Felipe Rossi De Andrade
Felipe Rossi De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 040445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT10, TJGO, TRT12, TJSP, TJMG, TRT18, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJRS
Nome:
FELIPE ROSSI DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025). Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701581-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. J. V. REQUERIDO: A. D. P., C. D. P., A. D. P. CERTIDÃO De ordem, defiro a dilação requerida. Prazo: 2 dias. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715434-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILDASIO DE SOUZA TONHA APELADO: PREFEITURA COMUNITARIA BELVEDERE D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta por GILDASIO DE SOUZA TONHA em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação declaratória de nulidade, julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Em sede recursal, a parte Apelante requereu a concessão da gratuidade de justiça, porém não apresentou qualquer documento que comprove sua carência, sendo intimada em Despacho de ID 72128545 para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da pretensão, sob pena de indeferimento. Todavia, o Apelante requereu dilação do prazo para cumprimento do despacho, nos termos da petição de ID 72798746. É o relatório. Decido. O exame dos autos revela que a parte Apelante não atendeu ao chamamento do Juízo, mantendo-se inerte quando ao comando judicial para comprovar a situação de hipossuficiência, situação que impõe o indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça. Além disso, o Apelante, no último dia do prazo, requereu dilação do prazo para juntada da documentação comprobatória da hipossuficiência, sem demonstrar motivo impeditivo, alheio à sua vontade, que o impediu de cumprir a determinação judicial. Nos termos do art. 223 do CPC, o direito de praticar ou de emendar ato processual se exaure após o decurso do prazo. Confira-se: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Da análise do pedido de dilação de prazo, é certo que inexiste previsão legal para essa possibilidade, além do que o Apelante não produziu prova da impossibilidade e/ou dificuldade em atender ao comanda judicial. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça. Ante o exposto, com lastro no art. 1.007 do CPC, intime-se a parte Apelante para que recolha o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 13 de junho de 2025 12:18:53. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715993-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SHEILA ELISA COSTA RODRIGUES FREITAS REQUERIDO: NEISSER OLIVEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses. As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida. Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito. De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração. Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. À exequente para manifestação, em 15 dias, sobre a petição de ID 236650449. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:31:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0739453-09.2021.8.07.0016· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: HENRIQUE CELSO GONCALVES MARINI E SOUZA· DECISÃO Estando o feito em trâmite na jurisdição extraordinária com a interposição de REsp (id. 237512980), determino o sobrestamento do feito, devendo os autos aguardarem na pasta "Suspensão aguardando o julgamento de outra ação”. Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5457537-87.2025.8.09.0036Parte autora: Maidi Batista RabeloParte ré: ELCINA MAYER DE AQUINO CARNEIRO DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela 4ª Vara Cível de Brasília nos autos do processo n.º 0721067 05.2023.8.07.0001, para realização de intimação de ELCINA MAYER DE AQUINO CARNEIRO e CARLOS ALBERTO CARNEIRO.A parte autora requereu o parcelamento das custas processuais.O Provimento 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disciplina o parcelamento e desconto de guias de custas e de taxa judiciária, emitidas pela Poder Judiciário do Estado de Goiás, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.Os artigos 1º e 2º, do mencionado provimento, dispõem sobre o parcelamento das custas e da taxa judiciária, os quais transcrevo:Art. 1º. O parcelamento das custas e da taxa judiciária poderá ser concedido pelo juiz competente em qualquer tipo de processo, mediante decisão fundamentada, com base nas alegações e provas da insuficiência de recursos apresentadas pela parte requerente. Parágrafo único. O benefício poderá ser concedido para os valores referentes às custas judiciais previstas nas tabelas anexas ao Regimento de Custas, bem como à Taxa Judiciária prevista no Código Tributário Estadual, não contemplando as despesas com a locomoção de oficial de justiça e aquelas havidas no curso do processo.Art. 2º O parcelamento poderá ser deferido em até 05 (cinco) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.A partir do acima transcrito, podemos concluir que há a possibilidade de parcelamento de custas iniciais, sendo que tal parcelamento, não atinge as despesas com locomoção de oficial.No presente caso, trata-se de uma carta precatória intimatória, com vistas a dar ciência da penhora realizada.Destaca-se que o objetivo da carta precatória é de tão somente promover a intimação da parte ré, em razão de residir em local diverso do Estado onde tramita o feito de origem.Assim, tem-se que, intimada, a carta precatória terá atingido a sua finalidade, sendo-a dada respectiva baixa, sem a necessidade de prolação de sentença.Como já dito, sabe-se que a carta precatória tem objetivo específico, não sendo necessário que o juízo deprecado sentencie os autos, pois, uma vez atingida sua finalidade, o juízo deprecado tão somente determinará a baixa da precatória.Portanto, considerando-se a especificidade do procedimento da carta precatória, bem como a inexistência de regulamentação legal sobre o parcelamento de custas em sede de carta precatória e, o disposto no artigo 2º, do Provimento 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, não vislumbro a possibilidade de parcelamento de custas iniciais em sede de carta precatória, tendo em vista sua natureza e o procedimento a ser seguido.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais para cumprimento da carta precatória.Por conseguinte, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar o pagamento integral das custas, no prazo de 15 dias.Comprovado o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, cumpra-se conforme deprecado.Após cumprido o ato, devolva-se a precatória.Em caso de inércia, também sem necessidade de nova conclusão, certifique-se e devolva-se a precatória ao juízo de origem.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão