Gustavo Penna Marinho De Abreu Lima
Gustavo Penna Marinho De Abreu Lima
Número da OAB:
OAB/DF 038868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSC, TJTO, TRF1, TJPE, TJRJ, TJMT, TJDFT, TJPR, TJSP, TJGO, TJRS, TJMG, TJPB, TJES, TJBA
Nome:
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002690-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1041665-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Takito, Tivelli, Reimberg Socidade de Adsvogados -epp - V. Tal Rede Neutra de Telecomunicações S.A. - Fls. 437/439: Manifeste-se o exequente. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA (OAB 38868DF/), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715975-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º Leilão: inicia-se em 12/08/2025, às 16h20min, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID n. 235394275 e 235577557), ou seja, R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se em 27/08/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 13.537,50 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da decisão de ID n. 235577557. 3º Leilão: inicia-se em 11/09/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances por qualquer preço, nos termos da decisão de ID n. 235577557 e do parágrafo 3°-A do art. 142 da Lei n° 14.112/2020. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura da Magistrada nesta data. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:52:35. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715975-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º Leilão: inicia-se em 12/08/2025, às 16h20min, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID n. 235394275 e 235577557), ou seja, R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se em 27/08/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 13.537,50 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da decisão de ID n. 235577557. 3º Leilão: inicia-se em 11/09/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances por qualquer preço, nos termos da decisão de ID n. 235577557 e do parágrafo 3°-A do art. 142 da Lei n° 14.112/2020. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura da Magistrada nesta data. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:52:35. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5051036-85.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES MARCIANO DA SILVA REU: FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA Advogado do(a) AUTOR: MOISES MARCIANO DA SILVA - ES15055 Advogados do(a) REU: CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) advogado(s), para ciência da Sentença de id 69237741, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 dias. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004608-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE CARVALHO XAVIER EXECUTADO: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 240300858, porque houve a realização da transferência do valor de R$ 344.834,53 em favor do credor no dia 18/06/2025 (ID 241078989), nos exatos termos da sentença de ID 235758210, já transitada em julgado (ID 235901280), dessumindo-se, daí, que não há qualquer quantia pendente de levantamento neste processo. Isso posto, promova-se o imediato arquivamento definitivo deste processo. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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