Jean Augusto Pereira
Jean Augusto Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 039989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Augusto Pereira possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TJBA, TJGO, TRT18, TJMG, TRT10
Nome:
JEAN AUGUSTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5009517-89.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 GRANCAR VEICULOS E PNEUS LTDA CPF: 37.986.015/0001-80 Pela presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença ID10478211439. Fica a parte requerida intimada para recolher a verba para expedição do alvará, após o trânsito em julgado da sentença. MARIA DAS DORES DE SOUSA PAIVA Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1a VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia -GO, CEP. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº:5570214-09.2018.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem nos autos quanto aos cálculos apresentados pela CUC - Central Única dos Contadores. SIMONE INÁCIO NETO Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 386,44 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoChamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifica-se que, a despeito de ter sido acolhida no ID. 240027382 a tese da compensação aduzida pelo autor na peça de ID. 239984318, o juízo tão-somente determinou a exclusão do desconto da parcela dos alimentos relativa ao mês de maio/2025. Destarte, conforme asseverado pelo próprio alimentante, estão pendente de pagamento os alimentos do mês de maio/2025 a quantia de R$ 243,85 (duzentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Assim, observada a quantidade de ofícios já expedidos ao órgão empregador do alimentante (TRF da 1ª Região) e a fim de garantir a necessária celeridade de recebimento pelo menor, determino ao autor que efetue o depósito do mencionado valor diretamente na conta da genitora do infante no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datada e Assinada Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a documentação juntada pelo autor, na qual comprovou o pagamento do valor de R$ 1.000,00 da pensão relativa ao mês de maio de 2025 (comprovantes em Id 239984323), defiro o pedido de Id 239984318. OFICIE-SE, com urgência, ao NUPAG/SJDF - Núcleo de Pagamento de Pessoal SJDF, determinando que não seja incluída na folha de pagamento do alimentante o pagamento retroativo ao mês de maio de 2025. Na folha de pagamento do servidor do mês de junho de 2025 deve ser incluída apenas a parcela do respectivo mês. Deve, portanto, ser excluída a rubrica 612001/ 1 e 2, no valor de R$ 1. 243,85 e R$ 41,46. Encaminhe-se o ofício para o e-mail de Id 239978263. No mais, aguarde-se pela realização da audiência de mediação designada para o dia 11/07/2025 (Id 234532594). A parte requerida já foi citada e intimada (Id 235438668). ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0718506-31.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. A. X. R. REU: J. P. X. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que a demanda versa sobre interesse de partes maiores e capazes, dê-se baixa no cadastro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no feito, visto que não se vislumbra hipótese que atraia a sua atuação. 2. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Emende-se a inicial para anexar aos autos documento de identidade do autor. 4. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Municipal Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se a parte executada para, no prazo legal, informar dados bancários para expedição do alvará. Luziânia, 17 de junho de 2025 LAIANA LIMA NAVA DE QUEIROZ Analista Judiciário