Bruno Adao Duraes Vargas

Bruno Adao Duraes Vargas

Número da OAB: OAB/DF 039395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Adao Duraes Vargas possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: BRUNO ADAO DURAES VARGAS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) AçãO DE CUMPRIMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5115313-22.2022.8.09.0164Polo Ativo: Maria Adelzira Da SilvaPolo Passivo: Jerry ZakovskyNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a dúvida do senhor perito (ev. 163), prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se novamente o senhor perito para que informe sua concordância com a nomeação, conforme estabelecido (ev. 146).Após, cumpra-se o que restou da decisão (ev. 146).Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  3. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. DESLOCAMENTO DE QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO DE 1/8. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À SANÇÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelas Defesas contra sentença condenatória pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos e concurso de pessoas, nas quais sustentam, essencialmente, a insuficiência de provas e a incorreção da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se as provas colacionadas nos autos são suficientes para respaldar a condenação dos três réus pelo crime de furto qualificado; (ii) examinar se, diante da escolha do concurso de pessoas para qualificar o crime, é admissível deslocar a qualificadora do rompimento de obstáculo para a primeira fase, para valoração desfavorável da culpabilidade; (iii) averiguar se houve bis in idem na análise dos maus antecedentes e da reincidência de um dos réus; (iv) analisar se o critério de aumento da pena utilizado na primeira fase da dosimetria é razoável e proporcional; e (v) saber se houve excesso e desproporcionalidade na fixação da pena de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de afastamento de indenização fixada em favor da vítima não deve ser conhecido, porquanto o d. Juízo singular não arbitrou reparação mínima. 4. O conjunto probatório é válido, forte e suficiente para comprovar que os três acusados, ora recorrentes, concorreram ativamente para a prática do crime de furto qualificado descrito na denúncia, não havendo a alegada violação aos princípios da presunção de inocência e da verdade real, tampouco espaço para a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Ademais, a qualificadora de rompimento de obstáculo foi devidamente comprovada por meio de Laudo de Perícia Criminal – Exame de Local. 5. Diante da concomitância de duas qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas), admite-se que uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo qualificado, o que permite punição mais severa a tal comportamento criminoso, em homenagem aos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade. Logo, correto e adequado o deslocamento da qualificadora alusiva ao rompimento de obstáculo para a primeira fase da dosimetria, com a valoração negativa da culpabilidade. 6. Possuindo o réu duas anotações diversas em sua FAP, a utilização de uma delas, na primeira fase, para valoração dos maus antecedentes e da outra, na segunda fase, para caracterização da reincidência, não configura bis in idem. 7. Na primeira fase da dosimetria, o Magistrado, à luz da proporcionalidade, da razoabilidade e do princípio da individualização da pena, pode utilizar diferentes critérios para exasperação da pena-base, não possuindo o réu direito subjetivo à aplicação do critério que lhe seja mais favorável. 8. A pena pecuniária foi fixada em observância ao critério trifásico, não havendo excesso ou desproporcionalidade em relação à pena corporal. IV. DISPOSITIVO 9. Conheço do recurso interposto pelas Defesas dos réus Gabriel e Lucas e a ele nego provimento; conheço parcialmente do recurso interposto pela Defesa do réu João Gabriel e, à parte conhecida, nego provimento. Dispositivos relevantes citados: Código Penal: artigos 44, § 2º; 155, § 4º, incisos I e IV; Código de Processo Penal, artigos 226; 387, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, enunciado de Súmula nº 27.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709042-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVES MAISTRI MELO REQUERIDO: LEONARDO SOUZA RODRIGUES DESPACHO Converto o julgamento da causa em diligência. Intimem-se ambas as partes para que apresentem documentos comprovando a propriedade dos veículos envolvidos no acidente. Para uma correta instrução do feito, deve ainda o autor apresentar nota fiscal do conserto do seu veículo. Devem, ainda, as partes apresentarem suas declarações por escrito bem como de até três testemunhas ou informantes, acompanhada das respectivas identidades, esclarecendo especialmente sobre a dinâmica do acidente. Prazo comum: 10 dias. Feito, dê-se nova vista às partes, também em cinco dias, para conhecimento e eventual manifestação sobre os documentos e declarações eventualmente juntados. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000463-35.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: ADAO BATISTA MOTA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8636784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação. O reclamante elaborou a conta no ID 8ca07be. Elaborada a conta pelo reclamante e tornada líquida, vista à reclamada, pelo prazo de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo, conclusos para homologação. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAO BATISTA MOTA - EPP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000463-35.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: ADAO BATISTA MOTA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8636784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de liquidação. O reclamante elaborou a conta no ID 8ca07be. Elaborada a conta pelo reclamante e tornada líquida, vista à reclamada, pelo prazo de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo, conclusos para homologação. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF
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