Arthur Gontijo De Miranda

Arthur Gontijo De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 040601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJSC, TRF1, TJSP, TJRJ, TJPB
Nome: ARTHUR GONTIJO DE MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    À Requerente para comparecer no cartório para retirar o mandado de inscrição de sentença, a fim de proceder o registro da interdição, devendo recolher custas, mediante GRERJ, para conferência de 23 cópias, para carimbo e conferências das peças que deverão instruir o referido mandado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774833-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, GECICA ALVES DE SANTANA EXECUTADO: ALINE SOUZA BRAGA, INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0793248-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ERNESTO DOS REIS TROI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela defesa da vítima em face da decisão que revogou as medidas protetivas (ID 236754172). O Ministério Público requer o restabelecimento das cautelares pelo prazo de mais 90 (noventa) dias (ID 238375930). Decido. Não existe qualquer conduta violenta por parte do autor do fato que ainda possa ser efetivamente posta a julgamento neste feito. As práticas afirmadas no pedido de reconsideração não são novas e devem ser objeto de apuração no procedimento próprio que já se encontra apurando tais alegações, sob pena de se obterem diversas decisões em face de uma mesma imputação criminal, o que não é devido. Ademais, permitir que se decida em vários processos acerca da regularidade ou não da atuação do autor do fato nos processos que demanda contra a vítima certamente pode trazer a oportunidade de surgirem decisões conflitantes, o que deve ser impedido pelo juízo. Assim, mantenho a decisão que revogou a medida protetiva por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:33:22. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0717080-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO De ordem e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARTIGOS 1694, § 1º, 1695, E 1699 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.695 do Código Civil consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados. 1.1. Em vista disso, sempre é admissível a ação revisional de alimentos prevista no artigo 1.699 da lei civil, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. 2. Precisar a alteração das necessidades dos agravados e da capacidade econômica do alimentante é questão cuja definição se mostra recomendável seja objeto de instrução nos autos de origem. E a manutenção do valor de “8 (oito) salários-mínimos, sendo metade para cada requerido”, não se revela, pelo menos nesta sede de cognição sumária, desproporcional, recomendável seja a pleiteada modificação objeto de discussão em sede da necessária dilação probatória. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729702-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES DE ABREU REQUERIDO: EDUARDO CARVALHO DIAS DESPACHO As partes devem explicitar a finalidade da oitiva de testemunhas, indicando o que pretendem provar. Deverão declinar se as testemunhas arroladas estavam presentes no local dos fatos (clínica veterinária) quando dos acontecimentos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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