Marcio Rodrigues De Almeida
Marcio Rodrigues De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 040046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Rodrigues De Almeida possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT18, TJRJ, TRT8, TJDFT, TJMT, TJSP, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
MARCIO RODRIGUES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. ART. 321, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada pelo autor, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, em razão do não cumprimento das medidas detalhadas expressamente com precisão, após regular intimação para emendar a petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar se houve motivo legítimo para justificar a extinção do processo sem exame do mérito, após emenda da petição inicial facultada sem o atendimento devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 330, IV, do CPC, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321, do CPC. 4. À luz do art. 321, do CPC, “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” 5. Apesar de facultada a emenda, a parte autora não cumpriu a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após esclarecimentos detalhados com precisão, além de não ter atendido o disposto no art. 486, §§1º e 2º, do CPC, após ação anterior com a mesma causa de pedir e pedido que foi extinta sem resolução de mérito, diante do indeferimento da inicial, após facultada a emenda e não atendimento. 6. Com efeito, trata-se de hipótese de indeferimento da petição inicial e o processo, por essa razão, deve ser extinto nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 485, inc. I, em composição com o art. 330, inc. IV, todos do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O não atendimento pela parte autora de intimação regular para emendar a petição inicial, após esclarecimentos detalhados para cumprimento, em determinação clara e específica, autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 485, I.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELKE DORIS JUST ROT 0000638-53.2024.5.10.0013 RECORRENTE: A S CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: OTAVIANO ALMEIDA DE MELO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a256f62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, A reclamada A S CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS EIRELI - ME, interpôs recurso ordinário no qual pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a consequente isenção do depósito recursal e das custas processuais. Examino. A reclamada é pessoa jurídica e, por isso, não basta a mera declaração unilateral de hipossuficiência para obter o benefício da gratuidade de justiça, pois, nos termos do item II da Súmula/TST 463, "é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No caso, a reclamada não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar hipossuficiência financeira, tornando inviável o deferimento do pleito. Indefiro, portanto, o pedido de concessão da justiça gratuita, razão pela qual persiste a obrigatoriedade quanto ao adequado preparo recursal. Intime-se a reclamada, por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme assim determina o § 7.º do art. 99 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Após, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, 04 de julho de 2025. ELKE DORIS JUST Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A S CONSTRUCOES E ACABAMENTOS EIRELI - ME
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Tribunal: TJMT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono este feito com a finalidade de intimar as partes para informar se possuem provas a produzir, esclarecendo a necessidade e pertinência da mesma, valendo o silêncio pela inexistência, sob pena de indeferimento e preclusão, no prazo de 15(quinze) dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801360-73.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Leonice Fagundes dos Santos Brumati Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Advogado: Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)