Arthur Gontijo De Miranda
Arthur Gontijo De Miranda
Número da OAB:
OAB/DF 040601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSC, TRF1, TJDFT, TJSP, TJPB
Nome:
ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO IMINENTE. FATOS ANTIGOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Reclamação Criminal, com pedido liminar, interposta pela vítima contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência, as quais consistiam na proibição de contato e aproximação do ex-companheiro com a vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em discussão consiste em examinar se há provas suficientes a corroborar o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, aptos a justificar o acolhimento do pedido medidas protetivas de urgência em desfavor do seu ex-companheiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº. 11.340/2006 possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. 3.1 Para o deferimento de tais medidas, necessária a presença de indícios suficientes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a demonstração da indispensabilidade das medidas para salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida. 4. A jurisprudência confere especial relevância à palavra da vítima nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Todavia, no caso em análise, os elementos probatórios produzidos até o momento não corroboram a ocorrência de violência doméstica, tendo em vista a falta de contemporaneidade dos fatos, e, até o julgamento da causa, inexiste qualquer fato novo que possa evidenciar que a vítima sofra atual risco de violência. O que se vê são divergências em relação à guarda e à criação da filha em comum, questões a serem dirimidas no juízo de família. IV. DISPOSITIVO 5. Reclamação criminal julgada improcedente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709142-58.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: F. N. AGRAVADO: D. F. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717046-89.2024.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta do recibo dos valores bloqueados do sistema SISBAJUD (ID 225474324), foram efetivados os seguintes bloqueios: R$ 43,21 da Caixa Econômica Federal, R$ 65,62 do NU Pagamentos IP, R$ 0,67 do Itaú Unibanco S.A.. Em contrapartida, em análise do extrato da conta bancária vinculada a este juízo, para onde os valores foram transferidos, tem-se: em 13/02/2025, o valor de R$ 65,62, em 17/02/2025, R$ 30,17, em 23/04/2025, R$ 2,52, e em 14/02/2025, R$ 0,67. Observa-se, portanto, que, aparentemente, a Caixa Econômica Federal efetuou a transferência de quantia inferior ao valor bloqueado. Primeiramente, determino a expedição de alvará de levantamento a favor do exequente do valor existente em conta judicial vinculada a este processo (ID 237868998). Dados bancários ao ID 237740108. Em seguida, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de esclarecer a este Juízo os motivos de não terem sido transferidos para a conta judicial vinculada a este processo a totalidade dos valores bloqueados, via sistema SISBAJUD, conforme recibo de ID 225474324 Prazo 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000782-56.2025.8.26.0003/SP AUTOR : IRIS MUNIZ DE LEMOS COSTA ADVOGADO(A) : ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA (OAB DF040601) AUTOR : ISIS MUNIZ DE LEMOS ADVOGADO(A) : ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA (OAB DF040601) AUTOR : ISABELA MUNIZ DE FREITAS ADVOGADO(A) : ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA (OAB DF040601) AUTOR : LENES MUNIZ DE LEMOS ADVOGADO(A) : ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA (OAB DF040601) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a informar o endereço atual da parte requerida NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS. Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, os autos irão conclusos.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707705-05.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico que o(s) mandado(s) de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S) retornou(aram) sem o devido cumprimento (ID 238346852). Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do(a)(s) Oficial(a) de Justiça retro, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707705-05.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico que o(s) mandado(s) de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S) retornou(aram) sem o devido cumprimento (ID 238346852). Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do(a)(s) Oficial(a) de Justiça retro, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: AUGUSTO LEON DE GODOY TAVARES Advogados do(a) APELANTE: GILSELANDIA BRITO DE GOIS - BA40601-A, VICTOR HUGO GONCALVES PACHECO - DF63427-A, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1029771-54.2022.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.2 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 07/07/2025 e termino em 11/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0024349-20.2013.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: JADIANE PIRES DA SILVA, NATANAEL JUSTINO DA SILVA, SAMAMBAIA COMERCIO FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701451-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAKELINE FERNANDA DE OLIVEIRA GOMES REU: GABRIEL TENORIO LOPES SOARES, GABRIEL TENORIO LOPES SOARES 03376887101 SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por JAKELINE FERNANDA DE OLIVEIRA GOMES em face de GABRIEL TENORIO LOPES SOARES e outros. No ID 234552670 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo. Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 116565907 - Pág. 1 ( parte autora) e 132053060 ( parte ré). Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ Requerente para comparecer no cartório para retirar o mandado de inscrição de sentença, a fim de proceder o registro da interdição, devendo recolher custas, mediante GRERJ, para conferência de 23 cópias, para carimbo e conferências das peças que deverão instruir o referido mandado.