Gustavo Costa Bueno

Gustavo Costa Bueno

Número da OAB: OAB/DF 039977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome: GUSTAVO COSTA BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702266-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) VISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - ME, VALTER SOARES LEITE para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 238906474), cujos termos passam a compor a presente sentença,exceto quanto à multano percentual de 100%no caso de descumprimento do acordo, pois trata-se de penalidade abusiva e desproporcional, cabendo aoJudiciário rever cláusulas contratuais eivadas deabusividade, devendo a multa ser fixada no percentual de 10%. Por conseguinte,resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado. Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois a parte autora pode provocar a atuação deste juízo nesses autos por simples petição requerendo o cumprimento de sentença, em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700897-86.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Acerca dos pedidos formulados na petição de ID 240107434, manifestem-se os herdeiros. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740940-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PERBONI, M-8 BRASIL GESTAO E INCORPORACOES LTDA REU: CARLOS DIOGINE AGUIAR BEZERRA, WAEGA PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Intimem-se os réus para que se manifestem sobre os embargos de declaração ID 239671117, no prazo de 5 dias. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 03/07/2025 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão. Poderá o advogado com domicílio profissional em outra unidade da federação, realizar sustentação oral por meio de videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do §3º, do artigo 109, do Regimento Interno, do TJDFT. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 03/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES , Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por através de contato com esta Secretaria, nos números informados na página da internet, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça Processo 0702184-86.2023.8.07.0008 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Polo Ativo ALEXSANDRO ARGENTINO BARBOZA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO PEREIRA CARVALHO - DF53303-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730785-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Polo Ativo RONALD LIMA PEREIRA RIAN FERNANDES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI - DF43738-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702859-18.2024.8.07.0007 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Polo Ativo L. C. M. Advogado(s) - Polo Ativo WESLEY JOSE DA SILVA - DF57442-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0755456-05.2022.8.07.0016 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Polo Ativo FABIO VAISMAN Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO DE CAMARGO BARROS - DF39734-A GUSTAVO COSTA BUENO - DF39977-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ELISA VOLKER DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER Brasília - DF, 24 de junho de 2025 . Francisco Arnaldo Pessoa França Diretor de Secretaria da 2ª Turma Criminal
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SENTENCIADO EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO APENADO PARA O CUIDADO DA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar humanitária a sentenciado em regime fechado, determinando a imediata expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Nas razões recursais, a Defesa sustenta que o apenado seria o único responsável pelos cuidados da genitora idosa e enferma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e fáticos que autorizam a concessão de prisão domiciliar humanitária a condenado em regime fechado, sob o fundamento de ser imprescindível ao cuidado da mãe idosa portadora de comorbidades. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Por expressa disposição legal (art. 197 da LEP), o agravo em execução penal não é dotado de efeito suspensivo. 2. O art. 117 da LEP permite a prisão domiciliar apenas a apenados em regime aberto. Todavia, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar humanitária a sentenciados em regime mais gravoso, desde que comprovada a absoluta imprescindibilidade do apenado à assistência de pessoa com necessidades especiais, o que não ocorre no caso concreto. 3. Embora o sentenciado tenha exercido a responsabilidade pelos cuidados com a mãe, o relatório psicossocial não o qualifica como o único apto para tal obrigação, consignando que a genitora, além de possuir renda e residência próprias, tem outros dois filhos, ambos maiores, capazes e residentes no Distrito Federal, que podem reorganizar a estrutura familiar para prestar o auxílio demandado. 4. O deferimento do pedido sem a estrita observância dos requisitos legais implicaria desvirtuamento da execução penal e tratamento desigual frente aos demais apenados. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que até a presente data não houve manifestação do exequente sobre fls.1027 e seguintes, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2007, remeto os autos à digitação para intimá-lo (a), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0732841-66.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LEONARDO ESPINDULA VIEIRA EXECUTADO: NEUZIMAR XAVIER DE OLIVEIRA, MISTDAMES OLIVEIRA DAS NEVES JUNIOR, ISLEIDE DE SOUZA E SILVA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor incontroverso de R$ 100.000,00 (ID 234633638), mais acréscimos legais, em benefício do exequente. Determino à Contadoria Judicial que calcule o valor atualizado da dívida, já descontado os valores pagos pela parte executada. Prazo: 10 dias. A parte executada impugnou o valor atribuído ao imóvel penhorado (ID 234633635 - 234529326), alegando que o laudo de avaliação não condiz com a realidade do mercado imobiliário da região, tendo apresentado parâmetros de avaliação que indicariam valor superior (900.000,00), e requer a realização de nova avaliação judicial. Embora o laudo tenha sido elaborado por Oficial de Justiça (ID 231256794), que goza de fé pública, a alegação de que os valores estariam em descompasso com o mercado, especialmente diante das especificidades do imóvel (localização privilegiada e construção estruturada em dois pavimentos), revela-se plausível e, portanto, deve ser oportunamente melhor apurada, especialmente considerando os princípios da efetividade da execução e da justa avaliação do bem. Nesse contexto, a jurisprudência também reconhece a possibilidade de nova avaliação, quando impugnada justificadamente pela parte e houver indícios de divergência relevante entre o valor avaliado e o valor de mercado. Assim, acolho parcialmente o pedido da parte executada para determinar a realização de nova avaliação judicial do imóvel penhorado, a ser realizada por perito nomeado pelo Juízo, com base em critérios técnicos atualizados e levando em consideração as características do imóvel e os valores praticados no mercado imobiliário da região. Os honorários do perito serão de responsabilidade da parte executada, nos termos do art. 95, do CPC. Ante o exposto, defiro a realização de nova avaliação judicial do imóvel, a ser realizada pela perita corretora/avaliadora TATIARA DE ARAUJO PAIVA RIBEIRO, CPF: 712.927.301-10, e custeado pela parte executada, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, conforme art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC). Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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