Israel Marinho Da Silva
Israel Marinho Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 039805
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ISRAEL MARINHO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPor tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários. Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0727604-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADALMIRAN MARTINS PEREIRA REQUERIDO: CONSTRUTORA PILLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: ADALMIRAN MARTINS PEREIRA Endereço: CLN 102 BL A SALA 102, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70722-510 Nome: CONSTRUTORA PILLAR LTDA Endereço: QS 1 Rua 210 Lote 40, Sala 1207, Torre B, Taguatinga Shopping, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-904 Confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp). Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida. FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: 25vcivel.bsb@tjdft.jus.br Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando que já houve o decurso do prazo para desocupação voluntária, DEFIRO o pedido da Autora (ID 241207568). Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de mandado de despejo compulsório, referente ao imóvel localizado na QS 1, Rua 210, Lote 40, Torre B, Salas 419/420, Areal (Águas Claras), Brasília-DF, CEP 71.950-770 (ID 235528046), para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do art. 63, § 1º, al. “b”, combinado com o art. 9º, ambos da Lei nº 8.245/1991. O Oficial de Justiça deverá efetuar o cumprimento da presente ordem independentemente da retirada dos bens que guarnecem o imóvel, os quais ficarão sob a responsabilidade da Autora, na qualidade de depositária fiel. Autorizo, desde já, o cumprimento da ordem por hora certa e em horário noturno, bem como o arrombamento e o auxílio da força policial, caso se revele necessário. Caberá à Autora entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para acompanhar o cumprimento da diligência, inclusive para fornecer o serviço de chaveiro, caso indispensável. Cumprida a ordem, intime-se a Autora para requerer o que entender cabível para instaurar eventual fase executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado em sentença (ID 231939142). I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709138-04.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CARDIO CENTER CLINICA CARDIOLOGICA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe no presente processo eletrônico sobre o cumprimento do mandado de id. 237170858. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 01/07/2025. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0709764-23.2025.8.07.0001 REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: FABIO BARBASA LAGARES Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 239455202 aduzido pela parte autora e, ante as suspeitas de abandono do imóvel objeto da ação, determino seja expedido mandado de verificação de abandono e imissão na posse em favor da parte autora, a qual fica intimada a fornecer os meios ao oficial de justiça, entrando em contato direto com o servidor. Sem prejuízo, faça-se constar do mandado as informações de que "a parte autora fornecerá meios, inclusive chaveiro, para o Sr(a) Oficial(a) de Justiça cumprir o mandado por meio de seu preposto, Juscelino Pereira, telefones: (61) 3315-8551 ou por seu patrono pelo telefone 61-99822-6464. Ainda, o Requerente informa que possui um depósito para guardar os bens que porventura permaneçam no interior do imóvel, objeto da ação, caso seja necessário". À Secretaria, para atendimento. Noutro giro, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado do réu para citação, considerando as pesquisas de ID 238276710, destacando que, caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720790-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MARINHO DA SILVA RECONVINDO: PROTERMICA CLIMATIZACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. PROTÉRMICA CLIMATIZAÇÃO LTDA. apresentou cumprimento de sentença (ID 241094046). 2. Considerando o teor do acordão de ID 214077532, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição ao rito da liquidação por arbitramento (art. 509, I do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709118-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA ROGERIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709713-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025. ILDETE DE CASTRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-26.2023.8.07.0007 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ISRAEL MARINHO DA SILVA em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 14.777,04 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), ID 237255121. O exequente, por sua vez, requereu a transferência eletrônica dos valores depositados (ID 237192319). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do advogado/beneficiário, no importe de R$ 14.777,04 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 237192319, dados abaixo: Nome: ISRAEL MARINHO DA SILVA Banco: Nu Pagamentos S.A (Nubank) - 0260 Agência: 0001 Conta Corrente: 33136817-7 PIX/CPF: 646.401.751-91 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se as partes para ciência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727901-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ROQUE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de ser analisada a competência do Juízo e o interesse processual, esclareça a parte autora a razão de não haver requerido o cumprimento da sentença proferida nos autos do PJE 0731817-32.2024.8.07.0001, onde já recebeu provimento favorável à sua pretensão de despejo da parte ré, mesmo porque não estão sendo cobrados nesta ação os aluguéis atualmente devidos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou redistribuição dos autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.