Tamara Luiza Marques De Souza

Tamara Luiza Marques De Souza

Número da OAB: OAB/DF 040825

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamara Luiza Marques De Souza possui 189 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TRT4 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 189
Tribunais: TRT9, TRF1, TRT4, TRT3, TRT15, TRT5, TRT18, TRT8, TJDFT, TRT12, TRT22, TRT11, TST, TRT23, TRF6, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

98
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) AGRAVO DE PETIçãO (24) RECURSO DE REVISTA (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020498-67.2017.5.04.0008 RECLAMANTE: ROGERIO DA ROCHA NUNES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d11ab proferida nos autos. Recebo o recurso (AP) da parte autora. Responda a parte contrária, em 8 dias. Após, ao TRT para julgamento. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA ROCHA NUNES
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011181-90.2024.5.03.0149 AUTOR: VALDIRENE VILLAS BOAS RÉU: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210255e proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos, etc. Intimem-se as partes a contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal, ficando ciente por meio da publicação deste despacho no DEJT. Procedido o exame de admissibilidade em Primeira Instância, recebo o(s) recurso(s). Após decorrido o prazo supra, ao Eg.TRT, com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE VILLAS BOAS
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011181-90.2024.5.03.0149 AUTOR: VALDIRENE VILLAS BOAS RÉU: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210255e proferida nos autos.   DECISÃO   Vistos, etc. Intimem-se as partes a contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa, no prazo legal, ficando ciente por meio da publicação deste despacho no DEJT. Procedido o exame de admissibilidade em Primeira Instância, recebo o(s) recurso(s). Após decorrido o prazo supra, ao Eg.TRT, com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020930-12.2014.5.04.0002 RECLAMANTE: RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89485 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a decisão de id 796450f, reautue-se o feito, excluindo da lide a segunda ré. Intimem-se as partes para que informem, em 10 dias, acerca de eventual pagamento dos autos do processo de falência da executada, comprovando a respectiva habilitação. Uma vez que a habilitação do crédito nos autos da Falência compete ao credor, findo o prazo sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, o qual fica suspenso pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo o feito permanecer na tarefa de sobrestamento até seu término. O prazo prescricional antes aludido observa o previsto no artigo 921 e parágrafos do Código de Processo Civil, razão pela qual eventuais requerimento efetuados no curso desse período,  ainda que deferidos, não têm o condão de interromper o prazo de suspensão (ou da prescrição intercorrente), de modo que não se cogita de reinício do prazo prescricional, quer por interrupção, quer por suspensão, salvo na hipótese prevista no § 4º-A do mesmo artigo. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020930-12.2014.5.04.0002 RECLAMANTE: RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: PROSERVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a89485 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a decisão de id 796450f, reautue-se o feito, excluindo da lide a segunda ré. Intimem-se as partes para que informem, em 10 dias, acerca de eventual pagamento dos autos do processo de falência da executada, comprovando a respectiva habilitação. Uma vez que a habilitação do crédito nos autos da Falência compete ao credor, findo o prazo sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, o qual fica suspenso pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo o feito permanecer na tarefa de sobrestamento até seu término. O prazo prescricional antes aludido observa o previsto no artigo 921 e parágrafos do Código de Processo Civil, razão pela qual eventuais requerimento efetuados no curso desse período,  ainda que deferidos, não têm o condão de interromper o prazo de suspensão (ou da prescrição intercorrente), de modo que não se cogita de reinício do prazo prescricional, quer por interrupção, quer por suspensão, salvo na hipótese prevista no § 4º-A do mesmo artigo. PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000590-33.2024.5.10.0001 EXEQUENTE: ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c60ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente peticionou requerendo a correção na planilha de atualização de Id 2575107, uma vez que o valor não está correspondendo com a realidade, e apresentou suas justificativas. Analisando as razões expostas pelo exequente, este Juízo decidiu chamar o feito à ordem para corrigir a atualização acima citada, uma vez que todo o valor movimentado no alvará de Id 76c66d3 foi deduzido do crédito obreiro, quando na verdade houve pagamento de honorários sucumbenciais e recolhimento de INSS aos cofres públicos. Chamo a atenção das partes, também, para o fato de que a planilha de cálculos que foi homologada na sentença de Id dc1d3ab, não contemplou os honorários periciais fixados no despacho de Id 4f75fd4, no importe de R$ R$ 6.117,40. Desta forma, determino a inclusão dos referidos honorários periciais, por ser de direito da Il. Perita, devendo os mesmos serem devidamente atualizados desde a data em que foram fixados. Homologo, portanto, a nova conta atualizada, de Id 6d673e0, para fixar o valor do débito remanescente em R$ 164.123,15, atualizado até o dia 08/07/2025. Encontra-se nos autos o valor de R$ 179.213,05, suficiente para garantir a execução. Dê-se ciência às partes. Intime-se a perita THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES para informar os dados da conta bancária para transferência dos seus honorários. Prazo de 5 dias. Ato contínuo, façam os autos conclusos para expedição de alvará, com extinção da execução e devolução do saldo remanescente à executada. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000590-33.2024.5.10.0001 EXEQUENTE: ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c60ed proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O exequente peticionou requerendo a correção na planilha de atualização de Id 2575107, uma vez que o valor não está correspondendo com a realidade, e apresentou suas justificativas. Analisando as razões expostas pelo exequente, este Juízo decidiu chamar o feito à ordem para corrigir a atualização acima citada, uma vez que todo o valor movimentado no alvará de Id 76c66d3 foi deduzido do crédito obreiro, quando na verdade houve pagamento de honorários sucumbenciais e recolhimento de INSS aos cofres públicos. Chamo a atenção das partes, também, para o fato de que a planilha de cálculos que foi homologada na sentença de Id dc1d3ab, não contemplou os honorários periciais fixados no despacho de Id 4f75fd4, no importe de R$ R$ 6.117,40. Desta forma, determino a inclusão dos referidos honorários periciais, por ser de direito da Il. Perita, devendo os mesmos serem devidamente atualizados desde a data em que foram fixados. Homologo, portanto, a nova conta atualizada, de Id 6d673e0, para fixar o valor do débito remanescente em R$ 164.123,15, atualizado até o dia 08/07/2025. Encontra-se nos autos o valor de R$ 179.213,05, suficiente para garantir a execução. Dê-se ciência às partes. Intime-se a perita THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES para informar os dados da conta bancária para transferência dos seus honorários. Prazo de 5 dias. Ato contínuo, façam os autos conclusos para expedição de alvará, com extinção da execução e devolução do saldo remanescente à executada. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Página 1 de 19 Próxima