Bruno Pereira De Macedo
Bruno Pereira De Macedo
Número da OAB:
OAB/DF 039685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Pereira De Macedo possui 168 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, STJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRT9, TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TJAM, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
BRUNO PEREIRA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000954-81.2024.5.10.0008 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: WGD ACADEMIAS LTDA INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: WGD ACADEMIAS LTDA Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Porquanto garantida a execução, fica intimada a parte executada para, caso queira, manifestar-se na forma do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUCIANA MARIA DE FREITAS, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WGD ACADEMIAS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000937-15.2024.5.10.0018 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: ALIANCA ACADEMIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a36f7f proferido nos autos. Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 2 de julho de 2025 Vistos, etc. Vista à reclamada do documento juntado pelo autor em 24 de junho de 2025, prazo de 5 dias. Após, sejam os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração interpostos. Intimem-se as partes. Nada mais. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIANCA ACADEMIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000937-15.2024.5.10.0018 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: ALIANCA ACADEMIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a36f7f proferido nos autos. Conclusão ao Juiz Jonathan Quintão Jacob, pelo próprio, em 2 de julho de 2025 Vistos, etc. Vista à reclamada do documento juntado pelo autor em 24 de junho de 2025, prazo de 5 dias. Após, sejam os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração interpostos. Intimem-se as partes. Nada mais. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0747364-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOACIR TRES REQUERIDO: TRANS BRASIL MERCOSUL TRANSPORTES LOGISTICA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 21/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-19-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 19:02:59.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754019-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES EXECUTADO: RICARDO FIORILLO DE ARAUJO DESPACHO Ciente do julgamento do Conflito de Competência, id. 240854227, sendo declarado competente o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF. Assim, encaminhem-se os autos com as homenagens de estilo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DESERÇÃO. SISTEMA PAGCUSTAS. NÃO CONHECIMENTO. I – O agravo de instrumento não foi conhecido porque, não comprovado o recolhimento do preparo, no ato da interposição do recurso, e intimada a agravante-executada a recolhê-lo em dobro, os comprovantes de pagamento foram apresentados dias depois de decorrido o prazo concedido. Art. 1.007, caput, e §§ 4º e § 6º, do CPC. II – O sistema PagCustas não impediu a agravante-executada de cumprir com o disposto no art. 1.007, caput, do CPC, pois, embora ela tenha efetuado o pagamento das custas na data da interposição do recurso, somente comprovou o preparo aproximadamente um mês depois do protocolo do agravo de instrumento e dias depois do decurso do prazo concedido para recolher o preparo em dobro. III – Agravo interno desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA PENHORA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por ausência de impugnação específica e por tratar de matérias ainda não apreciadas pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento de agravo de instrumento que versa sobre matérias não decididas na instância inferior, como impenhorabilidade de bem de família e ordem legal de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é recurso de cognição limitada, restrito ao conteúdo da decisão impugnada. 4. A decisão agravada limitou-se a determinar a penhora de bens, sem apreciar as alegações de impenhorabilidade ou ordem de preferência. 5. A apreciação de matérias não decididas pelo juízo de origem configura indevida supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.016, III). 7. A manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se conhece de agravo de instrumento que versa sobre matérias ainda não apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, tornando o recurso inadmissível.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS - Código de Processo Civil: arts. 932, III; 1.015; 1.016, III; 1.021, § 4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA - TJDFT, Acórdão 1933762, 0732587-28.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 09/10/2024, DJE 24/10/2024. - TJDFT, Acórdão 1886659, 0700496-45.2024.8.07.9000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 26/06/2024, DJE 16/07/2024.