Aline Santos Diniz Oliveira
Aline Santos Diniz Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 039380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Santos Diniz Oliveira possui 295 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 130 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRT10, TJES e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
295
Tribunais:
TRT15, TRT10, TJES, TST, TRT18, TRT22, TRT1, TRT13, TJDFT, TRT5, TRT6, TRT2, TRT17
Nome:
ALINE SANTOS DINIZ OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
130
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
295
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (64)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (56)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000996-39.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: BRENDA DE SOUZA NERY RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA DE SOUZA NERY
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000996-39.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: BRENDA DE SOUZA NERY RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000996-39.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: BRENDA DE SOUZA NERY RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000315-44.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GABRIEL DE JESUS DE LIMA ARAUJO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de30726 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante reitera o pedido de tutela cautelar. A questão foi apreciada em audiência. Com efeito, essa espécie de tutela de urgência não-satisfativa deve ser compreendida a partir da concepção de acesso à justiça no sentido material (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República), para que a proteção de direito material ou situação jurídica tutelável seja assegurada sempre que a demora da cognição exauriente possa comprometer a efetividade do direito que está sendo reivindicado no pedido principal. A subordinação da acautelatória ao perigo da permanência da situação de risco que ameaça o direito encontra evidência no poder geral conferido ao julgador (inteligência dos artigos 297 e 301 do CPC), para definir quais serão as medidas adequadas ao caso concreto. Sendo assim, a tutela de urgência de natureza cautelar depende da interpretação sob o filtro constitucional dos requisitos da maior probabilidade do direito e do perigo da demora, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão precária, estabelecidos genericamente no artigo 300 do CPC. Como visto, a própria narrativa da petição inicial informa a existência de responsável subsidiária pela satisfação dos créditos trabalhistas: a segunda reclamada, a fim de oferecer maior garantia aos empregados da primeira reclamada. Logo, não se justifica a constrição patrimonial da empregadora, o que poderia prejudicar a continuidade da atividade empresarial e a conservação de outros empregos. Além disso, o bloqueio pretendido não se reverteria em favor da parte reclamante, para evitar a irreversibilidade da medida. Outrossim, a jurisprudência consagrou o entendimento de que, por força da disposição do artigo 899, caput e § 1º, da CLT, a execução provisória não autoriza a liberação de valores, senão quando incontroversos. Pelo exposto, não vislumbro, a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Mantém-se a decisão anterior para indeferir o pleito de tutela de urgência. Publique-se. Aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE JESUS DE LIMA ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000315-44.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GABRIEL DE JESUS DE LIMA ARAUJO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de30726 proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamante reitera o pedido de tutela cautelar. A questão foi apreciada em audiência. Com efeito, essa espécie de tutela de urgência não-satisfativa deve ser compreendida a partir da concepção de acesso à justiça no sentido material (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República), para que a proteção de direito material ou situação jurídica tutelável seja assegurada sempre que a demora da cognição exauriente possa comprometer a efetividade do direito que está sendo reivindicado no pedido principal. A subordinação da acautelatória ao perigo da permanência da situação de risco que ameaça o direito encontra evidência no poder geral conferido ao julgador (inteligência dos artigos 297 e 301 do CPC), para definir quais serão as medidas adequadas ao caso concreto. Sendo assim, a tutela de urgência de natureza cautelar depende da interpretação sob o filtro constitucional dos requisitos da maior probabilidade do direito e do perigo da demora, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão precária, estabelecidos genericamente no artigo 300 do CPC. Como visto, a própria narrativa da petição inicial informa a existência de responsável subsidiária pela satisfação dos créditos trabalhistas: a segunda reclamada, a fim de oferecer maior garantia aos empregados da primeira reclamada. Logo, não se justifica a constrição patrimonial da empregadora, o que poderia prejudicar a continuidade da atividade empresarial e a conservação de outros empregos. Além disso, o bloqueio pretendido não se reverteria em favor da parte reclamante, para evitar a irreversibilidade da medida. Outrossim, a jurisprudência consagrou o entendimento de que, por força da disposição do artigo 899, caput e § 1º, da CLT, a execução provisória não autoriza a liberação de valores, senão quando incontroversos. Pelo exposto, não vislumbro, a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Mantém-se a decisão anterior para indeferir o pleito de tutela de urgência. Publique-se. Aguarde-se a audiência. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELKE DORIS JUST RORSum 0000410-84.2024.5.10.0011 RECORRENTE: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A RECORRIDO: BRUNO VIEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ba63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELKE DORIS JUST RORSum 0000410-84.2024.5.10.0011 RECORRENTE: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A RECORRIDO: BRUNO VIEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ba63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A