Marcio De Camargo Barros
Marcio De Camargo Barros
Número da OAB:
OAB/DF 039734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio De Camargo Barros possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT
Nome:
MARCIO DE CAMARGO BARROS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (6)
APELAçãO CRIMINAL (4)
Adoção pelo Cadastro (2)
INTERDIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0702203-48.2021.8.07.0013 REQUERENTE: E. M. C. DESPACHO Dê-se vista à requerente para se manifestar acerca do relatório de id. 234285454. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ Gabinete do Juiz Titular Evandro Neiva de Amorim CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0006798-39.2018.8.07.0013 REQUERENTE: G. R. M., T. P. D. S. REQUERIDO: N. H. DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que o processo de adoção correspondente foi concluído, proceda-se à desassociação dos feitos. Após, considerando que os pretendentes, inicialmente, se habilitaram à adoção de até duas crianças, intimem-se, por meio de seu patrono, para que informem se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO (...) Embargos de Declaração opostos pelo autor em face da sentença prolatada de ID 236126424. Considerando a possibilidade de que os embargos de declaração venham a ter efeitos modificativos, intimem-se as partes contrárias para apresentar suas contrarrazões. Após, abra-se vista, também, ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDevidamente comprovado o preenchimento de todos os requisitos fáticos e jurídicos exigidos em lei, MANTENHO os postulantes no cadastro de inscritos deste Juízo para adotar, devendo permanecer na posição conquistada quando da prolação da sentença de ID 118841634, e com perfil pretendido para adoção conforme menção realizada no formulário de ID 218686293. Nada obstante, considerando a necessidade de qualificação contínua e melhor preparação da parte autora para futuro acolhimento protetivo de crianças/adolescentes em adoção, determino que os requerentes participem das atividades junto ao Grupo de Apoio à Adoção e Convivência Comunitária - Aconchego, no período de 01 ano, devendo juntar aos autos os comprovantes de participação de 04 encontros, no mínimo, ao final do ciclo, independente de nova intimação. Intimem-se os requerentes para ciência e juntada dos comprovantes de participação ao final do prazo estabelecido (01 ano). Encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria Técnica, para ciência e providências necessárias. Anote-se no SNA o necessário. Por último, AGUARDE-SE a convocação do(s) requerente(s) para vinculação com criança/adolescente feita de acordo com a ordem cronológica de habilitação ou até o transcurso do prazo de 3 (três) anos contados da prolação da sentença ou do relatório de reavaliação, quando então a habilitação deverá ser renovada por iniciativa do(s) interessado(s), nos termos do artigo 197-E, caput e §2º, do ECA e Resolução 289/CNJ. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para substituir definitivamente o curador de C. A. J., nomeando para o encargo o curador dativo D. A. T. F., para exercer a CURATELA com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, assistindo o curatelado onde se fizer necessário, especialmente nos atos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome do Curatelado sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal. A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual do curatelado, o qual a impossibilita de exprimir adequadamente sua vontade. Fixo em benefício do curador dativo remuneração para o exercício do encargo, ficando estabelecido o percentual de 12% dos rendimentos líquidos do curatelado. Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo, devendo o curador administrar todas as questões relativas ao incapaz, no resguardo de seus interesses, a fim de mantê-lo em ambiente adequado, com os cuidados necessários à manutenção de sua saúde e do seu bem-estar. A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do curatelado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC. O curador deverá prestar contas da gestão patrimonial do curatelado anualmente, na forma do artigo 84, §4º, da Lei 13.146/15, a contar da assinatura do termo de curatela. Com as contas deverá anexar a declaração de IR prestada pelo curatelado ao Fisco, as certidões negativas de débitos de tributos e taxas dos imóveis pertencentes ao curatelado, bem como extratos dos investimentos financeiros. Lado outro, inexigível caução ou garantia, pois considera se a idoneidade do curador nomeado, salvo fato novo que justifique a medida a ser determinada pelo Juízo. Determino, também, que a secretaria do juízo por ocasião da assinatura do termo de curatela definitiva repasse a curadora as orientações para o exercício da curatela, que estão disponíveis no site do MPDFT: www.mpdft.mp.df/profam, no ícone CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS CURADORES. Oficie-se, com urgência, à XP Investimentos determinando o desbloqueio dos valores mantidos em conta de investimentos existente no Banco 102 – SC XP Investimentos; Agência 0001; Conta nº 8022948, em nome do curatelado. Intime-se o curador nomeado para juntar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de seus documentos pessoais, certidão negativa de distribuição de ações cíveis e criminais, e curriculum vitae. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo de compromisso de curatela e intime-se o curador para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias. Custas remanescentes, se houver, pela parte Requerida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Brasília-DF, 19 de Maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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