Nathaniel Victor Monteiro De Lima
Nathaniel Victor Monteiro De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 039473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
482
Total de Intimações:
817
Tribunais:
TJSC, TRT18, TRT17, TRF6, TJRJ, TRT6, TJGO, TJPR, TRT9, TJBA, TRF1, TRT10, TJRS, TJMG, TRT15, TJMA, TRT3, TRT5, TRT21, TRT1, TRT4, TST, TRT16, TRF3, TJES, TJTO, TRT2, STJ, TJSP, TJMT, TJPB
Nome:
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 817 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5288688-51.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Anulação] AUTOR: BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CPF: 07.659.454/0001-18 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Manifestação da parte autora no ID 10390256422: Defiro o pedido autoral para que seja enviado novo AR para citação da parte ré para o mesmo endereço do anterior, considerando que o último enviado não retornou para este juízo. Desde já indefiro o pedido de citação por hora certa, porquanto não restou evidenciado que a parte ré está se ocultando. Quanto as custas para requerida diligências, deverá a secretaria verificar se já foram recolhidas as custas necessárias para a citação, na hipótese negativa, deverá a parte autora ser intimada novamente para o recolhimento das custas necessárias. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoExpedida citação eletrônica considerando domicílio eletrônico cadastrado para a parte requerida.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127533-91.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MAXPI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA (OAB DF056374) ADVOGADO(A) : LYMARA FRANCO LEMOS (OAB GO045305) ADVOGADO(A) : NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB DF039473) ATO ORDINATÓRIO A Sociedade de Advocacia BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA, indicada como beneficiária do pedido de alvará do evento processo 5127533-91.2020.8.21.0001/RS, evento 113, PET1 , não possui cadastro como representante da parte, junto ao sistema eproc. Intime-se a parte autora para que forneça os seus dados bancários ou do advogado regularmente constituído (pessoa física) ou, então, para que providencie o cadastramento da Sociedade. PRAZO: 05 dias.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000523-26.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: NARJARA NOGUEIRA MARINHO DIAS RECLAMADO: AT BAR E RESTAURANTE LTDA, POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas do parcelamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NARJARA NOGUEIRA MARINHO DIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000523-26.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: NARJARA NOGUEIRA MARINHO DIAS RECLAMADO: AT BAR E RESTAURANTE LTDA, POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas do parcelamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AT BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000523-26.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: NARJARA NOGUEIRA MARINHO DIAS RECLAMADO: AT BAR E RESTAURANTE LTDA, POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Aguarde-se pelo pagamento das demais parcelas do parcelamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001394-87.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ELAINE ALVES DA SILVA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b63faa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Apresente a parte reclamada o cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. Para elaboração do cálculo, determino à parte que utilize a ferramenta PJE-Calc Cidadão, devendo, além do arquivo no formato .PDF, ser anexado aos autos o arquivo no formato .PJC gerado pelo sistema PJE-Calc Cidadão. O autor da conta deverá acessar o Pje-Calc Cidadão, que poderá ser instalado pelo link: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao, devendo, ainda, observar a necessidade da atualização das tabelas auxiliares. O tutorial para a instalação da ferramenta PJE-Calc Cidadão pode ser acessado no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=GIqSTTuOBwM Na hipótese de não ser possível a apresentação do cálculo na plataforma PJe-Calc, por impossibilidade de apuração pelo mencionado sistema, determino que a parte junte o cálculo no formato .PDF e o resumo em Pje-Calc, em conformidade com a orientação contida na Recomendação SECOR nº 4/2021. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Salvo se houver no título executivo previsão em sentido contrário, os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros de correção monetária e juros, em conformidade com o julgamento do STF nas ADCs 58 e 59: a) na fase pré-processual, ou seja, até a data da propositura da ação, correção monetária pela variação do IPCA-E e juros pré-processuais pela variação da TRD; b) na fase processual, ou seja, da propositura da ação em diante e até 29/08/2024, juros e correção monetária de forma conglobada, mediante a variação da taxa SELIC - Receita Federal; c) na fase processual de 30/08/2024 em diante, incidência do IPCA como fator de correção monetária, acrescido da taxa de juros resultante da diferença entre a taxa SELIC e a variação do IPCA no período, podendo essa taxa de juros ser zero se a SELIC for inferior ao IPCA no respectivo mês (art. 406 do Código Civil com redação dada pela Lei 14.905/2024, aplicado subsidiariamente por força do art. 8º, §1º, da CLT). Considerando a impossibilidade de separar, na SELIC, a parte referente à correção monetária e a parte relativa a juros, no PJE Calc a SELIC (Receita Federal) relativa ao período até 29/08/2024 deverá ser lançada como juros, ao invés de correção monetária. Os juros de mora não deverão integrar a base de cálculo do IRPF (STF, RE 855091, Tema 808). Caso o título executivo envolva condenação em honorários periciais, e salvo disposição em contrário no título executivo, deverá a parte realizar a incidência de correção monetária e juros, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao arbitramento dos honorários periciais (TRT-10, Processo 0209900-53.2009.5.10.0018, julgado em 29/11/2023; Processo 0009500-58.2006.5.10.0008, julgado em 02/10/2023). As custas processuais deverão ser calculadas de forma proporcional ao valor do total da execução apurado no cálculo, não ficando restritas ao valor arbitrado provisoriamente na fase de conhecimento, sendo autorizado o lançamento da dedução dos valores de custas processuais que tenham sido pagos na fase de conhecimento. Intime-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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