Bruno Adao Duraes Vargas

Bruno Adao Duraes Vargas

Número da OAB: OAB/DF 039395

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO
Nome: BRUNO ADAO DURAES VARGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708428-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. G. A. D. S. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas para ciência do relatório de monitoração de id. 239648229. São Sebastião/DF 16 de junho de 2025. IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704211-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: A. C. T. M. REQUERIDO: C. J. M. T. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. L. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. De início, intime-se a parte autora para esclarecer se, de fato, houve o encerramento das atividades de sua empresa (“Top Cell”), eis que o respectivo comprovante de inscrição junto à Receita Federal aponta situação cadastral "ativa" (vide ID 239276798). 2. Além disso, indique (ao menos de forma aproximada) a renda atualmente auferida (inclusive, proveniente de benefícios governamentais) pela genitora do alimentando, ora requerido. 3. Cumpre também apontar as despesas mensais do alimentando, para fazer jus ao montante pleiteado na exordial, declinando minimamente (mera estimativa) os gastos médios do requerido. 4. Lado outro, cumpre advertir que a tutela provisória, de natureza antecipada, constitui a própria antecipação da decisão final almejada. E, para ser deferida, o quadro probatório deve ser sólido, revelando uma situação fática límpida, com clara alteração do trinômio alimentar, permitindo que se anteveja nos autos o desfecho final da ação. Isto é, como se trata de ação revisional, que tenha havido efetiva alteração do trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade. Em razão disso, as questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada, pois os alimentos geralmente são estabelecidos em um processo, com ampla dilação probatória. E, para que o encargo alimentar seja revisado, necessariamente depende também de prova ampla da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe, prova essa que deve ser produzida durante a fase cognitiva da ação revisional, após amplo e garantido meio de defesa/contraditório. Assim sendo, exclua-se o pedido mediato de tutela de urgência. 5. Promova a juntada da cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pelo seu alegado órgão empregador, no ano de 2024. Alerto que prestar declaração falsa constitui crime, especificamente o crime de falsidade ideológica. 6. Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, o qual deve ser certo e determinado (CPC/2015, arts. 322 e 324), bem como em razão das alterações a serem feitas pela parte autora, a emenda deve vir na forma de NOVA petição inicial. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 12 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0004772-42.2016.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JR NASCIMENTO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, JOSE BORGES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover (ID 238660900). Atente-se o patrono da parte credora, conforme inclusive exarado no despacho de ID 190603603, que a aventada cessão de crédito (documento de ID 238660906) não faz referência ao contrato (nº 441.802.340 - vide ID 39016728 - pág. 19) objeto deste cumprimento de sentença. No mais, repise-se, para viabilizar a homologação de eventual acordo é necessário colacionar aos autos o respectivo termo da avença e a prova da cessão do crédito objeto deste cumprimento de sentença. Deste modo, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado no ID 231279606. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 9 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Processo: 0700190-45.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: ADRIANO MONTEIRO GUIMARAES Inquérito Policial: 1405/2021 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) Ocorrência Policial: CERTIDÃO Diante da diligência de id 238680670, que certifica que o réu ADRIANO MONTEIRO GUIMARAES foi intimado da sentença condenatória, declarando interesse em recorrer, de ordem, encaminho os autos para a Defesa constituída. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 02:46:45. RITA CABRAL GIANOTTI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708428-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: R. G. A. D. S. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas para ciência da documentação juntada pela autoridade policial no id. 238831137 e seguintes. São Sebastião/DF 9 de junho de 2025. IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025). Iniciada no dia 15 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA , LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703931-83.2019.8.07.0017 0005706-51.2017.8.07.0016 0704220-30.2020.8.07.0001 0705249-70.2024.8.07.0003 0709743-06.2023.8.07.0005 0720452-55.2023.8.07.0020 0732072-81.2020.8.07.0016 0710250-42.2024.8.07.0001 0705160-33.2023.8.07.0019 0732559-96.2020.8.07.0001 0718266-82.2024.8.07.0001 0750269-93.2024.8.07.0000 0739337-82.2020.8.07.0001 0745403-44.2021.8.07.0001 0736039-82.2020.8.07.0001 0002708-28.2012.8.07.0003 0729042-72.2023.8.07.0003 0000612-42.2019.8.07.0020 0029067-84.2013.8.07.0001 0706761-42.2021.8.07.0020 0752519-02.2024.8.07.0000 0700083-11.2021.8.07.0020 0701700-46.2024.8.07.0005 0711801-45.2024.8.07.0005 0701025-64.2025.8.07.0000 0722443-83.2024.8.07.0003 0724570-96.2021.8.07.0003 0738691-33.2024.8.07.0001 0732814-09.2024.8.07.0003 0703731-20.2025.8.07.0000 0706214-36.2024.8.07.0007 0706815-13.2022.8.07.0007 0707614-47.2022.8.07.0010 0704627-64.2024.8.07.0011 0705163-05.2024.8.07.0002 0729302-24.2024.8.07.0001 0704057-90.2024.8.07.0007 0707839-96.2024.8.07.0010 0707629-41.2025.8.07.0000 0706573-05.2023.8.07.0012 0701206-81.2024.8.07.0006 0710952-73.2024.8.07.0005 0736275-92.2024.8.07.0001 0700026-95.2022.8.07.0007 0717464-84.2024.8.07.0001 0707275-12.2022.8.07.0003 0710064-75.2022.8.07.0005 0727318-33.2023.8.07.0003 0744605-78.2024.8.07.0001 0738767-85.2023.8.07.0003 0702037-95.2021.8.07.0019 0723898-71.2024.8.07.0007 0717874-45.2024.8.07.0001 0709794-92.2024.8.07.0001 0723321-53.2020.8.07.0001 0736167-91.2023.8.07.0003 0708883-49.2025.8.07.0000 0709102-62.2025.8.07.0000 0707426-76.2025.8.07.0001 0716072-85.2024.8.07.0009 0707288-25.2024.8.07.0008 0704337-59.2023.8.07.0019 0704243-77.2024.8.07.0019 0703266-30.2024.8.07.0005 0711416-62.2022.8.07.0007 0709326-97.2025.8.07.0000 0709665-49.2022.8.07.0004 0709389-25.2025.8.07.0000 0707125-79.2023.8.07.0008 0718688-33.2024.8.07.0009 0702199-67.2023.8.07.0004 0702680-14.2020.8.07.0011 0703496-97.2023.8.07.0008 0000822-79.1998.8.07.0004 0706805-93.2023.8.07.0019 0713359-58.2024.8.07.0003 0710523-79.2024.8.07.0014 0704491-57.2025.8.07.0003 0724732-92.2024.8.07.0001 0786344-83.2024.8.07.0016 0710701-36.2025.8.07.0000 0710704-88.2025.8.07.0000 0710812-20.2025.8.07.0000 0713315-45.2024.8.07.0001 0747622-25.2024.8.07.0001 0710944-77.2025.8.07.0000 0752946-93.2024.8.07.0001 0739615-38.2024.8.07.0003 0702227-62.2024.8.07.0016 0708770-17.2024.8.07.0005 0700254-84.2024.8.07.0012 0706494-31.2020.8.07.0012 0711189-88.2025.8.07.0000 0707773-59.2023.8.07.0008 0711207-12.2025.8.07.0000 0711235-77.2025.8.07.0000 0711304-12.2025.8.07.0000 0711325-85.2025.8.07.0000 0711201-54.2025.8.07.0016 0704041-98.2022.8.07.0010 0709742-72.2024.8.07.0009 0707445-67.2021.8.07.0019 0716047-27.2023.8.07.0003 0721772-21.2024.8.07.0016 0711668-81.2025.8.07.0000 0709387-68.2020.8.07.0020 0711738-98.2025.8.07.0000 0711780-50.2025.8.07.0000 0711822-02.2025.8.07.0000 0711831-61.2025.8.07.0000 0743616-09.2023.8.07.0001 0733318-15.2024.8.07.0003 0704527-13.2022.8.07.0001 0706359-95.2024.8.07.0006 0712077-57.2025.8.07.0000 0712097-48.2025.8.07.0000 0703952-09.2021.8.07.0011 0712165-95.2025.8.07.0000 0721905-27.2023.8.07.0007 0704048-31.2024.8.07.0007 0714471-53.2024.8.07.0006 0703167-27.2024.8.07.0016 0738368-62.2023.8.07.0001 0712300-10.2025.8.07.0000 0711502-62.2024.8.07.0007 0712256-04.2024.8.07.0007 0700001-54.2023.8.07.0005 0721716-67.2023.8.07.0001 0706198-86.2023.8.07.0017 0704228-85.2022.8.07.0017 0736980-95.2021.8.07.0001 0709768-85.2024.8.07.0004 0704523-81.2024.8.07.0008 0703297-47.2024.8.07.0006 0703464-67.2024.8.07.0005 0712684-70.2025.8.07.0000 0715829-56.2024.8.07.0005 0739441-35.2024.8.07.0001 0749974-53.2024.8.07.0001 0704833-11.2024.8.07.0001 0712908-08.2025.8.07.0000 0713063-11.2025.8.07.0000 0713069-18.2025.8.07.0000 0754635-75.2024.8.07.0001 0713141-05.2025.8.07.0000 0703448-25.2024.8.07.0002 0704576-93.2023.8.07.0009 0713318-66.2025.8.07.0000 0713322-06.2025.8.07.0000 0713330-80.2025.8.07.0000 0713335-05.2025.8.07.0000 0713373-17.2025.8.07.0000 0704535-04.2024.8.07.0006 0713479-76.2025.8.07.0000 0713623-50.2025.8.07.0000 0735582-11.2024.8.07.0001 0714975-43.2025.8.07.0000 0715193-71.2025.8.07.0000 0715722-90.2025.8.07.0000 0715820-75.2025.8.07.0000 0716104-83.2025.8.07.0000 0716170-63.2025.8.07.0000 0716285-84.2025.8.07.0000 0716914-58.2025.8.07.0000 0717059-17.2025.8.07.0000 0717720-93.2025.8.07.0000 0717850-83.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0719104-59.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025, às 14:11:01. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708652-20.2024.8.07.0012 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda (5802) REQUERENTE: R. A. R. C. REQUERIDO: R. M. D. S. D. DECISÃO Cuida-se de ação de GUARDA em que o réu requer modificação parcial do regime provisório de convivência, alegando impossibilidade de cumprimento da decisão que fixou visitas em finais de semana alternados em razão de greve na escola da filha, bem como dificuldades para manter contato telefônico com ela. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento parcial da tutela de urgência. É o relatório. Decido. A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar o provimento jurisdicional final no todo ou em parte, desde que convencido da verossimilhança das alegações, em face da demonstração da probabilidade do direito, e presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifica-se que a greve escolar inviabiliza o cumprimento da decisão que determinou as visitas paternas em finais de semana alternados, uma vez que o regime provisório estabelece que o genitor deve buscar a menor na escola às sextas-feiras e devolvê-la no mesmo local às segundas-feiras. O direito à convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento da criança, não podendo ser prejudicado por circunstâncias temporárias como a greve escolar. Conforme destacado pelo Ministério Público, a solução proposta pelo requerido de nomear os tios paternos como responsáveis por buscar e entregar a menor é bastante razoável, respeitando as medidas protetivas vigentes e não comprometendo a segurança da criança, considerando que se trata de familiares próximos. Ademais, o próprio regime provisório já prevê para o Natal e Ano Novo a possibilidade de "eleger alguém de confiança para buscar e entregar as crianças", demonstrando a concordância da genitora com tal possibilidade. Por outro lado, quanto aos contatos telefônicos e virtuais, acolho o entendimento ministerial de que a decisão em sede de tutela de urgência seria prematura, uma vez que pode afetar a rotina da menor e ter consequências para a genitora, exigindo dilação probatória para verificar a viabilidade de tal pedido. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para autorizar que ROSA MARIA SILVA DAMÁSIO (tia paterna) e RILDO MARCOS SILVA DAMAZIO (tio paterno) possam figurar como responsáveis por buscar e entregar a menor nos dias de visita do genitor, viabilizando o cumprimento do regime de visitas em finais de semana alternados. INDEFIRO o pedido quanto aos contatos telefônicos e virtuais, devendo tal questão ser analisada após oitiva da genitora e eventual dilação probatória. DETERMINO, por fim, a realização de estudo psicossocial para melhor esclarecimento das questões envolvendo o melhor interesse da menor. Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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