Rejane Alves Dos Santos

Rejane Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 039573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rejane Alves Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJDFT, TRT18, TRF1, TRT10, TJGO, TJMG, TJBA
Nome: REJANE ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000697-93.2019.5.10.0020 RECLAMANTE: REJANE MARIA DO SOCORRO SILVA RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REJANE MARIA DO SOCORRO SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REJANE MARIA DO SOCORRO SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000967-89.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MADENUSA MENEZES DA SILVA RECLAMADO: ALIMENTOS SUPREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eaa64a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Considerada a composição firmada entre as partes por meio das intervenções dos IDs 6b90a1b e d7dbd75, passo a determinar o recolhimento dos encargos e a liberação do restante à autora. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4900121413370, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 122,11 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 257,33 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 64,33 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 12.319.631-0001-57, qual seja: CEF, agência 2458, conta corrente 000576590609-1; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/11/2024; A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000967-89.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTOS SUPREMA LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000967-89.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MADENUSA MENEZES DA SILVA RECLAMADO: ALIMENTOS SUPREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eaa64a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Considerada a composição firmada entre as partes por meio das intervenções dos IDs 6b90a1b e d7dbd75, passo a determinar o recolhimento dos encargos e a liberação do restante à autora. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 4900121413370, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 122,11 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 257,33 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 64,33 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 12.319.631-0001-57, qual seja: CEF, agência 2458, conta corrente 000576590609-1; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 30/11/2024; A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000967-89.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se.   MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADENUSA MENEZES DA SILVA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722243-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença. A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos. Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 236821136). Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 228611311), da seguinte forma: a) R$ 40.500,62 (quarenta mil quinhentos reais e sessenta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.143,21 (vinte e três mil cento e quarenta e três reais e vinte um centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais. Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento. No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade. Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo. Sem custas e sem novos honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    À Secretaria para efetuar a transferência dos valores localizados no SISBAJUD para conta judicial vinculada ao feito. Venham as primeiras declarações retificadas com a pesquisa realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se os herdeiros para manifestação. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1068870-60.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N. R. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: REJANE ALVES DOS SANTOS - DF39573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Trata-se de ação movida por N. R. C, representado por FLÁVIA DE MOURA COSTA, objetivando a concessão de “Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)”(id. 2145739078). Ao receber o processo, tendo sido constatada a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi praticado a decisão de id. 2155802536, determinando à parte autora emendar a inicial: f) documentação médica atualizada relativa à doença alegada como causa da incapacidade; g) comprovante de indeferimento recente, dentro do prazo de dois anos” A parte autora, contudo, cumpriu em parte a determinação, não juntou o comprovante de indeferimento recente dentro do prazo de dois anos. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica deferido o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709420-80.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 235962305 da MARIA DIANA PORTELA SILVA 86683667187, que informa a ausência de vínculo empregatício com a parte executada. Nessa oportunidade, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 21 de maio de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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