Anne Lima De Melo
Anne Lima De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 039150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Lima De Melo possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT18, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
ANNE LIMA DE MELO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701539-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: THALYTA ROCHA BARBOSA REU: JAIR FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado LUCAS PAULO SILVA COSTA com relação à contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, e quanto ao crime de ameaça, disposto no artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705244-84.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. M. A. EXECUTADO: D. D. P. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve resposta ao ofício ID 198784441. Certifico, ainda, que foi realizada pesquisa PREVJUD, ID 237202404, para localização de vínculo empregatício. De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. Gama/DF, 26 de maio de 2025 17:52:08. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela 2ª Turma Cível, que por unanimidade conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença de procedência em Ação de Cobrança. O embargante alega omissão quanto à suposta confissão da parte autora acerca da não execução integral da obra, no montante de R$ 20.000,00, e contradição na análise da sucumbência mínima, uma vez que a condenação teria sido inferior ao valor pleiteado na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) apreciar a preliminar de não conhecimento dos embargos por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC; (ii) verificar a existência de omissão quanto à alegada confissão da parte autora sobre a não execução total do contrato; (iii) apurar eventual contradição no reconhecimento da sucumbência mínima da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de não conhecimento suscitada pela parte embargada é rejeitada, pois as alegações de omissão e contradição configuram, em tese, fundamentos que autorizam o cabimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado examina expressamente a alegação de inadimplemento contratual, assentando que os serviços contratados foram devidamente executados, com base em documentação e prova testemunhal constante dos autos. 5. A caracterização da sucumbência mínima está de acordo com o art. 86, parágrafo único, do CPC, pois o pedido condenatório foi acolhido em sua integralidade, sendo irrelevante o fato de o valor arbitrado ter sido inferior ao estimado na inicial. 6. O inconformismo do embargante quanto aos fundamentos do acórdão não se enquadra nas hipóteses de vício sanável previstas no art. 1.022 do CPC. 7. Inexistindo intuito protelatório evidente, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe a alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devendo ser rejeitada a preliminar de não conhecimento quando presentes esses fundamentos em tese. 2. A inexistência de vício de omissão é verificada quando o acórdão embargado analisa expressamente a matéria apontada, ainda que contrariamente ao interesse do embargante. 3. A sucumbência mínima da parte autora resta caracterizada quando o pedido condenatório é integralmente acolhido, mesmo que o valor arbitrado seja inferior ao inicialmente pleiteado, não havendo que se falar em contradição. 4. A via dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 1.026, § 2º; 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1650643, 07380245220218070001, Rel. Des. Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 07.12.2022, DJE 19.12.2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704200-10.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. EXECUTADO: ALEX COELHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a procuração juntada em ID. 154363959 outorgou à advogada da parte requerida poderes para receber citação, CITE-SE a parte executada por publicação direcionada à advogada do réu, para pagamento e eventual oferecimento de embargos no prazo legal. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: saude.5vfpspdf@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0728290-95.2022.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANNE LIMA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 236866707. Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717447-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SOARES ARAGAO REQUERIDO: EDNA PAULINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte requerida. Anote-se. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito