Alex Zarkadas Branco Lindoso
Alex Zarkadas Branco Lindoso
Número da OAB:
OAB/DF 039937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Zarkadas Branco Lindoso possui 261 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
261
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
261
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
INVENTáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722651-42.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L. S. L. AGRAVADO: D. M. L. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por L. S. L. contra decisão do Juízo da Quinta Vara de Família de Brasília, que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado nos autos da Ação de Divórcio nº 0725740-25.2025.8.07.0016, ajuizada por ela contra D. M. L.. A parte agravante peticionou no ID 73240087 requerendo a desistência do recurso. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece que o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso, independente da anuência das outras partes. Vejamos: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso do autor, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Revogo o despacho de ID 73623977. Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, DF, 7 de julho de 2025 14:06:13. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. BINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de antecipação de tutela formulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há a possibilidade de redução do percentual de alimentos fixados na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das necessidades do alimentante nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil e no princípio da proporcionalidade. A finalidade é assegurar ao alimentando meios de sobrevivência digna em observância às reais condições econômicas do alimentante, sem o onerar demasiadamente. 4. A análise da possibilidade de o alimentante arcar com valor inferior ao fixado na decisão agravada e do fato de as despesas básicas da alimentanda terem reduzido desde a sua fixação impõe a incursão no mérito da lide principal, com a instauração de regular contraditório e dilação probatória. 5. A presente via recursal é inadequada ao necessário aprofundamento no acervo probatório com o objetivo de dar segurança à apuração da capacidade contributiva do alimentante e das necessidades do alimentando, o que somente terá sede na fase instrutória da ação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A análise da possibilidade de o alimentante arcar com valor inferior ao fixado na decisão agravada e do fato de as despesas básicas da alimentanda terem reduzido desde a sua fixação impõe a incursão no mérito da lide principal, com a instauração de regular contraditório e dilação probatória”. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.566, inc. IV, 1.694, § 1º, 1.699 e 1.703. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0703491-41.2019.8.07.0000, Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva Sétima Turma Cível, j. 3.7.2019; TJDFT, AI 0702241-70.2019.8.07.0000, Rel. Des. Sandoval Oliveira, Segunda Turma Cível, j. 5.6.2019; TJDFT, AI 0720516-62.2022.8.07.0000, Rel. Des. Sandra Reves, Segunda Turma Cível, j. 15.2.2023; TJDFT, AI 0729244-92.2022.8.07.0000, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, Quarta Turma Cível, j. 2.3.2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0741573-83.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 507887292 Processo N° : 8089436-73.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 NATHALIA OLIVEIRA LAVIGNE VASCONCELLOS (OAB:BA48203) ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO (OAB:DF39937), VANES GOMES DE LIMA JUNIOR (OAB:DF56360) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070516254771600000486433075 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706220-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO EXECUTADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO e como devedor GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 241318847, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 240979402, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 241318847. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1. Considerando que os exequentes informaram que o executado está, de fato, inadimplente com o pagamento dos alimentos relativos aos meses reclamados nesta execução (id Num. 238825398 – Pág. 1/2), dou prosseguimento ao feito, determinando, primeiro, a intimação do devedor, concedendo-lhe o prazo processual previsto no CPC, a fim de que quite o débito, sob pena de prosseguimento com a medida coercitiva cabível. 2. Nos termos do art. 85, § 1º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, caso não quitada no prazo de 3 (três) dias. 3. Nos termos do art. 528, caput, §§ 1º a 7º, c/c art. 212, § 2º, do CPC, intime-se, pessoalmente e presencialmente, inclusive em horário especial o executado, por meio de mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de alimentos vencida, no valor total de R$ 37.357,29 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), acrescida das prestações que se vencerem durante o processo, mediante depósito na conta bancária nº. 95049-1, agência 8428-X, Banco do Brasil, em nome de Danielle Mazzola Leite, CPF nº. 859.691.841-87, ou provar que já a(s) pagou ou justificar a absoluta impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, por até 3 (três) meses, em regime fechado e de protesto do título executivo. 4. Na forma dos arts. 260 a 268 do CPC, expeça-se, se o caso, carta precatória de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. 5. Por fim, sem prejuízo do acima disposto, na forma do art. 321 e parágrafo único do CPC, intimem-se os exequentes para juntarem aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia integral dos autos do processo em que se fixou a obrigação dos alimentos, a fim de que se possa verificar os anteriores endereços do executado e aplicar, se o caso, a presunção de intimação prevista no parágrafo único do art. 274 e §§ 3º e 4º do art. 513 do CPC, não se fazendo busca de endereços deste último em fase de cumprimento de sentença. 6. Dou a esta decisão força de mandado de intimação. 7. Cadastre-se Danielle Mazzola Leite, CPF nº. 859.691.841-87, como representante legal dos exequentes no feito. 8. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6. Considerando que o alimentante já presta alimentos, descontados em folha, ao exequente, no percentual de 10% (dez por cento) de seus rendimentos brutos, conforme acordo entabulado nos autos de n. 0723682-20.2023.8.07.0016 (id Num. 185727950 – Pág. 1/5), tenho por razoável a determinação de desconto de mais 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, nos moldes do art. 529, §3º, do CPC, até que a dívida perseguida neste feito esteja quitada. 7. Posto isso, primeiro intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha do débito atualizado, decotando os valores já pagos pelo devedor. 8. Após, oficie-se ao empregador do executado, qual seja, Procuradoria Geral do Distrito Federal, para que proceda ao desconto mensal e parcelado de dívida de alimentos (planilha a ser anexada) no percentual de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos, diretamente da folha de pagamentos de seu servidor, Rodrigo Otávio de Barbosa Alencastro (CPF n. 620.501.251-00), para quitação de dívida alimentícia devida ao alimentando João Guilherme Azeredo de Alencastro (CPF n. 107.212.961-22), e o deposite, mensalmente, na conta bancária n. 36019-5, Agência 6752, banco Itaú (341), em nome de C. A. D. L. S., CPF n. 003.023.751-39, até que quite integralmente o valor total anexado em planilha, devendo enviar a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia dos três últimos contracheques do alimentante, tudo com as advertências do art. 22, da Lei n. 5.478/68. 9. Enviem-se, juntamente com o ofício, cópia desta decisão, do título executivo judicial (id Num. 185727950 – Pág. 1/5), bem como da planilha a ser anexada pelo exequente. 10. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.