Eduardo Augusto Xavier Farias

Eduardo Augusto Xavier Farias

Número da OAB: OAB/DF 040026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Augusto Xavier Farias possui 203 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJDFT e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJPE, STJ, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TRF1, TJRN, TJAL, TJRJ, TJRS, TJSP, TRT10
Nome: EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703533-71.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA REQUERIDO: JOSE MARTINS FERREIRA, HELENA NOGUEIRA MARTINS, GLEISON RODRIGUES, FRANCISCA HELENA MOREIRA SANTOS RODRIGUES, FABIANA MARIA FREIRE DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução PenalFórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729Autos n°: 5104613-38.2023.8.09.0168Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriVítima: Ministerio PublicoAcusado/Flagrado: Alexandre Soares GomesDECISÃO Trata-se de peticionamento formulado pela defesa do acusado, por meio do qual se alega a existência de nulidade processual decorrente da suposta citação por edital e da consequente nomeação de defensor dativo, em afronta ao disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal.Todavia, razão não assiste à defesa.Conforme se extrai dos autos, não houve citação por edital. Embora a tentativa de citação pessoal tenha restado inicialmente frustrada (mov. 54), o acusado compareceu espontaneamente à Escrivania Judicial, sendo regularmente cientificado da ação penal em 14/11/2023 (mov. 58), oportunidade em que recebeu cópia da denúncia e documentos que a instruem, com a devida assinatura.Diante da inércia do acusado quanto à apresentação da resposta à acusação, foi realizada a nomeação de defensor dativo, conforme previsão expressa do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, que autoriza tal medida em caso de ausência de manifestação por parte de réu regularmente citado.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que eventual deficiência da defesa técnica só enseja nulidade quando comprovado efetivo prejuízo, nos termos do artigo 563 do CPP (princípio do pas de nullité sans grief) e da Súmula 523 do STF.No caso concreto, não se verificou prejuízo à defesa do acusado, que, inclusive, constituiu advogados particulares posteriormente (mov. 87), os quais passaram a atuar nos autos, ratificando a ciência inequívoca da existência da ação penal.Ademais, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, asseverando que os atos processuais seguiram os ditames legais e que não houve qualquer vício a macular a regularidade do feito.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de nulidade formulado pela defesa, por ausência de amparo legal e ausência de comprovação de prejuízo ao acusado.Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmenteFelipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025 Ata da 14ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 12/06/2025. Realizada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça WANESSA ALPINO BIGONHA ALVIM . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0740817-90.2023.8.07.0001 0700317-21.2024.8.07.0009 0707969-79.2021.8.07.0014 0700994-23.2021.8.07.0020 0702574-25.2024.8.07.0007 0706520-10.2021.8.07.0007 0700259-80.2022.8.07.0011 0704093-41.2024.8.07.0005 0700152-54.2022.8.07.0005 0711445-38.2024.8.07.0009 0704676-33.2023.8.07.0014 0705699-23.2023.8.07.0011 0709360-06.2024.8.07.0001 0740939-69.2024.8.07.0001 0718756-73.2025.8.07.0000 0720118-13.2025.8.07.0000 0720290-52.2025.8.07.0000 0720394-44.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 18:59:30. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Juizado Especial da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5000535-44.2024.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Oferta e Publicidade] AUTOR: NICOLAS PETERSON DOS SANTOS DA SILVA CPF: 150.129.746-54 RÉU: GT3 AUTOMOVEIS E INVESTIMENTOS LTDA CPF: 48.205.104/0001-69 DESPACHO Vistos, etc..., Transformem-se os autos em cumprimento de sentença, alterando-se o valor da causa. Após: Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação (Lei 9.099/95, art.52, IV). Assim, atendendo a requerimento do exequente, intime-se a parte executada, pelo sistema PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC), efetuar o pagamento da dívida, sob pena de acréscimo de 10% a título de multa. Caso não seja efetuado o pagamento, proceda-se ao bloqueio on line, via Sisbajud (teimosinha), Renajud, lavrando-se termo daquilo que for bloqueado, bem como, efetue-se pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SNIPER. A seguir, intime-se o executado da penhora e para eventuais embargos que devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Não haverá incidência de honorários advocatícios (Lei 9.099/95, artigo 55), no entanto, incidirá o pagamento de custas no caso de improcedência dos embargos (Lei 9.099/95, artigo 55, II). Itamonte, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itamonte
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729846-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROMANA PESSOA PICANCO EXECUTADO: HUANDERSON RITCHELLY ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a indisponibilidade do imóvel de matrícula n. 28308 foi procedida por meio de ofício expedido no processo principal (n. 0706196-09.2019.9.8.07.0001), DEFIRO o pedido de ID 239837102, a fim de dar cumprimento à decisão de ID 233383654. EXPEÇA-SE ofício cartório de registro de imóveis competente, a fim de determinar o cancelamento da indisponibilidade anotada no registro do imóvel de matrícula n. 28308, em razão da desconstituição da restrição de ID 189664549, conforme os termos da decisão de ID 195700599. Ciente da comunicação de ID 240606996. Em cumprimento ao acórdão de ID 240606998, EXPEÇA-SE ofício para transferência dos valores depositados nos autos, relativos à penhora mensal da verba salarial do executado, para a conta indicada pela exequente ao ID 240618975. Após, requeira a exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO. Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276). Feito, arquive-se o processo, sem baixa.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO. Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial DECRETO A RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES e CONDENO a parte requerida, CI COMERCIO DE VEICULOS & INVESTIMENTOS LTDA, a restituir ao autor, JOÃO VITOR LOPES DE JESUS, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (em 14/10/2024 – ID 225619328) e acrescido de juros de mora, a partir da citação (em 10/03/2025 – ID 228573305), na forma do art. 406, § 1º do CC. Por consequência, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput da lei n. 9.099/1995. Esclareço à parte requerente acerca da necessidade de requerer o cumprimento de sentença caso não haja o cumprimento voluntário da condenação após o trânsito em julgado. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de es Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
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