Tamara Luiza Marques De Souza
Tamara Luiza Marques De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 040825
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT11, TST, TJMG, TRT4, TJDFT, TRT3, TRT12, TRT9, TRF1, TJGO, TRT15, TRT8, TRT10, TRT5, TRF6
Nome:
TAMARA LUIZA MARQUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumSen 0010276-45.2024.5.03.0033 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb109d proferido nos autos. Vistos. Intime-se novamente a reclamada, desta vez via sistema, para, no prazo de 10 dias, apresentar a documentação necessária para retificação do laudo pericial para apuração remanescente da parcela objeto de condenação, referente ao período não contemplado nos cálculos homologados até a efetiva implementação da verba deferida em folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$ 2.000,00, em prol do autor. Advirto a reclamada de que a recusa injustificada ao cumprimento desta ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77, IV, e §2º, do CPC, e dos arts. 793-B, IV, e 793-C, da CLT, sem prejuízo de sua responsabilização pelos prejuízos causados, bem como de eventuais sanções penais, podendo, inclusive, incorrer no crime de desobediência à ordem judicial. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de julho de 2025. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020676-51.2020.5.04.0027 RECLAMANTE: CLEIDE SARAIVA SILVA RECLAMADO: HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d61c proferido nos autos. DESPACHO I - Intimem-se as partes, de forma sucessiva, iniciando-se pela parte autora, para que manifestem interesse na apresentação do cálculo de liquidação. Havendo interesse, desde já concedo prazo de 10 dias para tanto. O resumo da atualização do cálculo poderá ser enviado ao sistema PJe, via PJe-Calc (ferramenta "Cálculo Externo" do PJe-Calc), apresentado em formato eletrônico (arquivo.PJC), pelas partes. II - No silêncio das partes ou havendo divergência entre os cálculos, será nomeado contador. III- Na elaboração do cálculo deverão ser observados, sem prejuízo de discussão no momento processual oportuno, consoante o título executivo judicial, o que segue: 1) O FGTS deve ser corrigido pelo mesmo critério de atualização dos demais créditos trabalhistas, forte hoje nos termos da Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídio Individual I do TST nº 302, publicada no DJ em 11.08.2003. No caso de ser depositado em conta vinculada, deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEX, verbis: "Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal." 2) As horas extras noturnas devem ser calculadas com base no valor do salário-hora, acrescido da majoração correspondente ao adicional noturno. 3) Os valores devidos - diante da decisão definitiva vinculante e de eficácia erga omnes proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 - que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral - devem ser atualizados: pela incidência do IPCA-E, acrescidos dos juros previstos no artigo 39 da Lei n. 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem juros, uma vez que nos termos do decidido pelo STF, a SELIC consiste em índice composto que abrange a correção monetária e os juros moratórios previstos no art. 883 da CLT, conforme decisão exarada na Reclamação Constitucional nº 46023/MG, de 01/03/2020. Conforme modulação dos efeitos conferida pela decisão do STF, são válidos os pagamentos efetuados até 18/12/2020 e a decisão do STF não atinge a coisa julgada produzida por sentença ou acórdão transitados em julgado, proferidos em qualquer fase processual, cujo teor tenha fixado expressamente, no dispositivo ou fundamentação, outros índices de atualização. 4) Os valores decorrentes da indenização por dano (moral ou material) sofrido pelo autor, arbitrados em salários mínimos no título executivo judicial, terão a incidência de atualização monetária (juros e correção monetária), na forma descrita nos itens anteriores, todavia, com aplicação ao principal apenas a partir da data do vencimento de cada parcela (pensão mensal vitalícia) e da citação (indenização única), caso não o ocorra o pagamento no prazo legal; 5) Na condenação em danos materiais, deverá ser observada, para fins de atualização em juros e correção monetária a Súmula 43 do STJ, que dispõe: "Incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Ou seja, a data de efetivo início de juros e correção monetária é a data do acidente sofrido pelo autor ou, no caso de doença ocupacional, do início da concessão do auxílio-doença ao reclamante. 6) No que pertine à condenação por danos morais, a atualização em correção monetária deverá ser da data da publicação da sentença e os juros a partir da data do ajuizamento da ação. 7) As contribuições previdenciárias e sociais serão apuradas observando-se, quanto ao fato gerador e critério de atualização, a jurisprudência consagrada nos itens IV e V da Súmula nº 368 do TST; o teor da Súmula 26 do TRT da 4ª Região, segundo o qual: "Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observados as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido", bem como, quando cabível, o entendimento jurisprudencial vertido na OJ 88 da SEEx do TRT da 4ª Região.". 8) Decorrido o prazo do artigo 880 da CLT (48 horas após a citação) sem que a dívida tenha sido adimplida, incidirá a taxa SELIC, com multa e juros de mora, somente em relação ao período correspondente ao atraso. 9) O IRRF deve ser calculado sobre as parcelas passíveis de incidência, excluídos os juros de mora aplicáveis às parcelas tributáveis, consoante a jurisprudência majoritária consubstanciada na Súmula 53 do E. TRT: "DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais". De outra parte, diante do advento da Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela IN da RFB nº 1.127/2011, o tributo deverá ser calculado pela Secretaria da Unidade Judiciária quando da expedição da certidão de atualização da dívida, devendo ser indicados no resumo do cálculo de liquidação apresentado pela parte ou contador "ad hoc", separadamente, as parcelas tributáveis e não tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o montante tributável, de forma a viabilizar o cumprimento da legislação citada. 10) Os honorários assistenciais devem ser calculados considerando-se o valor bruto devido ao reclamante. 11) O resumo do cálculo deverá conter, além das informações normalmente apresentadas pela parte, de maneira DESTACADA, o valor do somatório do Principal Tributável, dos Juros sobre o Principal Tributável, do Principal Isento, dos Juros sobre Principal Isento, do FGTS e dos Juros sobre o FGTS, bem como o valor total destas parcelas (valor bruto do principal), de forma a viabilizar a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara. Ficam as partes advertidas que a inobservância dos critérios acima descritos acarretará na nomeação de contador "ad hoc" pelo juízo. IV - Apresentado o cálculo por uma das partes, intime-se a parte contrária para falar, querendo, em 08 dias, na forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. V - Apresentado o cálculo pelo contador oficial, intimem-se as partes para falarem, querendo, em 08 dias, na forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. VI - Ultrapassado o limite legal das contribuições previdenciárias, intime-se a União, em iguais termos. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. MARIA TERESA VIEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE SARAIVA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001083-17.2023.5.10.0010 RECORRENTE: SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: LARA ROSANE REQUIA RAMOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:4a98d7a exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração (#id:8a40a53) e, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista às partes reclamadas. Prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001083-17.2023.5.10.0010 RECORRENTE: SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: LARA ROSANE REQUIA RAMOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:4a98d7a exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração (#id:8a40a53) e, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista às partes reclamadas. Prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001083-17.2023.5.10.0010 RECORRENTE: SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: LARA ROSANE REQUIA RAMOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:4a98d7a exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Opostos embargos de declaração (#id:8a40a53) e, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, independente do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo vista às partes reclamadas. Prazo de 5 dias. 2. Intimem-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAURICIO PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000398-40.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDRE JOSE QUEIROZ MARINHO RECLAMADO: AMAZON SECURITY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer os Embargos de Declaração opostos por AMAZON SECURITY LTDA e, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE QUEIROZ MARINHO
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000398-40.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDRE JOSE QUEIROZ MARINHO RECLAMADO: AMAZON SECURITY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer os Embargos de Declaração opostos por AMAZON SECURITY LTDA e, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA - CONCESSIONARIA DOS AEROPORTOS DA AMAZONIA S/A
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000398-40.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDRE JOSE QUEIROZ MARINHO RECLAMADO: AMAZON SECURITY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f467cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer os Embargos de Declaração opostos por AMAZON SECURITY LTDA e, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010929-58.2024.5.15.0083 EXEQUENTE: VALDAIR ANTONIO NAKASHIMA VIEIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bb019 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que os depósitos efetuados pela reclamada sob Ids b2f0ef3 e 615f1cb não garantem o juízo, proceda-se nos moldes do SisbaJud pela diferença (R$122.288,72) em face da executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/1231-09. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de junho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL