Elcio Aguiar De Godoy
Elcio Aguiar De Godoy
Número da OAB:
OAB/DF 040619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRT18, TST, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
ELCIO AGUIAR DE GODOY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1007201-69.2025.4.01.3400 AUTOR: VIVIANE VIANA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2189802863) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2188001038), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0738165-60.2024.8.07.0003 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao Ofício 309/2025 (ID. 232933009). De ordem, fica(m) o(s) autor(es)/exequente(s) intimado(s) a informar se houve a implementação dos descontos a títulos de alimentos, conforme determinado no ofício acima descrito. Prazo: 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702986-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA, VICTOR NASCIMENTO TAVARES CERTIDÃO Para liberação da quantia transferida para conta judicial, via SISBAJUD, em 23/09/2024 (ID 211991612), fica intimada a parte exequente para informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança, chave PIX), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos da decisão ID 204625937, com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, em cumprimento à decisão ID 236174527, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados. Águas Claras, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de feito já sentenciado em que se deferiu alvará judicial para venda de automóvel de propriedade de pessoa interditada, conforme sentença de Num. 218077814 - Pág. 1, transitada em julgado em Num. 225505586 - Pág. 1. 2. Em petição de Num. 225505586 - Pág. 1/2 a curadora alega que está em negociação com concessionária de venda de veículos e pretende dar o automóvel objeto do presente feito em pagamento na compra de outro. Pugna assim pela dispensa de depósito judicial do valor da venda. 3. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, Num. 236941935 - Pág. 1/2. 4. Decido. 5. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, defiro o pleito da parte e autorizo a dação do automóvel discriminado em documento de Num. 209841937 - Pág. 1 em pagamento de novo veículo de igual ou maior valor. 6. Proceda a secretaria à expedição de alvará autorização, facultando a curadora transferir o bem sem necessidade de depósito prévio do valor em conta judicial. 7. Deverá entretanto a curadora prestar contas do negócio, comprovando a aquisição de veículo novo (de igual ou maior valor) em nome do curatelado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de responsabilização pessoal. 8. Intime-se, inclusive o Ministério Público. 9. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0708999-14.2023.8.07.0004 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido. Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s). BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 16:30:34. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07914707-0/50 Emissão:28/05/2025 Vencimento:27/07/2025 Requerente: Moacir Vieira De Souza Requerido: Arquimedes Teles De Souza Fernandes (100.00%) Comarca: 114 - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Natureza: 239 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 52.475,85 Serventia: Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5221626-92.2022.8.09.0168 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Arquimedes Teles De Souza Fernandes; CPF/CNPJ: 63270064349; Valor: R$ 3.481,13 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1031 2011 1155 1058 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) OFICIAL DE JUSTIÇA [MANSOES CAMARGO] OFICIAL JUST. CONTA VINCULADA(Reg.16.VII) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 1 1 2.899,19 33,76 47,25 262,38 83,11 37,31 118,13 Processo: 5221626-92.2022.8.09.0168 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por lucros cessantes no valor de R$ 17.232,00 (dezessete mil duzentos e trinta e dois reais), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação; e 2) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir desta sentença. Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito