Rebeca Silva Gomes Jales
Rebeca Silva Gomes Jales
Número da OAB:
OAB/DF 039051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Silva Gomes Jales possui 116 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
REBECA SILVA GOMES JALES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714091-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: RONALDO LOPES DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do EXECUTADO: RONALDO LOPES DA FONSECA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, em cumprimento à decisão de ID 234781611, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 19:12:46. DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705857-20.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: ROBERTA BRITO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em razão da recente decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta n.º 0002996-58.2024.2.00.0000, reconsidero o posicionamento anteriormente adotado na decisão de id. 228752039 e determino o regular prosseguimento do feito sem a obrigatoriedade de cadastro da autora como parceira eletrônica. 2. Assim, em atenção à petição de id. 220890636, acolho as ponderações da parte autora e defiro o pedido aduzido, para determinar, com base no art. 246 do CPC, seja promovida a tentativa de citação da parte requerida pelos meios eletrônicos indicados (WhatsApp), mediante expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, com arrematação em hasta pública do imóvel penhorado nos autos, conforme auto de arrematação de ID 232699474. O Exequente apresenta o valor atualizado da dívida (R$ 42.243,77– ID 237400121). O Leiloeiro anexa aos autos os documentos referentes à hasta pública (ID 232699473), estando a respectiva comissão depositada ao ID 232858763 (R$ 7.900,00). Regularmente intimado, o Arrematante não apresentou outros débitos incidentes sobre imóvel, para além das taxas condominiais objeto da presente execução. É o breve relatório. Decido. De início, saliente-se que o leilão do imóvel penhorado é valido e eficaz. Isso porque a parte Executada foi devidamente intimada da penhora, da designação do leilão e da arrematação e, em nenhum momento, opôs-se à constrição. Pois bem, nos termos do art. 903 do NCPC, “qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Assim, considerando o cumprimento das exigências previstas no § 1º do art. 901 do CPC, o auto arrematação encontra-se expedido e assinado digitalmente por este juízo, ficando intimado o Arrematante a retirar sua via. Com a comprovação do recolhimento do ITBI, pelo Arrematante, expeça-se a carta de arrematação e o competente mandado de imissão na posse, conforme §§1º e 2º do art. 901, do NCPC. Os débitos do bem, por ter natureza propter-rem, sub-rogam-se sobre o valor do preço pago, conforme previsão legal e como constava do edital de alienação (Art. 908, § 1º e §2º, do CPC e Art. 130, parágrafo único, do CTN). Assim, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quanto ao valor depositado judicialmente: Expeça-se alvará para transferência de R$ 42.243,77, do valor depositado nos autos, para a conta bancária a ser informada pelo Exequente. Expeça-se alvará para transferência dos honorários de R$ 7.900,00 (ID 232858763) em favor do Leiloeiro. Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente para conta bancária a ser informada pelo Executado. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:36:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1034133-07.2019.4.01.3400 EXEQUENTE: CONDOMINIO SOFFISTICATO LOFTS & LIVING EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte executada (Caixa Econômica Federal), na qual alega ter efetuado o pagamento integral da condenação com base nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, impugnando os novos valores apresentados pela parte exequente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre: A alegação de quitação integral da obrigação; A validade da planilha apresentada pela exequente quanto à sua compatibilidade com os limites fixados na sentença; A comprovação documental das despesas extraordinárias eventualmente incluídas, tais como taxas adicionais, encargos ou multas, sob pena de desconsideração de tais itens e possível extinção do feito por adimplemento. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702254-26.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JEAN PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. As partes entabularam acordo, consoante petição de ID 236347487, requerendo a suspensão do feito, até o cumprimento da avença). A parte executada propôs o pagamento do débito parcelado e a parte exequente concordou com a proposta. Os advogados das partes possuem poderes para transigir nas procurações de ID 236347489 e ID 236579928 . A suspensão, inclusive, pode ser deferida por prazo além dos seis meses previstos no art. 313, II, do CPC, conforme entendimento adotado na ementa que segue abaixo: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NCPC, ART. 922. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a convenção das partes não tem o condão de extinguir o feito, mas sim de suspendê-lo até o adimplemento integral da obrigação, mormente quando o mencionado dispositivo não impõe limite de prazo para suspensão do feito executivo. 2. É certo que o artigo 313, inciso II e parágrafo 4º do CPC, prevê a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, na hipótese de convenção das partes. Todavia, o disposto no artigo 922 do CPC é regra especial, prevalecendo sobre o disposto no art. 313, §4º. Desse modo, conclui-se que a suspensão convencional da execução não se submete ao prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo possível às partes convencionarem prazo superior. Doutrina. 3. A suspensão do processo privilegia os princípios da celeridade e da economia processual, já que possibilita a realização, nos mesmos autos, de eventuais diligências relativas ao acordo celebrado ou às parcelas que vencerem no curso do feito. Dessa maneira, afasta-se a necessidade de propositura de nova demanda em momento posterior, o que oneraria tanto a parte exequente quanto o Poder Judiciário. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Acordo homologado. Suspensão do processo. Retorno dos autos à origem para regular processamento. (Acórdão 1030698, 20130111364999APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 26/7/2017. Pág.: 161-174). Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (ID 236347487 ). Intime-se a parte executada para dar início ao cumprimento do acordo, com o pagamento nas datas de vencimento nele previstas. Suspenda-se o curso do processo, nos termos do artigo 922, do CPC, até a data final para o cumprimento do acordo (23/03/2027). Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo. Por esses fundamentos, suspenda-se o processo, até o término do prazo acima indicado. Caso não haja qualquer modificação na data limite do prazo de suspensão, determinada por decisão judicial posterior a esta, fica desde logo declarado o término da suspensão processual a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao informado acima. Após transcurso o prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc. II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC). Caso não haja o cumprimento pela parte devedora, o processo retornará ao seu fluxo. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706564-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA QUADRA 103 LOTE 05- PRACA JURITI - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF EXECUTADO: CONCEITO CONSTRUTORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709290-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR EXECUTADO: MARILENE BARBOSA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcurso o prazo sem impugnação da executada, expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 232310475) em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram indicados na petição precedente. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Consigno que já foram esgotadas as pesquisas de bens no sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Assim, caso a parte exequente não saiba indicar bens passíveis de contrição, poderá requerer o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito