Ricardo Vieira Mourao
Ricardo Vieira Mourao
Número da OAB:
OAB/DF 038545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Vieira Mourao possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
RICARDO VIEIRA MOURAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703304-21.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento, conforme determinação contida no ID 236408499. Assim, DE ORDEM DO MM. JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, como houve apenas a suspensão (e não a revogação), expeça-se novo (renovação) mandado de prisão civil do devedor com fulcro na decisão, plenamente vigente, de 214777354. São Sebastião/DF, 16 de junho de 2025. FLÁVIA C DE A B BEMFICA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715589-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO GABRIEL FURTADO SCARTEZINI REQUERIDO: MK INFORMATICA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0024439-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: DIRCEU CARLOS DE MARCHI, FLAVIO CESAR DE MARCHI, ROSANGELA FATIMA DALAGNOL DESPACHO À Secretaria para expedir a carta precatória com os documentos indicados no ID 239113236, bem como a petição de ID 239113236. Atente-se que as custas apenas podem ser pagas após a expedição da carta. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006715-35.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: SANDRA LOURDES FARINA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos). Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Cumpra-se a Decisão ID 237480873: "[...] 2.3. Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias [...]". Brasília - DF, 4 de junho de 2025 às 22:55:58 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024439-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: DIRCEU CARLOS DE MARCHI, FLAVIO CESAR DE MARCHI, ROSANGELA FATIMA DALAGNOL DECISÃO Trata-se originariamente de ação de obrigação de entregar coisa certa convertida em execução no ID 31163781. Não houve a fixação de honorários advocatícios naquela oportunidade. Assim determino a aplicação de honorários de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC. Prosseguindo, vê-se que foi deferida a penhora de 3 imóveis no ID 31163817 do executado Dirceu. De outro lado, o processo suspenso por ausência de bens relativamente aos executados Flávio Cesar de Marchi e Rosangela Fátima Dalagnol, dia 22/7/22 (ID 132009284). Ato contínuo foi suspenso o processo em razão de acordo realizado pelas partes (ID 134028772 -18/8/2022). Em 1/3/2023 o processo foi sentenciado sem resolução do mérito (ID 150856250) em razão de ausência de pressupostos processuais. No entanto, o acórdão de ID 167549565 determinou o retorno dos autos para suspender o processo pelo prazo convencionado no acordo. Após, em 7/2/2025 foi informado pelo exequente que o acordo tinha sido descumprido (ID 225196410). Pleiteia o prosseguimento da ação com a expedição da carta precatória de avaliação para Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT. Pois bem. Inicialmente registro que o exequente apresentou as matrículas dos imóveis com a averbação da penhora no ID 236448125. Analisando o processo, viu-se que a carta precatória de avaliação do imóvel foi devolvida sem cumprimento no ID 143774864 em razão de impossibilidade de localização correta dos imóveis. Assim, fica o autor ciente que deverá promover a individualização do imóvel para cumprimento da medida. Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado. Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça. A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória de avaliação via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003318-13.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE MARCAL FRAZAO EXECUTADO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada dos cálculos da contadoria de ID's 235981980 e 235981987. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes intimadas para manifestação. Taguatinga/DF, 22 de maio de 2025 22:09:37. LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento da comissão ao leiloeiro público.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a informar se dá quitação ao débito, considerando o acordo de ID 234689276. Prazo de 5 (cinco) dias.Saliento que o silêncio importará em quitação e o processo será extinto pelo pagamento.