Valeria Nunes Guimaraes
Valeria Nunes Guimaraes
Número da OAB:
OAB/DF 040007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF6, TJMS, TRF3, TJPR, TRF4, TRF1, TJDFT, TRF2
Nome:
VALERIA NUNES GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: A. J. R. D. S. Advogados do(a) RECORRENTE: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007-A, ALISSON DE SOUZA RAMOS - DF64711-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1114110-09.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/06/2025 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sessão de julgamento será realizada de forma presencial, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do DF com início na data e hora indicadas acima. É facultada a sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus, nos mandados de segurança, nas revisões criminais e nos recursos de medida cautelar, devendo o pedido ser apresentado à secretaria da sessão presencial com antecedência mínima de dez minutos de seu início exclusivamente pelo e-mail trdf@trf1.jus.br. É permitido ao advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal realizar sustentação oral por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão por meio de e-mail trdf@trf1.jus.br.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : CRISTIANO D ALESSANDRO SANTOS BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SUELEM DA SILVA SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida). 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. Documentos imprescindíveis : - Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). 11. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 15. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
-
Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020913-31.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: S. C. M. M. REPRESENTANTE: CRISLENE DE OLIVEIRA MESQUITA Advogados do(a) AUTOR: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 2 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004167-62.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ISABELA DE SOUZA BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) AUTOR : CAROLINE DE SOUZA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARÃES (OAB DF040007) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias , emende a petição inicial , cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito : - comprovante de residência legível, onde conste endereço completo. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do titular do comprovante; - regularize a procuração assinada eletronicamente, considerando que não é possível vincular a assinatura eletrônica no sistema oficial do Governo Federal ao nome da representante legal dos autores ( https://validar.iti.gov.br/ ) ( evento 1, PROC 2); - identificação dos componentes do grupo familiar com nome, CPF, atividade exercida e renda, mesmo que a informação conste do PA; - comprovar a regularidade no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (inscrição e histórico de atualizações dos últimos 2 anos). Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais , deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028835-92.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO SERGIO COSTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028835-92.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO SERGIO COSTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO SERGIO COSTA DE SOUZA VALERIA NUNES GUIMARAES - (OAB: DF40007) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
Tribunal: TRF6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006570-63.2025.4.06.3800/MG AUTOR : LAVINIA VITORIA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES (OAB DF040007) AUTOR : PALOMA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA NUNES GUIMARAES (OAB DF040007) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos das Portarias n.º SJMG-SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024 i ntime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os seguintes itens, sob pena de extinção: - Fica o(a) autor(a) ciente de que a indicação do médico especialista é de sua inteira responsabilidade e que, nos casos de indicação de mais de 1 perícia ou não indicação ou de ausência da especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias deste Juizado, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica . - Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição su plementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); 1.1 Informo que não serão deferidos pedidos de esclarecimentos, salvo se em razão de inequívoca contradição ou na hipótese de laudo inconclusivo, devendo a parte demonstrar expressamente tais situações. Igualmente, não será admitida a juntada de documentação após o laudo médico pericial ou a formulação de quesitos complementares com fundamento em documentos não apresentados quando do exame técnico pelo médico designado pelo Juízo. 2. Não cumprido(s) o(s) item(ns) acima, façam os autos conclusos. 2.1. Cumprido(s) o(s) item(ns) acima, remetam-se os presentes autos ao Setor de Perícias . Belo Horizonte, data da assinatura. Assinado digitalmente.