Diego De Rossi Alves

Diego De Rossi Alves

Número da OAB: OAB/DF 040024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego De Rossi Alves possui 89 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRF1, TRT18, TJSP
Nome: DIEGO DE ROSSI ALVES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700848-87.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMI MANUTENCAO LTDA EXECUTADO: ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 2. Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 3. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC). Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703258-77.2025.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: INSTITUTO CAFURINGA - ICAF Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, informo que o signatário deste Juízo não poderá presidir a solenidade designada para o dia 12.06.2025 em razão de convocação do TJDFT e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça para representar, como membro do colegiado, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJDFT no Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias entre os dias 09 a 11 de junho em Salvador/Bahia, nos moldes do que disciplina o parágrafo 3o. do art. 1o. da Resolução 510/2023 do CNJ. Ressalte-se que em razão disso no dia 12.06.2025 o magistrado estará em trânsito. Ainda de ordem, com as escusas deste Juízo, procedo ao cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 12.06.2025, 14h15. À zelosa Assessoria de Gabinete e Secretaria para com urgência, em razão da proximidade da Audiência, dar ciência às partes e MPDFT do cancelamento da solenidade. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): F. S. - CPF/CNPJ: 062.153.434-04, Endereço: SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0087182-40.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Autor: C. P. E. E. L. Réu: F. S. DETERMINAÇÕES CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 596.888,52, atualizado até 29/04/2025 (ID 234201277), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 237882453, qual seja, SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000. ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público. Cumpre destacar que conforme decisão emanada da Corregedoria deste Tribunal, resta vedada a determinação, no processo, de que o Oficial de Justiça entre em contato com a parte. Deve, no caso, o próprio autor entrar em contato com a Central de Mandados solicitando informações acerca do oficial designado e, ato contínuo, entrar em contato com este para fins de cumprimento da diligência determinada. DECISÃO Defiro o pedido do exequente. CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 596.888,52, atualizado até 29/04/2025 (ID 234201277), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 237882453, qual seja, SHA Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, sala 1107, Brasília/DF, CEP: 70.316-000. Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15. Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público. Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel. Cumpre destacar que conforme decisão emanada da Corregedoria deste Tribunal, resta vedada a determinação, no processo, de que o Oficial de Justiça entre em contato com a parte. Deve, no caso, o próprio autor entrar em contato com a Central de Mandados solicitando informações acerca do oficial designado e, ato contínuo, entrar em contato com este para fins de cumprimento da diligência determinada. Desnecessária que a petição de ID 237882453 esteja com sigilo, tendo em vista que o presente feito tramita sob segredo de justiça, conforme determinado na decisão de ID 235688519. Portanto, à Secretaria para que retire o segredo de justiça de petição de ID 237882453 . Fica a parte exequente intimada. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 237308430), foram realizadas as consultas aos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA. Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera. Segue detalhamento da ordem de requisição. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera (placas REG0G88 QTQ5314 PBS6026 PBM9C91 PBK3612 ARU4A22 PAK0247). Seguem minutas do sistema. Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos. Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s). Realizada a consulta, foi obtida Declaração de Rendimentos do devedor, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis. Ao Cartório, para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706957-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMERO PINTO PEDROSA EXECUTADO: MICHELE FELIX SALDANHA ANDRADE, MARIA DA CONCEICAO FELIX SALDANHA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas Meta Platforms Inc. e Google LCC, pois, em que pese a existência de indícios de que a parte atue como promotora de marcas e produtos na internet, os documentos e informações juntados aos autos indicam que eventual renda auferida decorre de pagamentos feitos diretamente pelas empresas detentoras das marcas e dos produtos, e não pelas empresas que administram as plataformas, nada indicando que a parte executada atue como influenciadora digital promovendo conteúdo próprio e auferindo renda com a sua divulgação. Além disso, não está demonstrado que a parte executada possui canal no You Tube com inscritos em número suficiente para a monetização de conteúdo de sua própria autoria ou que disponibiliza inscrições de assinatura ou utiliza "Lives Badges" no Instagram. O processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 05/04/2025, nos termos da decisão ID 192242593. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736719-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA IGREJA LEITE MOURAO BASTOS EMBARGADO: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos declaratórios de id. 228621097. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  8. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5009691-51.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: SKA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP CPF: 16.982.624/0003-53 RÉU: LM CONSTRUTORA LTDA - ME - ME CPF: 08.061.826/0001-72 SENTENÇA VISTOS etc. Em face do cumprimento da obrigação, e ainda, que houve o cumprimento integral da obrigação JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado a decisão, após as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Uberlândia-MG., 27 de maio de 2025. Edinamar Aparecida da Silva Costa Juíza Titular da 3ª Vara Cível 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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