Valeria Nunes Guimaraes

Valeria Nunes Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 040007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Nunes Guimaraes possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMS, TRF1, TRF2, TJDFT, TRF3, TRF4, TJPR, TRF5, TRF6
Nome: VALERIA NUNES GUIMARAES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001994-53.2025.4.04.7016/PR AUTOR : LEILA VIVIANE CAMARGO GIL (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) AUTOR : IGOR VINICIUS DE CAMARGO GIL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe, nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do art. 203, §4º do CPC; e art. 93, XIV da Constituição Federal, da Portaria nº 1816, de 13 de outubro de 2017, da 1ª Vara Federal de Toledo (PR), intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos ( evento 5, END1 ) , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante) e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; juntar termo de renúncia , com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; juntar planilha de cálculo , a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas , monetariamente corrigidas até a data do ajuizamento da ação (15/05/2025), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos . Cientifique-se de que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ter por base o benefício de maior valor; Juntar nova procuração ad judicia assinada de próprio punho pela parte autora, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Logo, nos termo da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, que não o certificado digital , tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc.. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, nº 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada , que utiliza certificado digital , conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas , dos incisos I e II do mesmo artigo. Art. 321. Parágrafo único do CPC. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027997-84.2025.4.04.7100/RS AUTOR : CRISTIANO D ALESSANDRO SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) AUTOR : SUELEM DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS e 1ª Unidade Avançada de Atendimento ao Público em São Jerônimo/RS: Deverá ser intimada a Parte Autora para emendar a inicial, juntando aos autos: ​a) nova declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a​ verificação de autenticidade e integridade dos documentos juntados no ev. 1.3 , realizada por meio do Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no site "https://validar.iti.gov.br/", acusou " documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida "; b) comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside. Observa-se que o endereço indicado na petição inicial menciona que a residência é do tipo 'casa', e, no comprovante de residência apresentado consta a complementação "ap. 303, bloco c" (ev. 1.8 ). Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos , poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; c) demonstrativo do cálculo do valor da causa, que deve envolver as parcelas que lhe são integrantes (vencidas até o ajuizamento da ação e doze vincendas). Salienta-se que poderá ser utilizado programa próprio para tanto, como o que está à disposição das partes no site da Justiça Federal, destinado à elaboração do cálculo no menu cálculos judiciais . Esclarece-se que, caso a cifra ultrapasse o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, poderá renunciar ao excedente com vistas ao processamento do feito no Juizado Especial. Nesse caso, a procuração deverá conter poderes específicos para tanto ou poderá ser anexada declaração de renúncia assinada de próprio punho pela Parte Autora. Não havendo renúncia, o feito será redistribuído ao Juízo competente. Prazo: 15 (quinze) dias. Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-72.2025.4.04.7121/RS AUTOR : ESTEFANE TORRES SILVEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) AUTOR : VANESSA RODRIGUES TORRES ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por VANESSA RODRIGUES TORRES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão  de benefício assistencial à pessoa com deficiência,  NB 717.047.397-7, requerido em 30/10/2024, indeferido em razão de não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC ( evento 1, PROCADM10 ). Da(s) Retificação(ões) Inclua-se o MPF como fiscal da lei, eis que há interesse de incapaz na causa, conforme art. 178 do CPC. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica , que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias , onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, aluguel etc. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 5) Alguma dessa(s) pessoa(s) recebe benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 7) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 8) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 9) Qual a escolaridade da parte autora? 9.1) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 10) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio que depende constantemente? 11) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência ou doença? 12) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique a Sra. Perita o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, bem assim apresente nota de compra desses medicamentos. 13) Há medicamentos adquiridos pelo SUS? Quais? 14) Transcreva, a Sra. Perita, depoimento de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 15) Explicite se, em face da deficiência ou doença da parte autora, há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros, equipamentos necessários ou especiais. 16) Considerando o contato do Sr(a). Perito(a) com o (a) autor (a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais (áreas principais da vida) e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Se sim, quais? 17) Outros esclarecimentos que possa a Sra. Perita prestar para melhor elucidação da causa. O(A) autor(a) deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando da realização da perícia, os seguintes documentos: 1. Comprovantes das despesas da família, tais como recibos de aluguel, contas de água e luz, despesas médicas, despesas com educação, etc.; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 3. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 4. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 5. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias , com base no § 2º do artigo 12 da Lei 10.259/01, assim como, querendo, a complementação dos quesitos apresentados. É de responsabilidade das partes a comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados. Fica determinado que o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá informar o endereço correto onde será realizada a perícia socioeconômica, bem como informações adicionais da localização (pontos de referência, andar, complemento), a fim de possibilitar a busca do local pela perita nomeada. Destaca-se, por fim, que deverão ser observadas as normas de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, bem como adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes (como utilização de máscaras e higienização das mãos e do ambiente com álcool ou outro produto adequado). Não sendo atendidas estas orientações, o(a) perito(a) fará anotação da situação nos autos, podendo recusar-se a realizar a perícia, caso em que a parte autora fica advertida que se der causa ao cancelamento do ato pericial por tal motivo, responderá pelas despesas e o processo será julgado no estado em que se encontra. Retornando os autos com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias . Da Prova Pericial Para o deslinde da demanda, determino a produção de prova pericial. Remeta-se o processo à Central de Perícias, onde será designada a prova pericial com médico(a) perito(a) na especialidade psiquiatria ou, em não havendo a disponibilidade de tal especialidade, com médico(a) do trabalho ou clínico(a) geral. A perícia será realizada em local e data a serem definidos posteriormente. Às partes, resta aberta a possibilidade de se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados nos autos até a data fixada para a realização da perícia. Ficam deferidos eventuais quesitos apresentados pelas partes, exceto se já contemplados naqueles formulados no laudo eletrônico pericial ou expressamente indeferidos por impertinentes por esse Juízo. Ainda que não solicitados pelo(a) expert , fica a parte autora intimada a apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos que disponha relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias , possibilitando a adequada avaliação. Esta vara adota o modelo de laudo médico pericial eletrônico disponibilizado ao perito médico em seu perfil no sistema de processamento eletrônico de feitos ( eProc ). A quesitação e demais elementos que compõem o formulário próprio dessa espécie de laudo pericial é suficiente à produção da prova técnica, ficando o(a) perito(a) dispensado(a) de responder a outros quesitos, salvo em casos excepcionais e imprescindíveis. Para a elaboração do laudo eletrônico, a par da orientação fornecida por essa Unidade acerca de seu funcionamento, o(a) perito(a) pode se valer do tutorial disponibilizado pela Justiça Federal na página YouTube ou em PDF, cujos endereços são os seguintes: http://www.youtube.com/watch?v=93djLdfsd3k&feature=youtu.be http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivo/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf A ausência da parte autora ao exame pericial acarretará a EXTINÇÃO do feito, salvo quando houver justificativa prévia comprovada para a ausência. Além disso, a ausência injustificada à perícia acarretará a condenação da parte autora ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), equivalente a 50% dos honorários periciais, e o valor será destinado ao(à) perito(a), sem prejuízo da imposição de outras sanções e de multa por ato atentatório por dignidade da Justiça. Das Demais Determinações Cite-se o INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias no qual poderá, entre outras medidas, contestar o pedido inicial (se ainda não o fez), manifestar-se sobre as provas, e, ainda, apresentar proposta de conciliação.. Oportunamente, dê-se vistas ao MPF por 15 (quinze) dias . Apresentada, em resposta do réu, proposição conciliatória, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias . Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009951-64.2023.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. D. S. V. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007 e ALISSON DE SOUZA RAMOS - DF64711 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Conforme inicial e documentos anexos, a parte autora é domiciliada em Novo Repartimento, município não sujeito à jurisdição do Juizado Especial Federal de Marabá, mas sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Tucuruí. Portanto, este Juízo não é competente para julgar a presente ação. Considerando que já houve realização de perícia judicial e embasado no princípio da economia processual, deixo de extinguir o feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e ordeno sejam os autos remetidos para a Subseção Judiciária de Tucuruí. Sem custas e honorários advocatícios. Concedo a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. (Assinada digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal SPL
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003624-15.2024.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : LUILA ANTONIO ROSA (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES (OAB DF040007) REQUERENTE : KALLEB ARTHUR ROSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES (OAB DF040007) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e. TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ ( link : “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo. Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, o(a) beneficiário(a) deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no extrato de depósito da requisição), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento. Cientes as partes, arquivem-se com baixa.
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000609-51.2024.4.06.3809/MG AUTOR : MARIANA SILVA CASSIANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES (OAB DF040007) INTERESSADO : GESIANA ALBINA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO 3.1 - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial (pedido de revisão da decisão administrativa pela qual indeferido o pedido de benefício de prestação continuada apresentado ao INSS em 25/08/2023). 3.2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3.3 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 3.4 - Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009149-52.2025.4.04.7002/PR RELATOR : EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR AUTOR : JOAO MIGUEL RIBEIRO SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) AUTOR : JANAINA SOUSA RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 22/05/2025 - Perícia designada Evento 6 - 30/04/2025 - Determinada a intimação
Anterior Página 6 de 7 Próxima