Ronaldo Ferreira Da Rocha
Ronaldo Ferreira Da Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 039492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Ferreira Da Rocha possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT18, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TRT18, TRT10, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
RONALDO FERREIRA DA ROCHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000119-17.2025.5.18.0241 AUTOR: EDIVAN BRANDAO DE SOUZA RÉU: SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606374 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo para que a reclamada solicitasse a produção de prova oral, bem como a declaração de ausência de interesse na produção de prova oral pelo reclamante (Id. 2008f13), declaro encerrada a instrução processual. Cancele-se a audiência designada para dia 01/07/2025, às 10h. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para se manifestarem sobre a possibilidade de acordo nos presentes autos. Prazo de 5 dias. Não sendo do interesse das partes a solução conciliatória da lide, no mesmo prazo acima, caso queiram, poderão apresentar suas razões finais. Vencido o prazo acima, os autos deverão ir conclusos para prolação de sentença. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME - SARMENTO TRANSPORTADORA LTDA - SARMIX CONCRETO LTDA - SARMENTO RENTAL LOCADORA EIRELI - O.S.-CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000119-17.2025.5.18.0241 AUTOR: EDIVAN BRANDAO DE SOUZA RÉU: SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3606374 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo para que a reclamada solicitasse a produção de prova oral, bem como a declaração de ausência de interesse na produção de prova oral pelo reclamante (Id. 2008f13), declaro encerrada a instrução processual. Cancele-se a audiência designada para dia 01/07/2025, às 10h. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, para se manifestarem sobre a possibilidade de acordo nos presentes autos. Prazo de 5 dias. Não sendo do interesse das partes a solução conciliatória da lide, no mesmo prazo acima, caso queiram, poderão apresentar suas razões finais. Vencido o prazo acima, os autos deverão ir conclusos para prolação de sentença. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN BRANDAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0012644-41.2019.5.18.0241 AUTOR: LEONARDO DE JESUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ALBERNAZ & CAETANO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eef422 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos devido à manifestação do Reclamante id. 4dfe059. Expeça-se oficio de registro do protesto do título judicial, por meio do convênio CRAGO, consignando-se que o exequente é beneficiária da gratuidade judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº86/2019 do CNJ. Com o resultado, intime-se o exequente para que forneça meios claros e objetivos de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até que se ultime o prazo de 02 anos (ou seja, até 06/06/2025), o que fica desde já determinado, nos termos do art. 11-A da CLT. Fica o exequente intimado, neste ato, para ciência. Cumpra-se. DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE JESUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, com lastro nas razões acima pontuadas, acolho o parecer do Ministério Público e, considerando que a Requerente preenche os requisitos legais do art. 94 do Código Penal e art. 744 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL de JOÃO BOSCO DE MELO LIMA JUNIOR. Ao Cartório para promover as providências de estilo em razão da presente decisão. De consequência, nos termos do art. 746 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à 2ª instância, em face da previsão legal do recurso de ofício. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de estilo. P. e I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0701799-55.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, que delega competência para a prática de atos ordinatórios, fica a genitora intimada para ciência da decisão de id.236631317, prazo 5(cinco) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719112-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: H. F. G. B. D. S., D. R. G. B. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: F. G. D. S. AGRAVADO: J. D. B. D. S. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência antecipada, interposto por D. R. G. B. D. S. e H. F. G. B. D. S., representados pela genitora, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (processo nº. 0708832-42.2024.8.07.0010), indeferiu o pedido de reiteração de pesquisa no sistema Sisbajud com a ferramenta teimosinha. A decisão combatida se encontra no ID: Num. 234529524 dos autos da origem. Nas razões recursais de ID: Num. 71807068, os agravantes alegam que (a) somente houve uma tentativa de penhora foi realizada em um único dia, realizada no dia 11/04/2025; (b) a jurisprudência considera como fundamento razoável à concessão da penhora reiterada a ocorrência de lapso temporal superior a um ano da última tentativa de penhora ou o ineditismo da medida; (c) os alimentandos tem direito alimentos; (d) tentativa de penhora se deu em um único dia, uma sexta-feira, enquanto o agravado realiza movimentações financeiras ao logo de todo o mês, conforme já abordado nos fatos e demonstrado nos extratos juntado pelos agravantes em id. 233009770 e id. 233009771 Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que seja realizada pesquisa de ativos via sistema Sisbajud (teimosinha) com a ferramenta de reiteração automática pelo período de 60 (sessenta) dias. No mérito, pede a confirmação da liminar, eventualmente deferida, com a revogação da decisão recorrida. Sem preparo, ante a gratuidade de justiça concedida. É o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 1.019, inciso I, do CPC, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir antecipação da tutela. O pedido liminar não comporta guarida. Como se sabe, visando otimizar o tempo, os sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) à disposição do Juízo garantem a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, por simplificarem as pesquisas e a constrição de bens da parte devedora. Os referidos sistemas somente podem ser consultados mediante autorização do Poder Judiciário, de modo que o processo de execução prossiga tanto no interesse do credor quanto no interesse da Justiça, que possui papel institucional de viabilizar a solução dos conflitos de interesse resistidos e não satisfeitos. Sobre o tema, este Tribunal adota a orientação do c. STJ quanto à possibilidade de reiteração dos pedidos de pesquisa eletrônica, observando-se o critério temporal e o Princípio da Razoabilidade, a ser analisado caso a caso (Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011). Na hipótese vertente, verifica-se que a última diligência na tentativa de se localizar bens da parte executada, mediante o uso do sistema SISBAJUD, ocorreu em abril de 2025, conforme consta no ID: Num. 232951826 dos autos de origem. Nota-se que a diligência ocorreu, recentemente, há quase 2 (dois) meses, restando infrutífera. Além disso, vale registrar que os exequentes não apresentaram elementos aptos a comprovar a probabilidade do êxito da nova diligência pleiteada, sem qualquer indício de mudança na situação patrimonial da parte executada, o que afastaria o critério da razoabilidade capaz de legitimar uma nova intervenção do Poder Judiciário por meio da ferramenta SISBAJUD. Portanto, em uma análise inicial, não verifico a probabilidade do direito dos agravantes. Ademais, consigne-se que as questões trazidas pelos recorrentes confundem-se com o cerne do mérito, devendo ser tratadas em momento adequado, após exame probatório cuja profundidade não se amolda à sede meramente prefacial, porquanto a antecipação da tutela produz efeitos irreversíveis. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-se as informações. Intime-se a agravada para responder ao presente recurso no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000156-10.2021.5.10.0111 RECLAMANTE: DANILO NEVES DA SILVA RECLAMADO: L C DOS SANTOS CORDEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d077b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 19 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração (por meio do sistema PJe-Calc) somente dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos do acordo homologado ao id 18ac2e9. Os honorários periciais já foram objeto de acordo na decisão proferida ao id ac33532. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L C DOS SANTOS CORDEIRO - EPP