Francisco Estrela De Medeiros Junior

Francisco Estrela De Medeiros Junior

Número da OAB: OAB/DF 041029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Estrela De Medeiros Junior possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT1, TJDFT, TJBA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRT1, TJDFT, TJBA, TJCE, TJGO, TJMT, TJMS, TRF1, TRT2, TJRJ, TRT18, TJRO, TRT10
Nome: FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     0303485-12.2014.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por ArbitramentoRequerente:     NEOMAR GUIMARES COSTARequerido:       HSBC BANK BRASIL SA-BANCO MULTIPLOD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Considerando a divergência de valores/resultados apontados pelas partes, encaminhe o feito à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação em estrita observância aos parâmetros/termos da sentença proferidaVindo os cálculos da Contadoria, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca dos cálculos elaborados, sob pena de homologação.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736813-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o encaminhamento do documento de ID 232271998 e a presente data, certifique-se a Secretaria quanto à eventual resposta ao ofício. Inexistindo resposta, reencaminhe-se o documento de ID 232271998 ao destinatário, instruindo-o com o presente despacho, para que tome ciência de que se trata de reiteração da determinação anteriormente expedida, bem como de que novo descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis. Após o reenvio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao ofício. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ORESTES GABRIEL DE MELO FILHO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. A parte autora sustenta que, ao sacar os valores pecuniários correspondentes ao PASEP acumulado ao longo dos anos, se deparou com a ínfima quantia de R$ 484,44, enquanto o valor que lhe seria devida alcançaria a soma de R$ 47.928,83. Diante da complexidade da matéria, mostrou-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora. O perito apresentou o laudo de ID 204045806. Em tal trabalho, apurou que a diferença de saldo totalizaria a quantia de R$ 32,47. A parte autora se insurgiu contra tal documento. Em seu esclarecimento de ID 215557138 o auxiliar do Juízo ratificou o seu trabalho. Após novos questionamentos, foram apresentadas as respostas de ID 224667897. Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 204045806, com os seus esclarecimentos. Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial. No mais, o perito rechaçou todos os argumentos trazidos pela parte autora, frisando que os documentos anexados são suficientes para a realização de perícia, não havendo que se falar em omissão ou negligência. No mais, pautou-se com o que foi trazidos nos autos e com a legislação referente ao tema. Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID nº 196383103 em favor do perito, referente aos honorários periciais. Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará. Após, intimem-se as partes a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:48:21. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE. INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS DEVIDOS PROPORCIONALMENTE. DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na presente hipótese as questões submetidas ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) se há perda superveniente do interesse recursal relacionado à apelação interposta de modo adesivo, b) se a sociedade empresária locadora deve ser condenada a pagar integralmente o valor das penalidades aplicadas, e c) se os documentos supostamente comprobatórios de penalidades aplicadas às rés, trazidos com a peça de resposta à apelação, permitem a majoração do montante da condenação. 2. Houve, no presente processo, a perda superveniente do interesse recursal relacionado ao recurso adesivo, uma vez que a ora recorrente se tornou credora do montante dos encargos anteriormente exigidos pelo condomínio autor, inclusive, vale ressaltar, em relação ao valor das penalidades descritas na presente demanda. 2.1. Ademais é necessário ressaltar que a questão concernente à responsabilidade da sociedade empresária apelante foi submetida ao Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. No presente caso, assim, devem ser observados os efeitos da coisa julgada. O recurso adesivo, portanto, não pode ser conhecida. 4. É incontroverso que somente uma das lojas submetida à penalidade é de propriedade da sociedade empresária locadora. Essa situação é suficiente, portanto, para manter a proporcionalidade estabelecida pelo Juízo singular, relativa ao pagamento do valor dos referidos encargos, uma vez que a aludida ré somente deve cumprir as obrigações vinculadas ao exercício dos poderes inerentes à propriedade do referido bem. 5. A juntada dos documentos procedida pelo condomínio, por ocasião de sua resposta à apelação, não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 435, parágrafo único, do CPC. Em verdade, o condomínio pretende acrescentar provas não trazidas a exame no momento oportuno. O caso é de preclusão. 6. Apelação adesiva interposta pela ré não conhecida. Apelação manejada pelo autor conhecida e desprovida.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736813-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o encaminhamento do documento de ID 232271998 e a presente data, certifique-se a Secretaria quanto à eventual resposta ao ofício. Inexistindo resposta, reencaminhe-se o documento de ID 232271998 ao destinatário, instruindo-o com o presente despacho, para que tome ciência de que se trata de reiteração da determinação anteriormente expedida, bem como de que novo descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis. Após o reenvio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao ofício. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     0415061-44.2013.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação por ArbitramentoRequerente:     ESPOLIO DE NATALIA RORIZ DE MELORequerido:       BANCO DO BRASIL S/AD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Cumprimento de Sentença aforado por Espólio de Natália Roriz de Melo e outros em desfavor do Banco do Brasil, partes qualificadas. Decisão tornando líquida a obrigação, no valor de R$ 853.191,55 (oitocentos e cinquenta e três mil cento e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) (mov. 251).Despacho intimando o Banco do Brasil para manifestar interesse em nova perícia contábil para atualização dos valores (mov. 316).Manifestação do Banco o Brasil, requerendo a produção de nova perícia contábil (mov. 327).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido.Defiro a perícia contábil requerida pelo exequente na mov. 316.O objeto da perícia será apenas a atualização dos valores liquidados na mov. 251, ou seja, da quantia de R$ 853.191,55 (oitocentos e cinquenta e três mil cento e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), encontrada no laudo pericial anterior, elaborado em 09 de junho de 2024. Nomeio o perito contábil Lucas Tadeu Leite, e-mail: servicon56@gmail.com, telefone (61) 3621-4820 ou (61) 9978-3107, a qual faz parte do cadastro do Banco de Peritos, disponibilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Cientifiquem o Sr. Perito da nomeação, devendo no prazo de 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado (art. 465, §2º, do CPC). Apresentada a proposta, ouça-se o Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º).Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Caberá as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (caso não tenham realizado ou queiram apresentar quesitos complementares aos já constantes dos autos) (art. 465, §1º, do CPC). Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais. O restante será pago depois da entrega do laudo.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, podendo oferecer pareceres técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil).Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731550-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JOAO REGIS TEOFILO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, suspenda-se a tramitação processual até a data convencionada entre as partes para cumprimento do acordo extrajudicial firmado e noticiado na petição de ID 239154381 (30/07/2025). Decorrido o prazo, às partes para informarem quanto ao seu cumprimento ou, ainda, sobre a continuidade do processo, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o autor/exequente, para promover o andamento do processo, sob pena de extinção. Observe-se, ainda, que se a parte autora/exequente for cadastrada no sistema PJe, a intimação pessoal deve ser realizada via sistema, nos termos dos arts. 2º e 5º, §6 da Lei 11.419/2006, ficando, desde já, conferida força de mandado a presente decisão. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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