-se a petição inicial para corrigir o polo passivo, a fim de excluir a genitora do alimentando. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0704372-03.2024.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 230572031: "(...) Neste sentido e, considerando ainda que a jurisprudência deste Tribunal entende possível e razoável a concessão de autorização de viagem por tempo determinado, resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para confirmar as tutelas antecipadas que supriram o consentimento paterno para autorizar a expedição do passaporte e a viagem para os EUA no mês de junho de 2024. Ademais, DEFIRO o pedido de suprimento do consentimento paterno para autorizar J. P. M. S. B. a empreender viagens internacionais, na companhia da genitora, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro no § 2.º, do artigo 83, da Lei n.º 8.069/1990. Considerando que ao Requerente foi necessária a propositura desta ação para possibilitar o usufruto do direito de empreender viagens internacionais, condeno o Requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Sem custas e honorários. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 03 de junho de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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