Sandra Borges Valente
Sandra Borges Valente
Número da OAB:
OAB/DF 039713
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
SANDRA BORGES VALENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705174-56.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ZIELLE BIANCA BISPO ALVES, FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA SENTENÇA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ZIELLE BIANCA BISPO ALVES, FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA em face de EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA. 2. Realizada a constrição de ativos financeiros, a parte executada formulou impugnação à penhora, que, posteriormente, foi rejeitada (ID 224219418). 3. À vista disso, o devedor interpôs agravo de instrumento em face da decisão, todavia, pleiteou a desistência do recurso (ID 235772609). 4. Determinou-se o levantamento das quantias bloqueadas em favor da parte credora e o desbloqueio do saldo remanescente em favor do executado (ID 236794693). 5. Os alvarás foram expedidos, conforme comprovantes de ID´s 238707493 e 238999846, não havendo novos requerimentos pela parte exequente (ID 240178255). 6. ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 7. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. 8. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 9. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0704908-24.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA FRAGA DE OLIVEIRA BERNARDES, CRISTIANE BERNARDES DE FRAGA GONZAGA EXECUTADO: OLI STORE LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em atenção à decisão retro, reclassifiquei o feito para cumprimento de sentença e reativei a parte baixada. Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. ITAPOÃ/DF, 30 de junho de 2025 15:05:45. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703667-77.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA REQUERIDO: ERIC SILVA LIMA DECISÃO Petição de ID 239943421. Processo sentenciado, nada a prover. Ante o recurso inominado apresentado, intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito com a remessa dos autos à Turma Recursal. Caso afirmativo, remetam-se os presentes autos à d. Turma Recursal. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Santa Maria-DF, 25 de junho de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700874-83.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: ARAUJO & GODOY CONSTRUTORA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO Verifica-se que a pessoa jurídica responsável pelo encaminhamento do boleto é C E C Administração e Marketing, a qual, segundo consulta ao sistema SNIPER, não tem relação direta com a ré. Assim, nula a citação, pois não há como se presumir que teria sido o requerido efetivamente cientificado. Promova o autora a citação da ré. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734424-91.2019.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA MARIA DO ROSARIO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que, dentro do prazo estipulado na Decisão de ID 235570587, o plano de saúde da autora foi ativado e os boletos foram devidamente disponibilizados (ID 238905558). Assim, não há que se falar em aplicação da multa arbitrada no ID 235570587. Ainda, inviável a aplicação retroativa da multa, uma vez que a multa cominatória não possui caráter punitivo e sim coercitivo, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não podendo ser exigida antes de sua fixação expressa pelo juízo competente ou ser fixada após o cumprimento da obrigação. Neste momento, cabe à parte autora promover o pagamento dos boletos disponibilizados e, se for o caso, comprovar a falta de acesso ao aplicativo da ré e a impossibilidade de agendar consultas. No tocante ao levantamento do montante de R$ 60.000,00 depositado nestes autos, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária própria ou para que junte procuração atualizada contendo poderes específicos para receber valores e dar quitação, tendo em vista que a procuração constante nos autos, juntada ao ID 49509130, é datada em 23/05/2018, possuindo mais de 7 anos. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706133-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: EDILSON DOS SANTOS LEAO SENTENÇA Trata-se Execução de Título Executivo Extrajudicial representada por boletos bancários e por solicitação de protesto acostada ao ID 238293075 em que a parte exequente pretende a satisfação de seu crédito pela via executiva em desfavor da parte executada. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de admitir a execução da chamada duplicata virtual, que, embora não possua existência física, pode ser representada por boleto bancário submetido a protesto por indicação, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997, acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço, cumprindo, assim, os requisitos de exequibilidade previstos no artigo art. 15, II e § 2º, da Lei nº 5.474/1968. Precedente: AgInt no AREsp 1322266/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 22/05/2019. Contudo, constata-se que os documentos sobre os quais vem deduzida a pretensão executiva não reúnem os requisitos necessários e essenciais à sua exigibilidade. Ausentes nota fiscal, comprovante de entrega da mercado e aceite da parte executada; não há, portanto, executabilidade do título. Nesta perspectiva, ante a ausência de título executivo formal, a inicial executiva se mostra inepta, devendo o credor buscar a satisfação do seu possível crédito pela via cognitiva adequada. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo a execução, nos termos dos art. 924, inciso I c/c art. 803, inciso I, do CPC, c/c artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se a parte exequente. Santa Maria-DF, 16 de junho de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito