Israel Marinho Da Silva
Israel Marinho Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 039805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Marinho Da Silva possui 215 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TRT1, TRF1, TJDFT
Nome:
ISRAEL MARINHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (133)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702771-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EXECUTADO: RENNER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 11:21:05. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724218-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MENDES FILM PRODUTOS AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Não há condenação em verba honorária. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:32:29. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724207-76.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: HANELISE DOS SANTOS JUSTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico (ID 240909580). Fica a parte AUTORA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:07:53. RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705485-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ANAMAR AQUARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 10:30:43. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727602-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE REU: HAISLAN MARCIO SILVA LOPES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 11:06:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719661-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: HDF CONSULTORIA PEDAGÓGICA E COMERCIAL LTDA DECISÃO No ID: 233272779 proferi decisão de homologação da transação celebrada pelas partes em 15.04.2025 e instrumentalizada no documento intitulado Termo de Acordo e Confissão de Dívida (ID: 233267018) de que consta, dentre outros ajustes, que a dívida locatícia durante 2025 é de R$ 1.800.000,00 para pagamento em parcelas nas respectivas datas estabelecidas na cláusula 3.ª, item n. 3.2, subitens i ao iv (p. 2-3). Além disso, na cláusula 4.ª, item n. 4.3 (p. 4), as partes ajustaram a suspensão do cumprimento do mandado de despejo já expedido (ID: 230619152) pelo prazo de 45 dias, com vistas ao adimplemento da obrigação assumida pela executada. A exequente, na petição juntada no ID: 238201118, requereu o cumprimento do mandado de despejo em virtude do inadimplemento da executada, a quem assinei prazo (15 dias) para manifestar-se e comprovar o adimplemento da obrigação (ID: 238329116). Não obstante, a exequente reiterou fosse cumprido o despejo, ou reduzisse para 2 dias o prazo concedido à executada (ID: 239148465). Em seguida, na petição do ID: 239663536, a exequente requereu que o mandado de despejo fosse cumprido por ocasião do recesso escolar, mediante prévio contato com o ilustre advogado da exequente. E, segundo consta do calendário escolar anexado no ID: 239934959 em atendimento ao despacho do ID: 239680770, o período do recesso escolar, destacado conforme respectiva legenda, terá início no dia 07.07.2025. O inadimplemento da executada é presumido, nos termos do art. 397, cabeça, do CC (mora ex re). Portanto, o cumprimento do mandado de despejo em período que coincide com as férias escolares atende, simultaneamente, tanto à justa exigibilidade da obrigação, decorrente da transação homologada em juízo, quanto à adequação à norma jurídica de ordem pública prevista no art. 63, § 2.º, da Lei n. 8.245/1991. Ante o exposto, revogo o despacho que proferi no ID: 238329116, pois a prova do adimplemento pode ser feita pela executada a qualquer momento, a fim de elidir seu despejo. Determino o encaminhamento do mandado de despejo (ID: 230619152) a ser instruído com cópia da petição do ID: 239934957 e do respectivo calendário escolar (ID: 239934959) e também desta decisão, para cumprimento no período do recesso escolar da executada, a partir do dia 07.07.2025. O(a) oficial de justiça encarregado das diligências poderá entrar em contato com o ilustre advogado da exequente indicado na referida petição. Cumpra-se e intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2025, 10:05:40. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709743-47.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: WALTER SABINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação (ID 238950500). Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários de advogado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença, na data da publicação. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se somente a parte autora, vez que não formada a relação processual. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.