Alex Zarkadas Branco Lindoso
Alex Zarkadas Branco Lindoso
Número da OAB:
OAB/DF 039937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Zarkadas Branco Lindoso possui 261 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
261
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
261
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
INVENTáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025), realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA E ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701504-81.2017.8.07.0018 0022260-14.2014.8.07.0001 0011978-85.2012.8.07.0000 0713097-56.2020.8.07.0001 0701571-58.2021.8.07.0001 0721506-53.2022.8.07.0000 0012054-21.2013.8.07.0018 0741591-91.2021.8.07.0001 0705787-94.2023.8.07.0000 0725324-04.2022.8.07.0003 0705634-08.2021.8.07.0008 0713211-18.2022.8.07.0003 0718802-30.2023.8.07.0001 0718725-04.2022.8.07.0018 0747407-86.2023.8.07.0000 0703127-93.2024.8.07.0000 0746356-94.2020.8.07.0016 0727321-28.2022.8.07.0001 0725696-22.2023.8.07.0001 0710022-70.2024.8.07.0000 0715377-61.2024.8.07.0000 0735678-60.2023.8.07.0001 0721025-22.2024.8.07.0000 0712074-53.2022.8.07.0018 0701189-29.2024.8.07.9000 0708400-89.2020.8.07.0001 0706348-52.2022.8.07.0001 0701405-11.2021.8.07.0006 0743534-12.2022.8.07.0001 0723777-64.2024.8.07.0000 0724211-53.2024.8.07.0000 0743706-17.2023.8.07.0001 0724899-15.2024.8.07.0000 0725477-75.2024.8.07.0000 0725837-10.2024.8.07.0000 0701164-77.2020.8.07.0004 0714788-76.2023.8.07.0009 0728326-20.2024.8.07.0000 0728603-36.2024.8.07.0000 0733157-14.2024.8.07.0000 0734452-86.2024.8.07.0000 0722115-39.2023.8.07.0020 0702182-86.2023.8.07.0018 0737144-58.2024.8.07.0000 0738542-40.2024.8.07.0000 0740252-95.2024.8.07.0000 0001900-68.2008.8.07.0001 0740279-78.2024.8.07.0000 0704195-75.2024.8.07.0001 0740855-71.2024.8.07.0000 0740867-85.2024.8.07.0000 0740873-92.2024.8.07.0000 0702935-74.2022.8.07.0019 0740944-94.2024.8.07.0000 0722959-06.2024.8.07.0003 0703994-32.2024.8.07.0018 0702197-86.2017.8.07.0011 0701255-86.2024.8.07.0018 0741557-17.2024.8.07.0000 0703155-55.2024.8.07.0002 0747257-05.2023.8.07.0001 0741916-64.2024.8.07.0000 0732849-95.2022.8.07.0016 0742139-17.2024.8.07.0000 0742223-18.2024.8.07.0000 0708969-85.2023.8.07.0001 0742394-72.2024.8.07.0000 0707145-57.2024.8.07.0001 0710232-72.2021.8.07.0018 0719499-61.2022.8.07.0009 0743355-13.2024.8.07.0000 0743433-07.2024.8.07.0000 0702123-58.2024.8.07.0020 0701350-49.2024.8.07.0008 0743762-19.2024.8.07.0000 0743902-53.2024.8.07.0000 0744061-93.2024.8.07.0000 0744388-38.2024.8.07.0000 0700945-80.2024.8.07.0018 0744692-37.2024.8.07.0000 0744770-31.2024.8.07.0000 0745535-02.2024.8.07.0000 0745605-19.2024.8.07.0000 0702633-07.2024.8.07.0009 0712768-55.2022.8.07.0007 0719879-17.2023.8.07.0020 0708476-74.2024.8.07.0001 0746436-67.2024.8.07.0000 0748283-38.2023.8.07.0001 0746905-16.2024.8.07.0000 0746977-03.2024.8.07.0000 0747378-02.2024.8.07.0000 0718359-61.2023.8.07.0007 0747500-15.2024.8.07.0000 0715164-57.2021.8.07.0001 0748061-39.2024.8.07.0000 0748086-52.2024.8.07.0000 0714484-22.2024.8.07.0016 0100762-84.2002.8.07.0001 0712335-47.2024.8.07.0018 0748298-73.2024.8.07.0000 0004143-04.2016.8.07.0001 0746390-12.2023.8.07.0001 0748946-53.2024.8.07.0000 0748958-67.2024.8.07.0000 0708032-17.2024.8.07.0009 0749050-45.2024.8.07.0000 0749224-54.2024.8.07.0000 0703125-27.2023.8.07.0011 0749517-24.2024.8.07.0000 0749561-43.2024.8.07.0000 0737766-71.2023.8.07.0001 0748840-25.2023.8.07.0001 0750337-43.2024.8.07.0000 0750583-39.2024.8.07.0000 0039867-89.2004.8.07.0001 0713889-93.2023.8.07.0004 0751257-17.2024.8.07.0000 0720112-53.2023.8.07.0007 0710411-46.2024.8.07.0003 0741803-44.2023.8.07.0001 0751780-29.2024.8.07.0000 0705837-56.2024.8.07.0010 0715085-22.2024.8.07.0018 0701879-38.2024.8.07.0018 0752932-15.2024.8.07.0000 0753302-91.2024.8.07.0000 0715642-09.2024.8.07.0018 0702199-19.2023.8.07.0020 0753747-12.2024.8.07.0000 0753781-84.2024.8.07.0000 0753833-80.2024.8.07.0000 0753948-04.2024.8.07.0000 0753992-23.2024.8.07.0000 0754004-37.2024.8.07.0000 0713445-18.2023.8.07.0018 0737139-33.2024.8.07.0001 0710898-81.2022.8.07.0004 0754233-94.2024.8.07.0000 0715648-16.2024.8.07.0018 0709542-71.2024.8.07.0007 0754579-45.2024.8.07.0000 0754733-63.2024.8.07.0000 0700132-73.2025.8.07.0000 0701184-71.2020.8.07.0003 0705061-26.2024.8.07.0020 0701397-13.2025.8.07.0000 0701959-22.2025.8.07.0000 0716338-45.2024.8.07.0018 0704503-70.2018.8.07.0018 0702886-85.2025.8.07.0000 0702951-80.2025.8.07.0000 0703136-21.2025.8.07.0000 0704546-12.2024.8.07.0013 0703537-20.2025.8.07.0000 0703542-42.2025.8.07.0000 0703582-24.2025.8.07.0000 0703604-82.2025.8.07.0000 0703917-43.2025.8.07.0000 0704048-18.2025.8.07.0000 0704049-03.2025.8.07.0000 0704461-31.2025.8.07.0000 0704441-40.2025.8.07.0000 0704482-07.2025.8.07.0000 0704853-68.2025.8.07.0000 0705166-29.2025.8.07.0000 0705278-95.2025.8.07.0000 0705390-64.2025.8.07.0000 0705540-45.2025.8.07.0000 0705549-07.2025.8.07.0000 0738522-46.2024.8.07.0001 0700317-77.2025.8.07.9000 0705179-43.2021.8.07.0008 0701663-74.2024.8.07.0019 0706155-35.2025.8.07.0000 0706350-20.2025.8.07.0000 0706366-71.2025.8.07.0000 0720444-32.2023.8.07.0003 0706475-85.2025.8.07.0000 0708397-26.2023.8.07.0003 0703238-54.2023.8.07.0019 0706551-12.2025.8.07.0000 0706702-75.2025.8.07.0000 0706800-60.2025.8.07.0000 0702050-32.2023.8.07.0017 0707010-14.2025.8.07.0000 0703472-94.2022.8.07.0011 0704061-22.2023.8.07.0021 0724748-85.2020.8.07.0001 0701184-39.2023.8.07.0012 0710763-50.2024.8.07.0020 0707936-92.2025.8.07.0000 0708969-20.2025.8.07.0000 0705569-11.2024.8.07.0007 0712756-31.2024.8.07.0020 0708437-46.2025.8.07.0000 0708414-03.2025.8.07.0000 0709727-37.2023.8.07.0010 0708648-82.2025.8.07.0000 0708878-27.2025.8.07.0000 0718329-89.2024.8.07.0007 0705976-69.2023.8.07.0001 0709211-76.2025.8.07.0000 0709239-44.2025.8.07.0000 0709426-52.2025.8.07.0000 0721415-57.2022.8.07.0001 0709725-29.2025.8.07.0000 0709730-51.2025.8.07.0000 0700686-82.2024.8.07.0019 0705722-84.2023.8.07.0005 0709903-75.2025.8.07.0000 0709909-82.2025.8.07.0000 0710542-93.2025.8.07.0000 0704658-02.2024.8.07.0006 0710957-76.2025.8.07.0000 0752535-84.2023.8.07.0001 0723554-39.2023.8.07.0003 0711358-75.2025.8.07.0000 0742212-83.2024.8.07.0001 0711393-35.2025.8.07.0000 0711524-10.2025.8.07.0000 0750557-38.2024.8.07.0001 0712188-41.2025.8.07.0000 0712231-75.2025.8.07.0000 0005504-84.2015.8.07.0003 0708912-79.2024.8.07.0018 0733096-53.2024.8.07.0001 0730814-42.2024.8.07.0001 0706669-13.2024.8.07.0003 0721220-83.2024.8.07.0007 0757057-23.2024.8.07.0001 0700972-05.2024.8.07.0005 0716963-15.2024.8.07.0007 0726677-96.2024.8.07.0007 0720907-89.2024.8.07.0018 0704296-55.2024.8.07.0020 0710524-98.2023.8.07.0014 0712929-94.2024.8.07.0007 0705005-23.2024.8.07.0010 0721552-68.2024.8.07.0001 0792334-55.2024.8.07.0016 0736829-89.2022.8.07.0003 0736347-73.2024.8.07.0003 0721351-58.2024.8.07.0007 0727799-65.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0005221-33.2016.8.07.0001 0708505-10.2023.8.07.0018 0722251-70.2022.8.07.0020 0714540-06.2024.8.07.0000 0707150-62.2023.8.07.0018 0729920-03.2023.8.07.0001 0743216-61.2024.8.07.0000 0743203-62.2024.8.07.0000 0712585-87.2022.8.07.0006 0724739-39.2024.8.07.0016 0711348-44.2024.8.07.0007 0709436-46.2023.8.07.0007 0754440-93.2024.8.07.0000 0730071-66.2023.8.07.0001 0702780-26.2025.8.07.0000 0703104-16.2025.8.07.0000 0704521-04.2025.8.07.0000 0705331-76.2025.8.07.0000 0709868-56.2023.8.07.0010 0706545-05.2025.8.07.0000 0718102-02.2024.8.07.0007 0707072-54.2025.8.07.0000 0710848-42.2024.8.07.0018 0712474-90.2024.8.07.0020 0709540-27.2021.8.07.0001 0702792-65.2024.8.07.0003 0733494-97.2024.8.07.0001 ADIADOS 0019482-37.2015.8.07.0001 0714486-19.2020.8.07.0020 0717349-97.2023.8.07.0001 0736207-48.2024.8.07.0000 0725899-81.2023.8.07.0001 0706220-04.2024.8.07.0020 0700752-53.2023.8.07.0001 0703785-83.2025.8.07.0000 0707359-73.2023.8.07.0004 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0714410-59.2024.8.07.0018 0709158-95.2025.8.07.0000 0704739-51.2024.8.07.0005 0716948-98.2023.8.07.0001 0712231-94.2024.8.07.0005 0731919-54.2024.8.07.0001 0704237-31.2023.8.07.0011 0712397-29.2024.8.07.0005 0707431-84.2024.8.07.0017 0742712-52.2024.8.07.0001 0713029-16.2024.8.07.0018 0717758-85.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0711768-84.2022.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0706091-25.2025.8.07.0000 0707970-67.2025.8.07.0000 0737287-44.2024.8.07.0001 0741740-19.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Junho de 2025 às 16:04:42 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de apelação em face à sentença que reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executiva, declarada no bojo do cumprimento de sentença requerido por DORALICE AMÉLIA DA SILVA em desfavor de VIPLAN – VIACAO PLANALTO LTDA. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"). Diante do falecimento da apelante, buscou-se a sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil – CPC. Após várias tentativas infrutíferas para que o espólio ou os herdeiros legítimos promovessem a habilitação, vieram aos autos os herdeiros testamentários e pugnaram pela sucessão processual (ID. 71405641). Intimada a se manifestar quanto à habilitação pretendida, a apelada pugnou pelo indeferimento do pleito, sob o argumento de que os pretensos habilitantes não teriam comprovado a condição de herdeiros testamentários (ID. 72658225). É o relatório. Decido. O pleito dos habilitantes deve ser acolhido, pois a sucessão processual decorre de lei (ope legis) nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil – CPC. Ademais, o pedido veio instruído com cópia da certidão de óbito da apelante Doralice Amélia da Silva, na qual consta a existência de testamento. Também constam neste instrumento particular os nomes dos habilitantes como herdeiros testamentários (ID’s. 71405655 – págs. 06/08). Consigne-se por relevante que o testamento particular acima referido foi devidamente reconhecido judicialmente, conforme preconiza a norma insculpida nos artigos 1.876 e seguintes do Código Civil, porque o tabelião deixou de atestar sua autenticidade (ID’s. 71405655 – págs. 11/12). Todos os herdeiros testamentários estão devidamente representados processualmente, consoante se vê das procurações colacionadas aos autos (ID’s. 71405657/71405663). Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO para habilitar os requerentes e para fim de sucessão processual de Doralice Amélia da Silva, nos termos do art. 110 c/c art. 687, do Código de Processo Civil - CPC. Procedam-se as anotações cartorárias pertinentes. Preclusa esta decisão, retornem os autos à conclusão para confecção de voto e inclusão do feito em pauta de julgamento. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 29-12
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Alienação Judicial de Bens5339065-18.2024.8.09.0116DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LUIS MAURÍCIO LINDOSO em face de CRISTIANE GUIMARÃES CARVALHO DIAS, com fundamento na sentença transitada em julgado proferida nos presentes autos.Conforme se extrai dos autos, este juízo proferiu sentença no mov. 4 que julgou extinto o processo sem resolução do mérito e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão foi aclarada pelos embargos de declaração acolhidos no mov. 17, que afastou a suspensão da exigibilidade em razão da ausência de gratuidade da justiça.A executada interpôs recurso de apelação no mov. 22, mas posteriormente requereu sua desistência no mov. 42, a qual foi homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça no mov. 44. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 07/05/2025, conforme certificado no mov. 53.O exequente apresenta cálculo de atualização monetária demonstrando que o valor devido, corrigido e acrescido de juros de mora desde o trânsito em julgado, perfaz o montante de R$ 10.708,27 (dez mil, setecentos e oito reais e vinte e sete centavos).É o relatório. Decido.RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar quantia certa.Nos termos do art. 523, caput, do CPC, INTIME-SE o executado, por seu procurador, a fim de que comprove o pagamento da quantia de R$ 10.708,27 (dez mil, setecentos e oito reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescidos das custas processuais, sob pena de arbitramento de honorários advocatícios e aplicação da multa automática de 10% (dez por cento).Advirta-o de que, conforme disposto no art. 523, §3º, do CPC, não efetuado o pagamento do débito tempestivamente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se, a partir de então, os atos de expropriação, nos termos da lei processual civil.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711016-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. C. C. L., M. A. C. L. REPRESENTANTE LEGAL: K. S. C. EXECUTADO: C. V. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca da resposta de ofício de ID 241171918 e anexos, para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709385-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: K. S. C. REQUERIDO: C. V. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestação acerca dos embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Após, ouça-se o Ministério Público. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E. V. D. A. P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA, ALVARO COSTA GONCALVES PEREIRA, MATHEUS COSTA CARDOSO RIBEIRO INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da avaliação retro apresentada, abre-se vista à parte inventariante e aos demais herdeiros para manifestação, conforme decisão de ID 234901869, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0729769-03.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria