Daniella Visona Barbosa

Daniella Visona Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 039410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJGO, TJCE, TJBA, TJDFT, TRF1
Nome: DANIELLA VISONA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Padre Bernardo Estado de Goiás Vara Criminal Autos nº: 5880774-73.2024.8.09.0116 Pronunciado: BRUNO PIMENTEL DE JESUS Tipificação penal: artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. SENTENÇA A Ilustre Representante do Ministério Público do Estado de Goiás, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de BRUNO PIMENTEL DE JESUS, qualificado na peça acusató- ria, atribuindo-lhe a prática da conduta prevista no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, em face da vítima WESLEI DA SILVA SOUZA. Para fins de economia processual, adoto como relatório o constante no evento 253, o qual passa a fazer parte desta sentença. Submetido o pronunciado a julgamento perante o Tribunal do Júri, após a instalação da Sessão, seguiram-se os demais atos previstos para procedimento em Plenário. No momento dos debates, o representante do Ministério Público pugnou pela condenação do pronunciado BRUNO PIMENTEL DE JESUS nos termos do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A defesa técnica do pronunciado BRUNO PIMENTEL DE JESUS postulou pela sua absolvição, pela legítima defesa e, subsidiariamente, pelo decote das qualificadoras. Encerrados os debates, os Senhores Jurados manifestaram-se AUTOS Nº 5880774-73.2024.8.09.0116Comarca de Padre Bernardo Estado de Goiás Vara Criminal aptos ao julgamento, e, esvaziado o plenário, agora em trabalho secreto, passaram à votação dos quesitos. A quesitação proposta encontra-se em termo próprio. Em votação à série dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria delitiva afeta ao pronunciado BRUNO PIMENTEL DE JESUS, e o absolveu. DISPOSITIVO. Na confluência dessas considerações, diante da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, formadores do Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal vazada na exordial acusatória de evento 31, e, via de consequência, ABSOLVO o acusado BRUNO PIMENTEL DE JESUS como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. Considerando a absolvição do sentenciado BRUNO PIMENTEL DE JESUS, REVOGO a prisão preventiva decretada, por não mais subsistirem os motivos que outrora foram determinantes para a sua decretação, e DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o sentenciado ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Promovam-se as comunicações de estilo. Dou por publicada esta sentença nesta sessão plenária, ficando as partes dela intimadas. Registre-se e proceda-se às comunicações de estilo. Cumpra-se. AUTOS Nº 5880774-73.2024.8.09.0116Comarca de Padre Bernardo Estado de Goiás Vara Criminal Sala do Tribunal do Júri da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025). GUSTAVO COSTA BORGES Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri Designado pelo programa Pró-Júri (datado e assinado eletronicamente) AUTOS Nº 5880774-73.2024.8.09.0116
  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717362-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, fica a defesa de FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES - CPF/CNPJ: intimada a apresentar Resposta a acusação no prazo legal. Ceilândia/DF 25 de junho de 2025. DANIEL PEREIRA DA SILVA 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0738041-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) Autor: REQUERENTE: VITORIA CARLA NUNES DA SILVA Réu: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc. No acórdão de Id. 240006026, a 1ª Turma Criminal deste TJDFT deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para restabelecer a prisão preventiva de VITÓRIA CARLA NUNES DA SILVA pela acusação que lhe pesa na ação penal de nº 0713593-40.2024.8.07.0003. A defesa interpôs recurso especial contra o referido acórdão, o qual foi inadmitido. Em seguida, a defesa interpôs agravo em sentido estrito e os autos foram remetidos em traslado ao Superior Tribunal de Justiça, sendo protocolado sob o nº 2025/0224822-0. Suspendo o feito até o julgamento do recurso. Intimem-se as partes para ciência. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0728740-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SHEILA FROTA PRACIANO, FRANCISCO ADRIANO FERREIRA FONTELES, SAMUEL LIMA GOMES CERTIDÃO - NÃO INTIMAÇÃO Certifico que a testemunha Em segredo de justiça não foi intimada (Id 240041642). De ordem, encaminho estes autos às partes. Ceilândia/DF, 23 de junho de 2025. GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA Estagiário Cartório
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702948-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: KARYNNE MOTA BRAZ SENTENÇA O processo recebeu sentença de mérito, conforme ID.234806896. Posteriormente, as partes efetuaram composição amigável, conforme ID.239411649, razão pela qual requerem a sua homologação judicial e extinção do feito. DECIDO. Em que pese a prolação de sentença, exaurindo-se o dever jurisdicional desse juízo, impõe-se reconhecer que o art. 139, inciso V, do CPC, determina ao que o juiz deve "promover, a qualquer tempo, a autocomposição", solucionando o conflito de interesses levado ao crivo jurisdicional e contribuindo para pacificação social, já que é interesse de todos a composição amigável entre os litigantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença. Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Honorários como pactuado. Custas, pro rata, salvo disposição em acordo. Transitada em julgado, feitas as anotações e devidas baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - "
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702765-51.2025.8.07.0002 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: ITALO DAS NEVES MOREIRA, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos cópia da ação penal correlata, 0703902-05.2024.8.07.0002, em que determinado o cadastramento da patrona do réu Italo nos presentes autos. DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0734819-44.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: WELLINGTON DE SOUZA MONTEIRO DE BARROS e outros DECISÃO VISTOS. ID 240358924 - Diante da inércia da advogada constituída pelos denunciados SIDNEY e WELLINGTON, que, embora notificada, quedou-se inerte, intime-se os denunciados para que, em 5 (cinco) dias, nomeie outro patrono para tutelar suas defesas, informando-o que, caso não se manifeste, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa da causa. Sem prejuízo, intime-se as defesas dos denunciados ALISON e ALFREDO, para que se manifestem sobre a documentação juntada pelo Ministério Público (ID 238984842), com determinado na ata da audiência realizada no dia 03/06/2025 (ID 238213410). Certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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