Gustavo Penna Marinho De Abreu Lima
Gustavo Penna Marinho De Abreu Lima
Número da OAB:
OAB/DF 038868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJGO, TJES, TJSC, TJMT, TJPR, TJSP, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJPB, TJRJ, TJPE, TJRS
Nome:
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715975-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º Leilão: inicia-se em 12/08/2025, às 16h20min, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (ID n. 235394275 e 235577557), ou seja, R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se em 27/08/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 13.537,50 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da decisão de ID n. 235577557. 3º Leilão: inicia-se em 11/09/2025, às 16h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances por qualquer preço, nos termos da decisão de ID n. 235577557 e do parágrafo 3°-A do art. 142 da Lei n° 14.112/2020. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura da Magistrada nesta data. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:52:35. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5051036-85.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES MARCIANO DA SILVA REU: FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA Advogado do(a) AUTOR: MOISES MARCIANO DA SILVA - ES15055 Advogados do(a) REU: CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482, GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) advogado(s), para ciência da Sentença de id 69237741, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 dias. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705709-91.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELIA GARUTTI DA FONSECA HERDEIRO: ROSANA GARUTTI DA FONSECA, SILVANA GARUTTI DA FONSECA, ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA GARUTTI DA FONSECA, APOLLO BERNARDES DA SILVA, NARCISO FERNANDES BARBOSA INVENTARIADO(A): JOSE GERALDO GOMES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação. Ressalto que a audiência de conciliação designada tem como objetivo estimular o acordo no processo. O ato ora determinado será realizado na modalidade presencial diante da notória facilidade que esse meio proporciona para o fim pretendido que é a obtenção de acordo com os herdeiros, destacando-se que este juízo não realiza audiências híbridas. Mesmo que não possa comparecer presencialmente, o herdeiro pode ser representado na solenidade por advogado, desde que constituído com poderes para transigir. Brasília-DF, 02 de Julho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711515-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA EXECUTADO: EVERTON MONTEIRO SEVERO DE ARAUJO, MARGARIDA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO, HELENO SEVERO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca dos mandados não cumpridos no endereço indicado (ID. 241592465, 241592996 e ID. 241593047). Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s). Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 03/07/2025. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726258-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: DOURIZETE DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O advogado da parte executada noticia a renúncia ao mandato, mas não prova a adequada comunicação ao mandante. Cabe ao patrono o dever de comunicar ao cliente eventual renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. Enquanto não for comprovada a comunicação ao cliente, o advogado permanece vinculado ao processo. O vínculo somente acaba depois de transcorrido o prazo de 10 dias contados da comprovação da comunicação de renúncia. Com efeito, a simples cópia de e-mail remetido ao cliente (ID 239587076) não comprova adequadamente que este está ciente da renúncia, pois não houve, pelo menos à luz do documento trazido aos autos, a confirmação de recebimento da correspondência eletrônica por parte do mandatário. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RENÚNCIA DE PATRONO. NOTIFICAÇÃO EFETIVADA . INTIMAÇÃO DO EXCEPTO. NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO DA INICIAL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. ART . 13, INCISO II, DO CPC. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA COMARCA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. SEM CIÊNCIA DO PROCURADOR. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DO MANDATO DO PROCURADOR . INVALIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO EFETIVADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1. NÃO DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO OCORRIDA POR MEIO DE E-MAIL, SEM A DEVIDA CIÊNCIA DA PARTE OU DE SEU PROCURADOR, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. 2. NÃO DEVEM SER APLICADOS OS EFEITOS DA REVELIA COM BASE NO ART. 13, INCISO II, DO CPC, PORQUE INVÁLIDA A RENÚNCIA DO MANDATO. 3 . DEVE SER DEVOLVIDO À PARTE O PRAZO RECURSAL DA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE OUTRA COMARCA, SE NÃO OCORREU SUA REGULAR INTIMAÇÃO. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020292655 DF 0030214-51.2013.8.07.0000, Relator.: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 09/04/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2014 . Pág.: 156) - grifei. Assim, indefiro, por ora, a retirada de seu nome dos cadastros processuais. Intime-se o advogado renunciante a comprovar a comunicação da renúncia ao cliente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 239587074, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
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