Vanessa Cristina Ferreira Da Costa

Vanessa Cristina Ferreira Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 039621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Ferreira Da Costa possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TRT3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TRT1, TRT3, TRT18, TJDFT, TST, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: VANESSA CRISTINA FERREIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Manifeste-se a parte autora sobre a competência considerando o atual domicílio dos menores. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713780-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE ASSIS QUEIROZ EXECUTADO: SHOPPING MOTORS VEICULOS E FINANCIAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial / em fase de cumprimento da sentença de ID 211501426, a qual condenou EXECUTADO: SHOPPING MOTORS VEICULOS E FINANCIAMENTOS LTDA ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais e a quantia de R$ 79,90 a título de danos materiais. Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 239627228, perfazendo-se o cumprimento da obrigação. O requerente deu plena quitação e solicitou o levantamento dos valores (ID 239627448). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para transferência do valor depositado para a conta bancária indicada na petição de ID 239389701, de titularidade do patrono do autor ( ID 215006425) Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0022609-81.2025.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Ministério Público - MPMG CPF: não informado FLAVIO MOREIRA DA SILVA CPF: 140.687.596-18 e outros Ciência às partes da designação da audiência de instrução e julgamento, conforme decisão proferida no ID10476656846. NEY FERREIRA LIMA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CONHECIMENTO. ATO DECISÓRIO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECÍFICA. ERRO GROSSEIRO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme art. 1.015, inciso VII, e art. 356, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, cabe Agravo de Instrumento contra as Decisões Interlocutórias que excluem litisconsortes ou de qualquer decisão parcial de mérito, sendo descabida a alegação dúvida objetiva. 2. A interposição de outro recurso em oposição àquele previsto no art. 1.015, inciso VII, do Código de Processo Civil, configura erro grosseiro, ante a existência no ordenamento processual de mandado de definição específico para o caso de insurgência em caso de ato decisório terminativo que exclui litisconsorte, situação que difere de provimentos judiciais cuja natureza jurídica não é clara suficientemente para determinar a via recursal cabível, como por vezes ocorre em fase de liquidação ou cumprimento de sentença. 3. Não há que se falar em dúvida objetiva, capaz de amparar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão do erro material na qualificação do provimento jurisdicional impugnado, na medida em que inexiste divergência legal, doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser interposto em face de decisão que, excluindo algum litisconsorte, determina o prosseguimento em relação aos demais. 4. Recurso conhecido e não provido.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao réu sobre os documentos juntados pela autora, no prazo de cinco dias.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710602-90.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ERIMAR PERICLES DA SILVA, EDMUNDA SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão proferida no Id 235793427, por meio dos quais aventam ter havido omissões e contradições a viciarem o indigitado pronunciamento (Id 238348939). Oportunizado o contraditório, sobre os embargos manifestou-se a exequente no Id 240148494. É o breve relato. DECIDO. Embargos de declaração próprios e tempestivos. Deles conheço. Em que pese os argumentos suscitados em sede dos aclaratórios, denota-se que os vícios elencados não se constatam. Isso porque, no tocante à nulidade do acordo extrajudicial, tem-se que somente por ocasião da prolação daquela Decisão é que fora reconhecida expressamente sua nulidade, bem como pontuado não ser o caso de condenação da parte embargada no pagamento de multa por conduta temerária. É dizer, tendo a decisão sido expressa quanto a tais pontos, caberia a parte embargante insurgir-se contra seus termos pelas vias recursais adequadas para tanto. Ademais, no que versa sobre a inviável inclusão de valores devidos acerca do Lote 03, impera pontuar que a decisão hostilizada não adentrou em tais nuances, haja vista que somente por ocasião do balizamento da conclusão obtida na prova pericial angariada ao feito é que se procederá à fixação do débito remanescente. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Prossiga-se nos termos da decisão de Id 235793427, intimando-se a parte executada para se manifestar sobre o Laudo Pericial no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 22:04:18. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0727883-71.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO R DA SHCGN 706 REU: ZS CONSTRUCOES REFORMAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARIO SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora e Ré) intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:41:09. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Anterior Página 2 de 5 Próxima